2211 18 DE ABRIL DE 1997
dos recursos humanos, de odontologistas, que, afinal, não o eram, porque não tinham visto a sua situação legalizada, o que leva à criação de uma situação preocupante, do ponto de vista da saúde pública, por se encontrarem a exercer esta profissão pessoas que não estão devidamente habilitadas para o fazer.
Neste sentido, em articulação com a Associação Profissional dos Médicos Dentistas, uma vez que entretanto também surgiu o problema dos cirurgiões dentistas, que foi de certa forma criado por força de acordos internacionais, que levaram à sua legalização por portarias, que também foram impugnadas em termos da sua legalidade, entendeu-se ser este o momento de resolver esta questão, permitindo a inscrição, em determinadas condições, dos cirurgiões dentistas e dos odontologistas legalizados - e, friso, legalizados - na Associação Profissional dos Médicos Dentistas, que passará a controlar deontologicamente o exercício desta profissão.
Penso que o Governo procedeu oportunamente e, ao fim e ao cabo, também procedeu de acordo com aquilo que eram. as preocupações do Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, na medida em que só as razões de saúde pública é que nos moveriam efectivamente a apresentar esta proposta de lei.
E permitir-me-ia dizer que, por esta ser uma matéria extraordinariamente importante, o Governo está obviamente aberto - e não podia deixar de estar - a quaisquer alterações que a Assembleia resolva introduzir em sede especialidade, distinguindo cirurgiões dentistas dos odontologistas.
A formulação ora apresentada é a que obteve o entendimento e a concordância da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, os quais já contactei posteriormente e que manifestam total disponibilidade para encontrar a redacção que for considerada mais adequada.
De qualquer das formas, não quero deixar de salientar o seguinte: a preocupação com a saúde oral é uma preocupação do Ministério da Saúde. Brevemente, e sem mediatização - pode crer, Sr. Deputado, que faço muitas coisas que não são mediatizáveis, e se algumas delas o são, são-no talvez por aquelas características que o Sr. Deputado referiu no princípio da sua intervenção e que muito agradeço, embora reconhecendo não as merecer...
Desejo também referir que, obviamente, a saúde escolar não foi destruída no momento actual. A saúde escolar assistiu a um processo de progressivo esvaziamento que, de certa forma, temos de recuperar, tendo até em atenção muitas daquelas afirmações que eu aqui tenho feito, sobretudo na área da promoção da saúde e da educação para a saúde, no sentido de que os jovens são o terreno mais fértil e aquele em que devemos investir.
Quero ainda dizer que não está prevista qualquer legalização administrativa de odontologistas até porque isso está legalmente vedado. E até pela minha condição de jurista, que neste momento não posso exercer de forma inteira, seria para mim completamente aberrante proceder por legalização administrativa, tendo em conta o panorama hoje radicalmente diferente daquele que levou a que em 1911 fosse iniciado o primeiro processo de legalização de odontologistas em Portugal. Ou seja, agora, em 1997, dado haver uma cobertura razoável em termos daquilo que são os recursos de médicos dentistas no país, dada a progressiva formação de mais médicos dentistas, e dado o país poder, finalmente, estar dotado dos recursos técnicos devidamente habilitados e preparados, para, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, proceder a uma adequada cobertura da população nesta área, não está prevista qualquer legalização administrativa.
Aproveito a oportunidade para referir que foi dado muito ênfase a um documento que saiu de uma direcção-geral para outra relativamente a esta matéria. Esse documento não era obviamente do meu conhecimento, porque, felizmente, e de acordo com as instruções que dou, as direcções-gerais têm primeiro de estudar os assuntos entre elas, porque a simples leitura da informação de uma delas, pelos vícios jurídicos de que enforma, mereceria da minha parte um despacho de não concordância.
Portanto, estejam tranquilos quanto à legalização administrativa, pois não pertence àquilo que são as minhas metas de trabalho em ganhos para a saúde. Pelo contrário, as minhas metas de ganhos para a saúde serão perfeitamente quantificadas em cada uma das áreas que nos preocupam, e também considero ser esta uma das áreas em que deve haver uma convergência de esforços no sentido de podermos garantir adequadamente às pessoas, numa área em que é tão importante salvaguardar a transmissibilidade de certas doenças, a aprovação efectiva de um quadro jurídico que atribua a uma entidade idónea o controlo deontológico do exercício de urna profissão.
De momento não me alargaria mais, uma vez que praticamente já esgotei o tempo de que dispunha, mas, antes, quero dizer que neste caso, como em todos os outros, o Governo tem agido.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos.
O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, há cerca de um ano foi publicado em Diário da República aquilo que é o memorando de entendimento entre os dois governos, o Governo português e o Governo brasileiro. Nele, o Governo português propunha-se ultrapassar algumas dificuldades de natureza prática, de forma a integrar os cirurgiões dentistas brasileiros na sua actividade profissional normal, liberal, no nosso país.
Hoje, passado um ano, é aqui discutida a iniciativa legislativa do Governo. Não sei qual é a versão, se é a 10.º, a 15.º ou a 20.º..., mas creio que é uma má versão. É uma má versão porque vem enquadrar e integrar classes profissionais diferentes, de formação diferente, numa mesma associação. Não sei qual é a lógica e até nem sei qual é a legitimidade de impor a uma outra classe profissional um conjunto de regras, um código de ética e deontológico, com o qual ela nada tem a ver.
Por outro lado, em tenros similares, quase me parecia ser de considerar que na Ordem dos Médicos poderiam estar inscritos os auxiliares de acção médica, e a Sr' Ministra entende bem esta mesma relação.
Portanto, quanto à lógica, talvez até a perceba: como o Ministério da Saúde não consegue fiscalizar os odontologistas, transfere, mais uma vez, aquilo que são as suas atribuições e as suas competências para alguém que não
o próprio Ministério da Saúde. Bom, mas esta é a minha interpretação, a Sr.ª Ministra dirá se "sim" ou "não".
A outra questão que queria colocar-lhe, Sr.ª Ministra, prende-se com a alteração proposta pelo Governo ao n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, que diz: "Qualquer alteração ao regime jurídico em vigor para aquelas classes profissionais