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18 DE ABRIL DE 1997 2215

dentista, sem formação, não faz, hoje, mais sentido. Como não faz mais sentido o dentista da feira ou o barbeiro-dentista, que, entre uma "barba" e um "corte", extraía um dente.
Há muitos ilegais a exercerem a profissão e não se pode continuar a pactuar com esta ilegalidade. Não podemos continuar de olhos fechados e boca aberta à prática ilegal da medicina dentária. É imperioso que os serviços de saúde de medicina dentária sejam, de facto e unicamente, prestados pelos profissionais que se formam nas nossas faculdades de medicina dentária quer públicas, quer privadas.
Merece também a nossa aceitação, pelas razões já citadas é por outras que acrescentarei, a passagem da Associação Profissional dos Médicos Dentistas a ordem dos médicos dentistas, ou seja, o projecto de lei que prevê a criação de uma ordem profissional, no caso vertente, a passagem de uma associação profissional a ordem. Isto está, em nosso entender, plenamente justificado, atentas as características da profissão e a sua autonomia, pois o médico dentista, no que se reporta aos actos médicos que pratica, não está dependente da tutela, da decisão e das instruções de um terceiro. A existência deste tipo de autonomia é entendida por alguns autores como uma necessidade para que se possa criar uma ordem profissional.
Também a tutela de organismos tipo ordem profissional em questões do foro deontológico e disciplinar é uma realidade no projecto que ora analisamos.
Por último, a responsabilização ou co-responsabilização, no que concerne ao regular do acesso à profissão, é uma característica das ordens profissionais. Por isso, também este aspecto foi contemplado nesta iniciativa legislativa.
Reservamo-nos, contudo, à introdução de melhorias tidas por convenientes, no âmbito do debate na especialidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Costa.

A Sr.ª Fernanda Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 73/VI7, visa o Governo aditar um novo capítulo ao Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, por forma a aplicar aos cirurgiões dentistas e aos odontologistas, legalmente habilitados a exercer a sua actividade em Portugal, as regras constantes daquele Estatuto, os regulamentos internos, o código deontológico e demais disposições aplicáveis em vigor aos médicos dentistas, com as devidas adaptações às especificidades daquelas profissões.
Com esta iniciativa legislativa, procura-se a resolução de um problema, já antigo no nosso país, que afecta cerca de 300 odontologistas e 100 cirurgiões dentistas, que até este momento vêm exercendo legalmente a sua actividade, sem qualquer controlo do ponto de vista deontológico e disciplinar.
Esta medida insere-se, pois, nos objectivos de política global de saúde preconizados pelo Governo da nova maioria, designadamente no que respeita à melhoria das condições do exercício da actividade dos diversos agentes de saúde e à garantia da qualidade da prestação dos cuidados de saúde.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No nosso país, a prestação de cuidados de saúde oral esteve, até 1992, a cargo de três classes profissionais, de acordo com o grau de formação adquirido, a saber: médicos dentistas, estomatologistas e odontologistas.
Todavia, em 1992, através da Portaria n.º 180-A/92, foi reconhecido aos cirurgiões dentistas diplomados por escolas superiores brasileiras, identificados pela Embaixada do Brasil, o direito de exercerem legalmente a actividade de odontologia em Portugal, competindo ao Ministério da Saúde organizar o registo nacional dos cirurgiões dentistas, do qual consta a identificação dos locais onde é exercida a actividade, e emitir aos interessados um documento comprovativo do registo, que vale como autorização do exercício profissional.
No que respeita aos odontologistas, estes exercem a sua actividade ao abrigo do despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 28 de Janeiro de 1977, e do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, de 30 de Julho de 1982.
Nos termos da Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, cabe ao Ministério da Saúde a inscrição e o reconhecimento das habilitações dos profissionais de saúde, designadamente dos odontologistas e cirurgiões dentistas, que não disponham de nenhuma associação profissional.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não faz, pois, sentido, existindo já o Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, criado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, continuar a afastar do seu campo de aplicação, no que respeita às regras deontológicas e jurisdição disciplinar, a classe de cirurgiões dentistas e odontologistas, legalmente habilitados para o exercício das respectivas actividades no nosso país.
Em suma, não obstante a presente proposta de lei poder vir a ser objecto de alterações em sede de discussão na especialidade, designadamente alguma diferenciação possível a estabelecer entre os cirurgiões dentistas e os odontologistas, bem como nas questões que têm a ver com os débitos regulamentares, com vista ao seu aperfeiçoamento e à obtenção de benfeitorias, os objectivos que lhe estão subjacentes são meritórios e globalmente positivos, já que a integração destes profissionais na Associação Profissional dos Médicos Dentistas, dotando-os de um conjunto de regras deontológicas e disciplinares, contribuirá para uma dignificação do exercício profissional, traduzindo-se numa melhoria dos cuidados de saúde dentária e, mais importante, num reforço dos direitos dos cidadãos no âmbito da prestação de cuidados de saúde dentária.
Por tudo isto, a presente proposta de lei merece o expresso apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, esperando o mesmo das demais forças políticas, tendo em consideração os objectivos preconizados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, a quem agradeço, desde já, que seja breve.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Fernanda Costa, não sei se se apercebeu de que estamos a proceder a uma discussão conjunta de duas propostas de diploma. A minha pergunta é muito simples: sem embargo de concordar com a intervenção que fez aliás, quero felicitá-la -, gostava de saber qual a opinião do Partido Socialista em relação ao nosso projecto de lei.