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2218 I SÉRIE - NÚMERO 63

Acresce que, com a nova composição das taxas, nem os consumidores nem as empresas ficam prejudicados. Quanto aos primeiros, quanto maior for o impacto da taxa específica menor será o impacto no nível dos preços; quanto às segundas, o acréscimo da componente específica permitirá manter ou, mesmo, alargar ligeiramente as margens de comercialização.
É isto que justifica neste momento a mudança de agulha na política fiscal neste campo, sem prejuízo de, se se chegar um dia à conclusão de que seria necessário um retrocesso ou uma nova mudança de agulha, por alterações de circunstâncias, poder ser sempre possível no futuro.
Esta proposta altera a composição relativa dos dois elementos dá taxa, reduzindo o elemento ad valorem para 40% e subindo o específico para 4400$ por milheiro. Resta acrescentar que esta medida não se traduz num aumento da carga fiscal dos tabacos, nem da taxa média global de imposto que vigora entre nós - na prática, isto equivale a adoptar uma taxa ad valorem de 57,9%. -, nem tão-pouco um aumento da receita prevista no Orçamento do Estado para este ano. Significa, sim, que se criam condições para se atingir a receita prevista no Orçamento do Estado, embora por outras formas.
Penso que isto é o essencial que explica a proposta de. lei em análise.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sem deixar antes da fazer uma nota, gostaria de colocar duas ou três questões, que me parecem fundamentais e essenciais nesta proposta de lei.
Julgo que, bem vistas as coisas, poderemos considerar que esta é a primeira lei de alteração do Orçamento do Estado para 1997, na medida em que pretende alterar, através de um pedido de autorização legislativa, uma autorização concedida ao Governo na Lei do Orçamento do Estado para 1997. Veremos se esta primeira alteração terá sequência no futuro próximo ou apenas em Outubro/Novembro!...
As questões que gostaria de lhe colocar são as seguintes. Diz-se no preâmbulo da proposta de lei que "... atendendo às características próprias dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (...), importa alterar a actual estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros (...)". Não quero, de novo, saber as razões que levaram o Governo a propor esta alteração mas, sim, que características é que se alteraram de Dezembro de 1996 para Abril de 1997. É que, em Dezembro de 1996, o Governo ainda pedia autorização para aumentar a componente ad valorem e passados três meses e meio vem dizer que, afinal, não quer aumentar a componente ad valorem para 59% mas reduzi-la para 40% e quer triplicar ou quadruplicar a específica. Repito: que alterações houve, de Dezembro do ano passado até agora, para esta alteração da política do Governo em relação a esta matéria?
Diz-se ainda, no preâmbulo da proposta de lei - e o Sr. Secretário de Estado acabou de referi-lo -, que "A presente lei não altera a carga fiscal já preconizada na Lei n.º 52-CI96", isto é, na Lei do Orçamento do Estado para
1997. No entanto, está escrito, na página 2 da Nota Justificativa sobre a proposta de lei, o seguinte: "A carga Fiscal daí resultante é inferior à que resultaria da implementação da nova taxa ad valorem do imposto, prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro". Ou seja, num lado diz-se que a carga fiscal global se mantém, no outro que é inferior. Qual é que estará certa? Esta é a segunda questão que lhe deixo, até porque, nessa mesma Nota Justificativa, o Governo justifica a baixa da taxa fiscal global com contas e com exemplos concretos e, de facto, no exemplo concreto que dá a taxa baixa de 68% para 67.5%.
Terceira questão: na Nota Justificativa, o Governo diz: "A presente proposta de lei articula-se com o Programa do Governo, concretamente com a correcção das disposições tributárias que mais ferem a equidade". Pergunto: quais são as disposições, neste caso concreto, que mais ferem a equidade aqui referida? Isto porque a equidade do consumidor não é certamente porque o preço de venda ao público se mantém e a equidade do fisco também não será, na medida em que se reduz a carga fiscal de 68 para 67,5%. Mas aumenta a margem para a empresa, pois, como o Sr. Secretário de Estado disse - e muito bem -. depois da privatização, aumenta-se a margem para a empresa. É esta a equidade a que o Governo se quer referir?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, creio que fui claro ao explicar que a alteração, de facto, advém do novo contexto. A Tabaqueira, hoje, é uma empresa diferente e deve ter regras de controle diferentes das que existiam. Era fácil, ou relativamente fácil, ao Governo fazer o controlo da Tabaqueira, é certamente muito mais complicado - e esperemos que o não seja -. pelo menos, exige da nossa parte um maior esforço, fazer o controlo da nova situação, mas não queremos deixar de o fazer. E fazer esse controlo implica não só incremento da actividade da fiscalização mas também esta mudança de estruturas de taxas. Essa é uma das primeiras razões que está subjacente à questão. Aliás, penso que expus essas razões suficientemente na intervenção que fiz há pouco.
Em segundo lugar, quanto à carga fiscal, há um ligeiro decréscimo, mas relembro que temos a segunda carga fiscal mais elevada sobre os tabacos na Europa e, portanto, é uma situação que talvez não fosse sustentável durante muito tempo. .
Acrescentaria ainda que uma das coisas que temos prometido é a de não aumentar a carga fiscal, o que, às vezes, implica que em alguns impostos desça até para contrabalançar outros efeitos, noutros sítios.
Em relação a este caso, como eu disse há pouco, a média da carga fiscal das duas taxas é praticamente a mesma. Entre os 58%, que se pretendia com a primeira concretização da autorização legislativa durante 1997, e os 57,9% não há grande diferença
Em terceiro lugar, no que diz respeito à questão da equidade, relembro, uma vez mais, que os impostos específicos, seja o imposto automóvel, seja o dos tabacos, seja o do álcool, seja o imposto sobre as bebidas alcoólicas ou sobre os produtos petrolíferos, não existem por razões de