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18 DE ABRIL DE 1997 2223

se havido algo que uniformizasse todos estes regulamentos, sem que houvesse regras comuns para o estabelecimento destes regulamentos. Este é um dos aspectos.
Outro aspecto é a ausência de regime sancionatório, o que vem distorcer as condições de funcionamento do sector, nomeadamente quanto às condições de concorrência, na medida em que a própria lei não prevê qualquer sanção para a exploração de táxis sem licença. Este é um aspecto que a lei torna vazio.
Um outro aspecto que nos parece importante é a ausência de requisitos de acesso à profissão de motorista de táxis. É óbvio que isto tem reflexos evidentes na segurança de pessoas, quando não são estabelecidos quaisquer requisitos para o acesso à profissão.
Com base nestes elementos, o Governo apresenta a esta Assembleia uma proposta de lei com dois pontos: por um lado, a revogação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro; e, simultaneamente, por fornia a evitar que haja um vazio legal, a repristinação de legislação anterior.
Digamos que, neste momento, já existem dois regimes, na medida em que as autarquias, segundo o artigo 15.º, teriam um prazo para elaborar estes regulamentos, e, tendo sido apresentados da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, 26 regulamentos, quer dizer que, neste momento, existem 26 autarquias que já se regem por um regime e as restantes por outro.
Assim, a par da revogação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, solicita-se uma autorização legislativa para reformular certas competências dos municípios em matéria de táxis, nomeadamente no que diz respeito à fixação de contingentes, para o que não são estabelecidas quaisquer regras, à atribuição e transmissão de licenças, onde também não há qualquer regra, ao licenciamento de veículos e à definição dos regimes de exploração.
Por outro lado, pede-se também uma autorização legislativa para criar regras próprias de acesso à profissão de motorista de táxis, ou seja, o regime de certificados de aptidão profissional, em que se prevê a criação e a definição de requisitos de idoneidade, baseados normalmente em cadastro criminal, relativamente ao que hoje a legislação nada prevê, assim como o registo individual de condutor.
A par disto, e a criar-se os certificados de aptidão profissional, haverá todo um outro trabalho, que é a determinação de entidades competentes para a emissão destes certificados, bem como as entidades encarregadas da sua fiscalização.
Outro aspecto que julgamos vir a incluir nesta proposta será a criação de requisitos de acesso à actividade. Hoje, em quase toda a legislação de transportes, os conceitos não estão perfeitamente definidos, não estando clarificada a noção do que é o acesso à actividade, o acesso ao mercado e o acesso à profissão.
É este o pedido que se apresenta à apreciação desta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino, de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, daqui a pouco, irei intervir sobre a matéria de fundo, mas, neste momento do debate, há outras questões que quero colocar ao Governo, tanto mais que o Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção inicial, pouco nos esclareceu em relação ao que já vem escrito no pedido de autorização legislativa.
Ora, a questão que lhe coloco é precisamente a de saber por que razão o Governo optou por esta forma sui generis de legislar. Sui generis, em primeiro lugar, porque mete num pedido de autorização legislativa uma proposta de lei material, que é a revogação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, o que, aliás, já foi objecto de crítica por parte do Sr. Presidente da Assembleia da República no seu despacho de admissão.
Em segundo lugar, porque o pedido de autorização legislativa que nos envia é vago e esta vaguidade não ficou esclarecida nas palavras do Sr. Secretário de Estado. O Sr. Secretário de Estado fala, no que toca à regulamentação das condições para exercício da profissão, em três regras, que são as que constam da autorização legislativa, mas não fala em questões fundamentais, como, por exemplo: que condições para o exercício da profissão? Que condições para o acesso à profissão? O Governo opta, ou não, pela exclusividade relativamente a esta actividade profissional? Como o Sr. Secretário de Estado sabe, estas são questões centrais neste processo. Tendo até em conta, como o próprio Governo reconhece no documento anexo ao pedido de autorização legislativa, que esta matéria, na medida em que vai - parece ser esta a tendência do
,Governo - criar restrições no acesso à liberdade de escolha de uma profissão, é de competência reservada da Assembleia da República. Embora admita a autorização legislativa, é óbvio que seria preferível que o Governo, em vez de nos trazer aqui uma autorização, nos trouxesse a proposta de lei material, para nós percebermos, com exactidão, qual é o sentido e quais são as condições em que  o Governo se propõe legislar.
São estas as questões, que, nesta fase, queríamos colocar ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretario de Estado, há mais um Sr. Deputado inscrito para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Então, tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, fazer uma interpelação à Mesa e só a seguir, se mo permitisse, faria o pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado, mas que seja mesmo uma interpelação.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, estou convencido de que é mesmo uma interpelação, mas o Sr. Presidente julgá-lo-á.
Sr. Presidente, no despacho de admissão desta proposta de lei, o Sr. Presidente da Assembleia da República entendeu que o Governo deveria evitar acumular na mesma proposta um pedido de autorização legislativa e uma proposta de lei material. É que os processamentos, designadamente em termos de Regimento, são absolutamente diferentes. Até este momento, o Governo não tomou qualquer...