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18 DE ABRIL DE 1997 2225

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, quando diz que as condições para o exercício da profissão deveriam ser mais explicitadas, gostaria de lhe dizer que esta é uma matéria ainda, de certa forma, inovadora, na qual temos estado a trabalhar, juntamente com o Ministério para a Qualificação e o Emprego, para definir quais são os requisitos de acesso à profissão. Digamos que, neste momento, há algum trabalho feito, mas ele não está totalmente apurado, até porque isso é resultado de uma certa negociação com as entidades que intervêm no sector.
A duração da autorização legislativa é de um ano, exactamente por se tratar de uma matéria inovadora nesse aspecto. No entanto, já estão definidas regras de idoneidade, como o cadastro criminal, porque, em relação às pessoas que estão em contacto directo com o público, tem de haver algum cuidado nesta matéria; a necessidade do registo individual do condutor; a necessidade de realização de provas psicológicas e psicotécnicas; e a definição de todas as regras de transição, porque isto, embora seja inovador, vamos passar de um sistema para outro. Há aqui que definir como é que a transição se vai operar.
No que diz respeito às regras de exclusividade, pensamos que devem ser distinguidas duas situações completamente diferentes neste regime de transportes, ou seja, o que se passa no regime rural e no regime urbano são condições completamente diferentes, e aí há que diferenciar as situações. Todos sabemos que esta actividade, por exemplo, nos meios rurais, é normalmente complementar de uma outra e esta caracterização está, neste momento, a ser feita. Não podemos, por isso, ter a mesma legislação para os dois regimes, na medida em que, de facto, nos meios rurais muitas das vezes - e isso é sabido - ela é complementar de uma outra actividade, enquanto que nos centros urbanos as questões são de uma outra natureza e, aí há que ver, digamos, algumas incompatibilidades no regime de funcionamento em acumulação desta função com outras.
É evidente que hoje sabemos que os agentes encarregados da fiscalização são, ao mesmo tempo, também taxistas, o que coloca aqui uma contradição e alguma conflitualidade entre estas duas profissões.
Portanto, diria que há todo um trabalho a fazer, até de levantamento das situações, de caracterização das situações, de modo a não criarmos uma norma de tal maneira rígida...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Peco-lhe que termine, Sr. Secretário de Estado, porque já ultrapassou o seu tempo.

O Orador: - ... que venha a inviabilizar que, determinadas partes do País, haja táxis.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, tem mais dois minutos cedidos pelo Grupo Parlamentar do PS.

O Orador: - Este pedido de autorização legislativa também aparece porque sentimos que não era possível remendar este decreto-lei e, nessa medida, optámos, de facto, por pedir esta autorização legislativa, que, no fundo, não é uma transferência mas uma reformulação das em competências que já foram concedidas. Não se trata de novas competências, trata-se de uma reformulação das competências, balizando-as, no entanto, por alguns requisitos de ordem geral a que todos os regulamentos devem obedecer.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Definir um quadro normativo regulamentado da actividade de taxista, seja ele proprietário ou condutor, é de há muito uma necessidade e uma exigência não só dos respectivos profissionais mas também dos milhares de pessoas que diariamente utilizam este meio de transporte.
De facto, a existência de normas que definam quem pode e em que condições pode ser proprietário ou condutor de táxi é condição primeira para dignificar e qualificar a actividade e para valorizar a própria profissão. Aliás, é difícil compreender por que é que ao longo de tantos anos não se legislou nesta matéria, ao contrário do que sucede em muitos outros países.
Por outro lado, a existência deste quadro legal, que hoje aqui propomos, é também condição de maior qualidade de serviço e de maior segurança para os cidadãos que utilizam o táxi e que, não raras vezes, se deparam com «curiosos» que, devido às difíceis condições geradas pelo desemprego, fazem - com legitimidade, diga-se - aquilo a que se chama «biscates» na profissão, mas que, muitas vezes, não têm nem a formação nem a preparação adequadas.
O projecto de lei do PCP procura dar resposta a estas questões.
São quatro as grandes inovações do nosso projecto de lei. A primeira, o próprio contributo, em si mesmo, para a existência de um conjunto dê normas regulamentadoras e unificadoras da actividade em todo o País e, neste quadro, permitam-nos que sublinhemos o facto de, pela primeira vez, em Portugal, se estar a debater esta matéria nestes termos, pela primeira vez, a Assembleia da República dar atenção de fundo a este importante sector. No que ao PCP diz respeito, congratulamo-nos com o contributo que estamos a dar para esta reflexão e para este debate.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A segunda inovação é a obrigatoriedade de capacidade profissional e de um certificado comprovativo de que o candidato a proprietário de táxis, isto é, de que o candidato ao acesso ao exercício da actividade profissional de transportador, reúne as condições adequadas a serem aferidas no âmbito de um exame ou com experiência comprovada.
A terceira inovação é a de que a profissão de condutor de táxis obriga à existência de uma carteira profissional ou, como alguns preferem, de um certificado de aptidão profissional.
A quarta inovação, porventura a mais polémica, reconhecemos, é a de que tal actividade deve ser exercida em regime de exclusividade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Segundo os últimos elementos disponíveis em nosso poder, existirão em praça, na totalidade do País, mais de 12 600 veículos, dos quais cerca de 5000 táxis e 7600 veículos de serviço ao