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18 DE ABRIL DE 1997 2227

pios, nomeadamente nas questões de atribuição e transmissão de licenças do licenciamento de veículos e de isenção de normas de identificação dos veículos. Ou seja, dá-me a impressão de que um dia destes teríamos nos concelhos limítrofes de Lisboa, como, por exemplo, em Oeiras, carros azuis e amarelos e, em Loures, laranjas ou vermelhos... Enfim, não me parece correcto nem recomendável.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Deputado...!

O Orador: - Eu disse azul e amarelo em Oeiras, porque espero que o meu partido ganhe essa câmara municipal, Sr. Deputado.

Risos.

Desta forma, não se salvaguardam a racionalidade e a coerência do sistema de transportes.
Relativamente à criação de regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, importa definir não só o regime sancionatório como também o que se vai passar com os actuais motoristas.
Em relação ao projecto de lei n.º 308/VII (PCP), também em apreço na douta discussão conjunta, a "Nota justificativa", que prevê a existência de um quadro legal a definir o acesso à profissão de condutor, não nos parece mal. Ou seja, é preciso definir o quadro legal para o exercício da profissão, bem como, e como questão prévia, a repartição de competência entre as administrações central e a local.
Para o Partido Popular é imperioso dignificar a actual profissão. tanto a dos transportadores como a dos condutores de táxis ou carros de aluguer; é desejável eliminar a rede de transportes clandestinos que prolifera no sector; é ainda necessário certificar profissionalmente o condutor e encontrar um estatuto remuneratório justo -, e é nosso entendimento que a certificação profissional deva ser feita no âmbito do Ministério para a Qualificação e o Emprego ou através do Instituto de Emprego e Formação Profissional. É necessário materializar este entendimento.
Concluo dizendo que, em nossa opinião, urge encontrar uma nova regulamentação e que os diplomas em apreço podem e devem ser melhorados.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pretende o Governo uma autorização legislativa, deste Parlamento, que visa transferir para o domínio dos municípios competências relacionadas com a actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motoristas de táxis. Sem cuidar de saber da conformidade da metodologia seguida, ao apresentar-se, num único documento, um pedido .de autorização legislativa e uma proposta de lei material - como também o sublinhou o despacho do Ex.mo Presidente da Assembleia da República - importa, antes de mais, analisar, com o necessário detalhe, cada um dos projectos.
Primeiro, autorização legislativa ao Governo para transferir para os municípios competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e revogação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro. O Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, surgiu na sequência da autorização legislativa concedida pelo artigo 13.º da Lei n.º 39-13/94, de 27 de Dezembro, que autorizou o Governo a transferir para os municípios, em matéria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, as seguintes competências: fixação de contingentes; atribuição de licenças e fixação dos respectivos critérios de atribuição; emissão de títulos de licenciamento, nos casos de inspecção de veículos ou da sua substituição; fixação dos locais de estacionamento, bem como a sua alteração.
Convirá especificar que estas matérias já se encontravam, quase na totalidade - e muito bem, na nossa perspectiva -, desde 1975, na esfera de competência dos municípios, nos termos do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, da Portaria n.º 249/76; de 19 de Abril, e do Decreto Regulamentar n.º 34/78, de 2 de Outubro. Mas o que aconteceu foi que, de certo modo, o Decreto-Lei n.º 319/95 vai além da autorização legislativa, pois, de harmonia com o artigo 16.º do mesmo diploma, a partir da entrada em vigor dos regulamentos municipais seria revogada toda a legislação do sector, ou seja os Decretos-Leis n.ºs 74/79, de 4 de Abril, e 448/80, de 6 de Outubro, o Decreto Regulamentar n.º 34/78, de 2 de Outubro, e os artigos que a esta matéria se reportam do Regulamento de Transportes Automóveis (RTA), aprovado pelo Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948.
Sucede, porém, que com esta revogação expressa, operada pelo Decreto-Lei n.º 319/95; e não pelos regulamentos municipais, o que sublinho,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... como deixa subentender o Governo na sua "Exposição de motivos", se está a cair num vazio legal extremamente perturbador da actividade, considerando a omissão dos citados regulamentos municipais.
Por outro lado, a agravar a situação ainda mais, o Governo não fez publicar, em tempo oportuno, como lhe cumpriria, qualquer das portarias a que se reportam os artigos 4.º, 5.º e 11.º do já aludido diploma,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... nem actuou com a necessária celeridade junto das autarquias para suspenderem a elaboração dos regulamentos municipais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, tal actuação conduziu a que se chegasse à situação que hoje se regista, traduzida numa quase total autogestão, no que concerne à regulamentação deste sector.
De acordo com a síntese do conteúdo do projecto, o Governo vem dizer que vai "(...) transferir para os municípios certas competências relativas à actividade de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros (táxis) que melhor serão prosseguidas pela autarquias locais, sem contudo se desvirtuarem a racionalidade e a coerência do sistema de transportes, em particular no que respeita a uma uniformização, à escala nacional, dos regimes de atribuição e exploração de licenças de táxi, competências essas que se manterão na esfera da `Administração Central'".