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2224 I SÉRIE - NÚMERO 63

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, isto não é uma interpelação.
O Orador: - Eu ia fazer a interpelação a seguir.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Bem, mas é que não fez. O Sr. Deputado taça favor de formular o seu pedido de esclarecimento.

O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa, mas quero fazer a interpelação.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Mas a mim cabe ajuizar o que é. uma interpelação e o que não é. O Sr. Deputado não estava a fazer uma interpelação.

O Orador: - A interpelação é no sentido de saber se a Mesa ainda pode ou não, neste momento, fazer esta correcção que não foi feita. Isto é uma pura interpelação, Sr. Presidente.
Mas há mais, Sr. Presidente, porque a minha interpelação tem um segundo ponto. E, se me permitisse, com o mesmo rigor com que apresentei o primeiro, exporia o segundo. No primeiro momento, referi aquilo que me parece ser uma acumulação indevida de pedidos e, agora, gostaria de saber se o Governo vem fazer aqui um pedido de autorização legislativa no sentido de serem transferi dos determinados poderes que, neste momento, estão já transferidos para os municípios. Portanto, o que acontece é que há, em primeiro lugar, que promover uma iniciativa legislativa que faça regressar à Assembleia da República
os poderes que, neste momento, estão transferidos para os municípios. Assim, a minha pergunta é esta: entendo que, lógica e cronologicamente, deve, primeiro, revogar-se o decreto-lei que procedeu à transferência dos poderes para os municípios e, só depois, num segundo momento, num momento distinto, lógica e cronologicamente, como disse, é que poderia esta autorização legislativa...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, gostaria de saber, Sr. Presidente, se a Assembleia pode ou não corrigir...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, o Sr. Presidente da Assembleia fez um comentário. Não vou comentar o comentário. Os diplomas estão admitidos e, portanto, em discussão. E a discussão vai prosseguir.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, ainda não formulei o meu pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, quem está a dirigir a sessão é o Presidente e a Mesa. Agora, vou dar a palavra a um Sr. Deputado que fez um pedido de interpelação.
Faça favor, Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se deu entrada na Mesa por parte de algum grupo parlamentar algum recurso em relação à admissão desta proposta de lei. É que, tanto quanto sei, esta proposta de lei foi agendada por todos os grupos parlamentares e não tenho conhecimento de qualquer recurso de admissão.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, não houve qualquer recurso. Agora, vai prosseguir o debate.
Sr. Deputado Antonino Antunes, faça favor de formular o seu pedido de esclarecimento, se assim o entender.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Secretário de Estado, na exposição de motivos, o Governo referiu, em primeiro lugar, que se propunha transferir para os municípios determinadas competências que lhes foram atribuídas pelo decreto-lei que se propõe agora revogar.
Em relação a isso, tenho a seguinte dúvida: por mais que leia, chego à conclusão de que, na realidade, as competências que VV. Ex.ªs pretendem transferir para os municípios são não só aquelas que eles já têm como também outras. Senão, vejamos: pretendem que seja transferida a competência relativa à fixação de contingentes, já estava prevista no artigo 2.º; pretendem que seja transferida a competência relativa à transmissão de licenças, já estava prevista no artigo 5.º; pretendem que seja transferida a competência relativa ao licenciamento de veículos, já estava prevista no artigo 2.º; pretendem que seja transferida a competência relativa à isenção de normas de identificação de veículos, já estava, em parte, no artigo 2.º; pretendem que seja transferida a competência relativa ao regime de exploração, já estava no artigo 15.º; pretendem que seja transferida a competência relativa a determinada fiscalização, de certa forma, já estava no artigo 12.º.
Assim, pergunto, Sr. Secretário de Estado, se aquilo que pretende reservar para o Governo é, como parece, apenas a fixação dos locais de estacionamento, porque, na realidade, só isso é que não consta da proposta de lei.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, penso que dizer-se que havia uma certa anarquia, uma certa proliferação de diversos regulamentos também é uma observação que me parece, de qualquer forma, destituída de fundamento. Senão vejamos: o que vemos no decreto-lei que se pretende revogar é que os artigos 4.º, 5.º e 11.º se destinavam a entrar em vigor imediatamente. Só que o artigo 4.º dependia da fixação de uma certa uniformização, através de uma portaria, mas essa portaria não chegou a ser publicada, apesar de o Governo ter tido um ano e meio para o fazer, uma vez que o decreto-lei foi publicado em 28 de Novembro de 1995. No artigo,5.º previa-se a fixação, por portaria, das características específicas dos veículos, mas, durante um ano e meio, essa portaria não foi publicada. No artigo 11 º previa-se a definição no que diz respeito a taxímetros e isso também não pôde entrar em vigor, porque o Governo nunca publicou a portaria respectiva. Evidentemente que não podia ser o Governo PSD a pôr cá fora essas portarias!
Quer dizer: por um lado, vem dizer-se que não se conseguiu uniformidade...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, peço-lhe que termine, pois já esgotou o tempo regimental.

O Orador: - .,. mas, por outro, quando essa uniformidade dependia das portarias, nunca o Governo fez sair essas portarias.

(O Orador reviu.)