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2220 I SÉRIE - NÚMERO 63 

Gostaria ainda de referir que a possibilidade de dar à empresa concessionária, à empresa que produz e comercializa os tabacos, uma maior oportunidade de fazer incidir no preço de venda as suas políticas comerciais sem interferir na receita fiscal tem vantagens porque permite que o consumidor receba directamente os benefícios de uma melhoria de produtividade ou, por outro lado, muito mais directamente também, tenha de pagar o aumento de preço que possa advir de condições de mercado ou de condições industriais.
No que respeita ao facto - que foi já aqui referido - de poder haver alguma vantagem para a empresa, não nos parece que esse elemento seja decisivo porque, de facto, na conjuntura em que foi feita esta privatização, o grupo que adquiriu a empresa comprometeu-se formalmente (isso foi divulgado e é conhecido), por um lado, a transferir a produção de marcas internacionais suas para a fábrica de Albarraque, por outro lado, a manter os preços na produção para os agricultores que se dedicam à actividade de produção de tabaco e, por outro lado ainda, a não reduzir os postos de trabalho.
Assim, penso que esta medida é acertada, no plano da política fiscal e da própria técnica fiscal, não prejudica o consumidor e vai possibilitar às empresas que actuam neste sector uma melhor definição das suas políticas concorrenciais e, eventualmente, uma optimização das suas margens, consolidando não só a sua posição no mercado mas também, como é lógico, os postos de trabalho.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: A proposta de lei n.º 74/VII revoga a alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 52-C/96 e estabelece uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros. Antes de emitir um juízo de valor sobre esta proposta de lei, gostaria de fazer alguns considerandos sobre a lei vigente.
Já aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado que Portugal é o país que, na União Europeia, tem a mais alta taxa de fiscalidade sobre o tabaco - a percentagem é de, nos meus cálculos, 66,7% e se, a esta fiscalidade, acrescentarmos ainda o IVA, eleva a taxa fiscal global para 81,2% do preço de venda ao público dos cigarros.
Em Portugal, comparativamente com outros países-membros da União Europeia, a receita proveniente dos impostos sobre o tabaco representa uma percentagem muito elevada do total das receitas fiscais. De entre os países com sistemas predominantemente baseados no imposto ad valorem, apenas a Grécia tem uma percentagem superior. Simultaneamente, Portugal tem a margem do fabricante mais baixa de toda a União Económica, tal como o demonstram os preços médios â saída da fábrica, o que origina uma deterioração da rentabilidade da indústria nacional.
Em Portugal, hoje, a estrutura do sistema fiscal sobre o tabaco é predominantemente baseada no imposto ad valorem. Julgo que é adequado para mercados em que não existe concorrência real entre fornecedores mas não o é para mercados em que existe livre concorrência relativamente ao preço e às características do produto.
Depois destes considerandos, pergunto: quais os benefícios desta reestruturação? Na nossa óptica e como, curiosamente, já o Sr. Secretário de Estado o referiu, com um sistema fiscal assente predominantemente na componente específica, as receitas fiscais serão menos dependentes do preço de venda ao público ou de eventuais guerras de preços das empresas de tabaco. Além disso, os preços de venda ao público serão também menos voláteis e tenderão a subir mais. Deste modo, as receitas fiscais crescerão, em termos reais, acima da taxa de inflação, serão mais seguras e previsíveis, a rentabilidade da indústria será recuperada e a sua capacidade de gerar impostos restabelecida.
Por isso, pensamos que a modificação do sistema fiscal sobre os cigarros é um requisito fundamental para o futuro da indústria portuguesa de tabacos.
Nestes termos, somos de opinião de que o mercado português beneficiaria de, uma reestruturação do regime fiscal do tabaco, no sentido de reforçar significativamente a componente específica do imposto, em detrimento da componente ad valorem.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será uma intervenção breve.
Começo por referir o facto de o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ter respondido a questões que eu tinha levantado dizendo que nestes impostos não está em causa a equidade. O meu problema é precisamente esse, e por isso pergunto: então, por que razão o Governo, na Nota Justificativa, diz que é um problema de equidade? É essa a contradição. Não há aqui equidade alguma, é evidente. Mas por que razão o escreve, quando envia o documento para a Assembleia da República?
Outra questão que gostaria de abordar é a da opção do elemento específico sobre o elemento ad valorem. Há uma questão que não foi aqui referenciada e que vale a pena deixar clara. Nos cigarros existem marcas mais caras e marcas mais baratas. E quando se altera esta estrutura tributária, como agora se quer alterar, reduzindo o elemento ad valorem, isso significa que em termos de carga fiscal são beneficiados os cigarros mais caros e são agravados, em termos fiscais, os cigarros mais baratos. A esse nível, talvez haja um problema de equidade entre os fumadores. E, Srs. Deputados, estou à vontade para falar porque sou um grande fumador e entendo que a carga fiscal sobre o tabaco é bastante elevada.
Há outro problema ainda, que parece ser o central, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, designadamente Srs. Deputados do PS. Há pouco referi outra contradição: diz-se num sítio da proposta de lei que não há alteração da carga fiscal e noutro que há uma redução da carga fiscal . em 0,5%. É pouco ou muito? Eu diria que o problema não pode pôr-se em termos de saber se é pouco ou muito. Há uma redução da carga fiscal em favor não do consumidor mas da empresa, quando e por esta ter sido privatizada.
Em termos de receita fiscal, de acordo com o exemplo concreto que o Governo dá na Nota Justificativa, a redução da carga fiscal significa para o Orçamento do Estado' menos 1 a 2 milhões de contos, neste ano de 1997. É muito? É pouco? Para a empresa, 1 ou 2 milhões de contos, certamente, será muito, é mais 1 ou 2 milhões de contos. Mas em termos comparativos é, por exemplo, o mesmo que reverte do imposto sobre o tabaco para a luta contra o cancro. Então, em termos relativos, pelo menos, é muito.