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2228 I SÉRIE - NÚMERO 63

A seguir, na "Exposição de motivos", repete o Governo, dizendo que o Decreto-Lei n.º 319/95 permite que, em cada município, se crie um regime próprio e específico de atribuição e exploração de licenças de táxis, afirmando-se, ainda, que tal circunstância tornaria impossível na prática uma adequada fiscalização pelas autoridades policiais da observância de tais regimes e contribuiria para uma irracionalidade do sistema de transportes neste segmento do mercado.
Interessa desde já salientar que o legislador do Decreto-Lei n.º 319/95 considerou que o transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros se reveste de características que aconselham o seu enquadramento a nível municipal, de modo a corresponder às especificidades deste serviço em cada localidade, e também não deixou de ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses, mas agiu no convencimento de que esta Associação conseguiria um regulamento que uniformizasse o procedimento em todos os municípios, de forma a evitar a proliferação de regimes que se está a verificar, propósito que, de facto, não se veio a registar.
E são estas as razões que fundamentam uma urgente revogação do Decreto-lei n.º 319/95. Não se entende, no entanto, como é que o Governo pretende atingir os objectivos enunciados na síntese e na "Exposição de motivos", ou seja, como pretende salvaguardar a racionalidade e a coerência do sistema de transportes, em particular no que respeita a uma uniformização. à escala nacional, dos regimes de atribuição e exploração de licenças de táxi, competências essas que se manterão na esfera da Administração Central, quando o articulado - artigo 2.º da proposta de lei - refere, que transferem para os municípios as competências relativas aos regimes de atribuição e exploração! Por outro lado, esquece-se de transferir para os municípios competências na área de fixação dos locais de estacionamento. E se há matéria onde a especificidade da gestão municipal é marcante é a dos locais de estacionamento e do respectivo regime.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, peço-lhe que termine, pois já ultrapassou o tempo regimental.

O Orador: - Peço a vossa benevolência, Sr. Presidente.
Quem melhor do que as autarquias para avaliar e decidir da fixação e readaptação dos locais de estacionamento aconselhados pelo desenvolvimento e outros factores, de molde a colmatar carências de transporte das populações? O que deverá ficar no âmbito das competências da Administração Central é a definição de um conjunto de regras que assegurem, sem ambiguidades, a uniformidade de regimes no continente.
Também é proposto, no mesmo artigo 2.º, que sejam transferidas para os municípios competências no domínio da transmissão de licenças e da isenção de normas de identificação de veículos. Também aqui discordamos, porquanto, a nosso ver, se trata de um enorme erro não manter em matéria tão sensível, como é a da transmissibilidade, a uniformização da legislação. Tem sido entendimento unânime que o princípio da não comercialidade das licenças permanece basicamente correcto no seu objectivo de evitar a comercialização especulativa das licenças.
Como podemos admitir que, por exemplo, nuns municípios possa não ser autorizada qualquer transmissão, nem sequer mortis causa, enquanto noutros as regras possam permitir maior amplitude, inclusivamente o livre comércio? Não será este um verdadeiro factor de irracionalidade, que, afinal, o Governo diz pretende combater? Idêntica situação se constata no que respeita à isenção de normas de identificação, pois também sustentamos que não se pode deixar ao livre arbítrio das autarquias a definição de regras que devem ser uniformes em todo o País.
Não deixamos, Finalmente, de manifestar a nossa preocupação quanto ao exercício da fiscalização no sector, pois parece depreender-se da proposta de lei que ela ficará da responsabilidade exclusiva dos municípios.
Julgamos tratar-se de um erro que convirá evitar, pois parece-nos que tal incumbência deverá ser, preferencialmente, desenvolvida pelas GNR, PSP, DGTT e DGV.
Concluímos, referindo que o Governo aponta algumas razões que aconselham a alteração da situação existente, mas não só repete os mesmos erros que diz pretender corrigir, como, ao transferir competências que caberiam à Administração Central, acaba por agravar a situação decorrente da vigência do Decreto-lei n.º 319/95.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, peço que termine, pois a minha benevolência já vai em dois minutos.

O Orador: - Estou a terminar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sou benevolente, mas não tanto. Faça favor de terminar.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Deste modo, a proposta de lei em análise, além de continuar a permitir a pulverização de regimes concelhios, no tocante à atribuição de licenças e ao respectivo regime de exploração, vem alargar o leque das hipóteses de pulverização, já que transfere competências, no que se refere à transmissão de licenças, à isenção de normas de identificação de veículos e à fiscalização.
Por outro lado, ao manter na Administração Central competências relacionadas com os locais de estacionamento, está a gerar um clima de permanente conflitualidade.
Por último, criação de regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi. Nada temos a opor a esta proposta que, aliás, surge na decorrência da implementação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, julgamos, no entanto, que ela peca por defeito, pois nada específica quanto ao regime sancionatório e à justa salvaguarda dos motoristas que se encontram, actualmente, ao serviço.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Varges.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pela presente proposta de lei, vem o Governo solicitar a esta Assembleia uma autorização para, no nosso entendimento, legislar no sentido não da transferência de competências mas, sim, no de reformular e clarificar o quadro de competências que hoje está já atribuído aos municípios em matéria de actividade de transportes e aluguer em automóveis ligeiros, revogando para o efeito o Decreto-Lei n.º 319/95. Estamos de acordo quer pela experiência decorrida desde 1 de Janeiro de 1996, data em que aquele diploma entrou em vigor quer pelas solicitações que a própria associação de classe, a ANTRAL, vinha dirigindo ao Governo e aos