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2226 I SÉRIE - NÚMERO 63

quilómetro. 50%, ou seja, metade, estão nas praças de Lisboa e do Porto.
É pois, um sector que, pela sua dimensão e, em particular, pela sua expressão social, justifica toda a atenção do legislador.
O projecto de lei do PCP não é um projecto fechado nem uma obra acabada. É, antes de mais, um sinal da necessidade do estabelecimento de um quadro regulamentador mas também um projecto aberto ao debate público, às críticas e às sugestões, designadamente dos profissionais da praça, a quem este projecto de lei se dirige em primeiro lugar, e que aproveitamos para saudar e sublinhar a sua actividade. É, obviamente, um projecto aberto a melhorias em sede de especialidade.
Srs. Deputados, a actividade de proprietário ou condutor de táxis não tem sido apoiada e acompanhada como deveria. Aliás, pensamos que o Governo deveria ter aproveitado esta oportunidade para fazer uma legislação mais global para o sector, porque ele não tem instrumentos de financiamento nem instrumentos fiscais específicos para a actividade. Não existem políticas de formação apoiadas pelo Estado. Não existem políticas nem medidas sérias de reforço da segurança dos taxistas, apesar de, há muito, prometidas, mas nunca concretizadas. Não existem - e pela primeira vez estamos a discutir - regras uniformizadoras para todo o País.
Neste quadro, acolhemos positivamente a parte do pedido de autorização legislativa do Governo que hoje aqui também discutimos e que se propõe revogar o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, que transferia para os municípios competências em matéria de enquadramento da actividade.
É que quem legislou, à época, começou, de facto, a fazê-lo pelo telhado, uma vez que transferia para os municípios competências que não tinham a sustentá-las um quadro normativo global para todo o, País. Daqui decorria, obviamente, o que está a acontecer, que é o risco de cada município regulamentar diferentemente a actividade destes operadores de transporte com a atomização, a dispersão e, em alguns casos, até a contradição de normas entre vários municípios, apesar do regulamento-tipo adoptado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas exactamente porque a Associação Nacional de Municípios Portugueses já elaborou um regulamento-tipo e já se criaram regulamentos e expectativas em vários municípios é que teria sido preferível que, em vez da revogação, o Governo optasse pela alteração das normas que importa modificar.
Além do mais, o Governo usa, agora, como já tive oportunidade de referir na minha pergunta, uma técnica legislativa, no mínimo, pouco ortodoxa, conforme, aliás, salientou o Sr. Presidente da Assembleia da República no seu despacho de admissão, porque junta no pedido de autorização legislativa uma proposta de lei material, exactamente a que se refere à revogação do Decreto-Lei n.º 319/95. Revogação, essa, que é acompanhada de um pedido de autorização legislativa, que, aliás, pouco nos diz. E o que diz não nos agrada, Srs. Deputados, ao transferir para os municípios competências cuja dimensão completa não define com precisão.
Na opinião do PCP, aliás, parece-nos que a intervenção dos municípios nos processos de regulamentação da actividade deveriam ser reduzidos ao mínimo e deveriam ser suportados por um máximo, e esse máximo é o quadro regulamentador geral da actividade no País. E, quando sejam transferidas, devem, obviamente, ser acompanhadas dos necessários meios.
Por outro lado, o Governo pede autorização para legislar em matéria de criação de regras próprias de acesso à profissão, quando seria mais curial, como já disse, apresentar uma proposta de lei material sobre esta questão, tal como o PCP apresenta um projecto de lei.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Com o nosso projecto de lei, pretendemos dar um contributo sério para que, finalmente, proprietários e condutores de táxi tenham, em Portugal, um quadro legal global regulamentador da sua actividade.
É um projecto de lei que dignifica a profissão e que assegura melhores condições de qualidade e segurança para quem utiliza o táxi, bem como para quem faz dele a sua actividade profissional. É, em nossa opinião, um projecto de lei que merece ser aprovado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 75/VII, que autoriza o Governo a transferir para os municípios competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxis, revoga o Decreto-Lei n.º 319195, de 28 de Novembro. A sua apreciação foi pedida pelo Governo com carácter prioritário e urgente e, talvez por essa razão, constatamos que está inquinado de algumas ambiguidades.
Na verdade, reconhecia-se que o Decreto-Lei n.º 319/ 95, de 28 de Novembro, permitia que, em cada município, se criasse um regime próprio e específico de atribuição e exploração de licenças de táxis e o Governo afirmava pretender salvaguardar a racionalidade e coerência do sistema de transportes, em particular no que respeita a uma uniformização, à escala nacional, dos regimes de atribuição e exploração de licenças de táxi, competências estas que se manterão na esfera da administração central.
Reconhecia, ainda, o Governo que tal circunstância tornava impossível, na prática, uma adequada fiscalização pelas autoridades policiais.
Repito, talvez pela urgência, o articulado da proposta de lei em análise frustra totalmente aquelas expectativas. Ou seja, ao contrário do que expressamente se refere na exposição de motivos e na síntese do conteúdo da proposta, transfere para os municípios as mesmas competências que antes dizia deverem manter-se na esfera da administração central.
Transfere competências, como as que se referem à fiscalização, à transmissibilidade e à isenção das normas de identificação e licenciamento de veículos e mantém na esfera da administração central as competências relativas às fixação e alteração dos locais de estacionamento. Parece-me que o inverso teria mais lógica.
Parece-me, enfim, um pouco razoável que, de acordo com as competências que o Governo pretende transferir para a esfera dos municípios, tema de certa forma e duvide em parte das condições da estrutura administrativa da administração autárquica e das competências dos municí-