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2214 I SÉRIE - NÚMERO 63

tir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD)
a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no processo n.º 40/97, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, presumo que terá sido por lapso meu, mas não me apercebi que a Mesa tivesse anunciado a que comissão é que baixam, para apreciação na especialidade, a proposta de lei n.º 77/VII e o projecto de lei n.º 266/VII, do PCP.
Uma vez que houve três comissões envolvidas em diversas fases do processo, quer a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, quer a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quer ainda a Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, dada a natureza das propostas, julgo que deveria ser consensual que aqueles diplomas baixassem a esta última.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, anunciei - bem ou mal, vamos entender-nos sobre isso - que os dois diplomas baixariam à 4.ª Comissão. Mas, enfim, é o entendimento da Mesa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, então peço desculpa.

O Sr. Presidente: - Não tem de pedir desculpa. O Sr. Deputado é muito útil nesta matéria, porque se não fossem as suas advertências normalmente as comissões não tinham trabalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no seguinte sentido: o meu grupo parlamentar apresentou em devido tempo um projecto de deliberação sobre o prolongamento dos trabalhos da Assembleia da República até finais de Julho. Ora, acabámos já as votações de hoje e não demos conta de que o Sr. Presidente o tenha posto à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não consta do guião das votações agendadas para hoje, que são os serviços de apoio à, Mesa que elaboram. Mas se estiverem todos de acordo podemos votá-lo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, não é que seja uma questão muito relevante mas, para não abrirmos um precedente, lembro que os projectos de deliberação, tal como os projectos de resolução e os projectos de lei, têm de ser agendados em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Presidente: - É evidente, a menos que houvesse consenso, mas uma vez que não há será agendado oportunamente.
Peço ao Sr. Deputado Manuel Alegre o favor de me substituir até ao fim da sessão.
Um bom fim-de-semana e umas boas jornadas parlamentares para o PSD.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Prosseguindo o debate conjunto, na generalidade, do projecto de lei n.º 89/VII e da proposta de lei n.º 73/VII, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 73/VII, que altera o Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas. aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, garantindo o enquadramento ético e deontológico dos cirurgiões dentistas e odontologistas legalmente habilitados a exercer a sua actividade em Portugal, merece, do ponto de vista dos seus objectivos, a nossa concordância.
Os médicos dentistas e os estomatologistas têm a sua actividade enquadrada, respectivamente, pelo Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas e pelo Estatuto da Ordem dos Médicos, e a sua conduta profissional regulamentada pelos respectivos códigos de ética e deontologia. O mesmo não se verifica - e daí resulta a necessidade de suprir esta lacuna - com o exercício dos profissionais odontologistas, que exercem a sua profissão ao abrigo do despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 28 de Janeiro de 1977. publicado no Diário da República de 14 de Fevereiro, e com os cirurgiões dentistas residentes em Portugal e que exerçam a sua profissão em resultado do entendimento entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, conforme publicação no Diário da República n.º 83, de 8 de Abril de 1996.
A nova formulação normativa permitirá o controlo ético e deontológico destes dois grupos profissionais.
Lamentamos, contudo, que, há cerca de 20 anos, se exerça esta actividade profissional em regime de total impunidade.
Situar, politicamente, na época o processo de regularização dos práticos de odontologia desencadeado pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 28 de Janeiro de 1977, pode ser compreensível, porque se enquadrou no uso das legítimas competências legislativas do Governe menos compreensível é o facto de, só decorridos 20 ano estarmos a tratar do seu enquadramento profissional.
Curiosamente, nem o facto do reconhecimento de dentistas brasileiros suscitou a urgência deste enquadramento. O mesmo é dizer que, não obstante o aumento significativo do nível cultural da população - e reconhecemos o contributo, nesta matéria, da Ordem dos Médicos e Portugal -, mantém-se ainda a ideia, pelo menos em parte, de que o médico é o indivíduo indicado para intervir em determinada área, onde o prático, pela sua intuição, era, até agora, o mais considerado.
A falta crónica de dentistas no passado e que ser como argumento de tolerância à existência do práti