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2212 I SÉRIE - NÚMERO 63

depende do parecer favorável da APMD". Pergunto: então, a APMD vai começar a ter capacidade legislativa? Isto é, também transfere aqui as suas competências? Não haverá iniciativa legislativa alguma que não passe obrigatoriamente pelo "sim" ou pelo "não"... ou, melhor dizendo, pelo "não"... ou, melhor pelo "sim" da APMD?

O Sr. António Braga (PS): - Mas afinal é o "não" ou o "sim"?!
O Orador: - É o "sim"!
A confusão é legítima, porque de facto, para mim, é novo, creio até inconstitucional.
Admitiria, quanto muito, que se tivesse de auscultar, digamos, a própria Associação, mas condicionar na lei que isso depende obrigatoriamente do "sim" da própria Associação é que me põe estupefacto!
A Sr.ª Ministra reconhece também neste diploma que não tem capacidade, digamos assim, de legislar sobre aquilo que seria a actividade dos odontologistas?! Está a meter no mesmo saco toda a gente?!
De facto, são questões que eu gostaria de ver esclarecidas, até porque esta proposta de diploma está em antagonismo com o nosso projecto, isto é, não é aceitável propor-se a formação de uma ordem dos médicos dentistas, incluindo nela outras classes profissionais que não têm o mesmo tipo de formação, até porque a natureza desta mesma associação contempla profissionais com uma formação superior.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde, dispondo de mais 1 minuto concedido pela Mesa.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos, a opção que foi tomada pelo Governo, no sentido de apresentar esta possibilidade de controlo deontológico de um exercício profissional, restringiu-se aos cirurgiões dentistas e aos odontologistas legalizados, como eu referi. E, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, em termos jurídicos, não me parece inadequado, existindo uma associação de direito público que representa os médicos dentistas e que com o acordo deles possa convidá-los a assumir a responsabilidade do controlo do exercício de uma profissão em relação à qual tem
de ser perfeitamente definido o seu campo de intervenção, que isso seja feito por uma associação de direito público. Uma associação de direito público tem poderes que lhe são delegados pelo Estado. Daí não decorre qualquer capins diminutivo para o Estado.
Devo dizer-lhe que, embora não queira falar do passado - não tem a ver com a maneira como estou neste tipo de funções - enquanto em 1990 havia cerca de 400 pseudo-odontologistas não titulados, aos quais se dirigiu aquele despacho que pretendia permitir uma regularização ou uma legalização extraordinária, neste momento já existem cerca de 998. Portanto, este é um problema que cresceu e em relação ao qual se tomaram medidas através de instrumentos jurídicos não considerados adequados e que, de certa forma, também vieram chamar a atenção para fragilidades que são específicas do próprio Ministério da Saúde, mas que se têm verificado nesta área como noutras, relativamente ao que é, por vezes, a fiscalização do exercício privado de determinadas profissões.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Isto é algo que tem a ver com todos nós.
Não estou a dizer que a culpa é do Governo anterior, mas também não aceito que o Sr. Deputado venha agora dizer que sou eu que não tenho capacidade para resolver este problema. Tal depende muito da capacidade ou incapacidade do Ministério da Saúde ao longo dos tempos e essa capacidade ou incapacidade do Ministério depende dos meios que lhe foram proporcionados em determinadas ocasiões e também depende da nossa cultura, que é, em alguns aspectos, muito pouco intervencionista e, noutros, muito intervencionista.
Não podemos é permitir que esta situação continue. Neste momento, temos a colaboração da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, que, aliás, foi a entidade que até impugnou as regularizações que o Governo anterior pretendeu fazer à situação específica dos cirurgiões dentistas, também em função dos acordos internacionais que estabeleceu durante o seu próprio mandato. A Associação Profissional dos Médicos Dentistas impugnou a legalização que foi feita por portaria por a considerar perfeitamente ilegal, na sequência, aliás, daquele que é o entendimento de ilustres constitucionalistas sobre esta matéria. E sublinho também a posição assumida pelo ilustre constitucionalista Sr. Professor Marcelo Rebelo de Sousa, que também considerou que nem um despacho, nem uma legalização administrativa deste tipo de profissões eram instrumentos adequados, sobretudo depois da transposição das directivas a que se procedeu em 1987.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr.ª Ministra.

A Oradora: - Nesse caso, penso ter dado os esclarecimentos que me foram solicitados, dentro do que me era possível no tempo disponível.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são 18 horas, pelo que vamos de imediato proceder às votações agendadas para hoje.
Começo por uma mensagem do Sr. Presidente da República, que passo a ler:
"Está prevista a minha deslocação à República de Moçambique, em visita de Estado, a convite do Presidente Joaquim Chissano, entre os próximos dias 27 do corrente e 4 de Maio.
Na sequência desta visita deslocar-me-ei ao Cairo, a convite do Presidente Mohamed Hosni Mubarak, entre os dias 4 e 6 de Maio próximo.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.".
A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, apresenta ao Plenário o seguinte parecer e proposta de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos precisos termos em que é requerido.".
Srs. Deputados, vamos, pois, votar este parecer e proposta de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.