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16 DE MAIO DE 1997 2509

Disse V. Ex.ª que houve uma inovação no ordenamento jurídico português no que respeita ao trabalho efectivo. Recordo que, pelo menos, numa portaria de 22 de Junho de 1975, destinada ao sector dos lanifícios, na cláusula 62.ª, ponto n.º 2, alínea b), podia ler-se o seguinte: "Em regime de dois turnos, 42 horas e 35 minutos (40 horas de trabalho efectivo)"; na alínea c): "Em regime de três turnos, 40 horas (37 horas e 30 minutos de trabalho efectivo)"; e na alínea d): "Para os trabalhadores de escritório, secção da cláusula 23.º, 40 horas de trabalho efectivo".
Mais adiante, no ponto n.º 5 acrescentava: "Durante cada um dos períodos referidos no número anterior, os trabalhadores têm direito a comer um pequeno lanche, sem prejuízo da laboração normal".
Também no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 505/74, pode ler-se o seguinte: "Até à publicação da nova disciplina legal sobre duração do trabalho, os limites de duração do trabalho fixados nos horários em vigor não poderão ser reduzidos por convenção colectiva ou contrato individual de trabalho".

O Sr. João Amaral (PCP): - Ninguém discorda disso!

O Orador: - São factos e contra factos não há argumentos!
Mas a questão é esta: a inovação de trabalho efectivo não é de hoje, mas de há 22 anos, pelo menos!

O Sr. João Amaral (PCP): - Vá dizer isso aos trabalhadores!

O Orador: - Quanto às outras matérias, devo dizer-lhe que, de facto, o universo de trabalhadores que a Lei n.º 21/96 vais abranger é superior a 1 milhão de trabalhadores portugueses. Aliás, a própria CGTP já reconheceu, publicamente, que há centenas de milhar de trabalhadores com redução do horário de trabalho, o que é extremamente importante. Ou seja, neste momento, temos cerca de 450 000 trabalhadores que estão abrangidos pelas 40 horas.
Para além do mais, uma sondagem que saiu, há dias, em vários órgãos de comunicação social revelou que 75% dos inquiridos entendem que a lei beneficia os trabalhadores e 11,8% estão contra. Pergunto, então, se quando há uma maior redução da duração do trabalho...

O Sr. Presidente: - Agradeço que condense o seu pensamento, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino dentro de 5 segundos, Sr. Presidente.
Sr.ª Deputada, quando se assiste, pela primeira vez no nosso país, a uma redução tão substancial como esta que o Governo do Partido Socialista aplica, com duas componentes fundamentais, isto é, sem diminuição de emprego e sem redução dos salários, pergunto se não considera isso extremamente importante. Gostava que a Sr.ª Deputada se pronunciasse sobre o assunto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então. tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odeie Santos, já nos habituámos à costumada marcação de posição do PCP em tudo o que se relacione com os trabalhadores, procurando passar a ideia de que são os únicos, os paladinos defensores dos interesses dos trabalhadores. Todos sabemos que a realidade é bem diferente.
A defesa dos trabalhadores é hoje de todos, não é exclusividade de ninguém. E é, nomeadamente, dos que subscrevem acordos de concertação estratégica e não daqueles que mantêm a eterna intransigência.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É verdade que aquilo que parecia ser uru ganho para os trabalhadores, motivo de promessa do Partido Socialista, infelizmente não está a verificar-se. Constata-se, hoje, que a Lei n.º 21/96 tem sido objecto de interpretação desajustada com o espírito do legislador, nomeadamente o ponto n.º 3 do artigo 1.º tem merecido uma interpretação, por parte de algumas empresas, absolutamente díspar do sentido que a Assembleia da República quis consagrar na norma.
Efectivamente, posso concluir que a redacção não é muito feliz, a técnica jurídica utilizada não é brilhante, todavia a letra da lei, e considerando a norma no contexto de todo o diploma, parece não deixar dúvidas quanto ao entendimento que é feito sobre o trabalho efectivo. Todavia, ocorre que há interpretações feitas por determinadas entidades que vão no sentido contrário ao estipulado no referido artigo, e esta disparidade de interpretações está a provocar conflitos sociais absolutamente desnecessários, pelo que o recurso aos tribunais parece ser uma inevitabilidade.
O PCP ou, melhor, a corrente sindical comunista, como não subscreveu o acordo de concertação estratégica tendencialmente, não o faz! -, pretende, com este projecto de lei, suprir o que julga ser uma lacuna da lei e, também, rectificar a sua posição de abandono da mesa das negociações.
Sr.ª Deputada, se os sindicalistas comunistas se mantivessem nas negociações, poderiam ter contribuído com as suas opiniões para a clarificação deste problema. Mas, ao invés, como sempre, na hora de subscreverem acordos, levantam âncora, abandonam e escolhem a rua, o confronto público e as greves para as suas reivindicações!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada, esse método já deu os seus frutos. Hoje, só prejudica as nossas empresas, a economia nacional e os nossos trabalhadores.
Quero dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que estou ansioso, e possivelmente tão desejoso como a Sr.ª Deputada, de ver clarificado este problema.
Para terminar, pergunto se julga necessário este projecto de lei ou se, pelo contrário, deve impor-se ao Governo que disponibilize todos os meios para combater e penalizar os prevaricadores, ou seja, que garanta o cumprimento da lei. Pergunto ainda, Sr.ª Deputada, se o PCP vai continuar a usar a praça pública para mostrar as suas ideias e para fazer a defesa dos trabalhadores.

Aplausos do CDS-PP.

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