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3026 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Gonçalo Almeida Velho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD debatem-se hoje três projectos de lei sobre incentivos à contratação de jovens desempregados e desempregados de longa duração. À semelhança do passado, o PSD continua, de forma simplista e pouco rigorosa, a apresentar iniciativas e medidas meramente parcelares, que não dão resposta, com a seriedade que a matéria exige, aos problemas do desemprego, em geral, e do desemprego dos jovens e dos desempregados de longa duração, em particular. Para nós, o combate ao desemprego e a criação de mais e melhor emprego constituiu, desde o primeiro momento, uma das prioridades do Governo da Nova Maioria. Nesse sentido, defendemos uma política e uma estratégia global e integrada de combate ao desemprego, ao invés do que sempre foi sustentado pelo PSD, que, apenas e só, se limita a apresentar iniciativas legislativas de carácter pontual, casuístico e cujo rigor e clareza estão sempre ausentes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, através do projecto de lei n.º 282/VII, pretende o PSD criar um sistema de incentivos à contratação de jovens, traduzindo-se em concreto num alargamento do sistema já vigente e introduzido pelo Decreto-Lei n.º 89/95. Numa atitude séria, deveria o PSD ponderar os custos/benefícios de uma tal medida. É que o tempo das medidas imponderadas e ao sabor do oportunismo político deixaram de ter lugar na sociedade portuguesa a partir do momento em que o Governo da Nova Maioria assumiu a condução dos destinos do País.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, foi com aquele objectivo que, no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica. os parceiros sociais se comprometeram, no corrente ano, a desenvolver estudos de avaliação custo-eficácia e custo-benefício das medidas activas de emprego. Constitui um objectivo claro do Governo a revisão dos regimes de contribuições reduzidas, com base na avaliação dos resultados obtidos à luz de critérios rigorosos de eficiência, de eficácia e de compensação de financiamento, adequando-os aos objectivos da criação ou manutenção do emprego.
Não é por acaso que, numa recente comunicação, a Comissão Europeia refere que diversos Estados membros, que introduziram medidas para diminuir os custos salariais indirectos, vieram a constatar que tais medidas não tiveram efeitos significativos nos níveis globais de emprego, tendo desencadeado efeitos de substituições de mão-de-obra subvencionada e não subvencionada, com perdas consideráveis. E, nesse mesmo relatório, a Comissão Europeia deixa o seguinte alerta, Srs. Deputados: os efeitos positivos poderão ser maiores se as medidas forem cuidadosamente concebidas. Ora, Srs. Deputados do PSD, esta não é, seguramente, a vossa postura.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, do ponto de vista financeiro, constata-se que da aplicação desta medida resulta um agravamento anual suplementar para o orçamento da segurança social na ordem dos três milhões de contos. Actualmente, a isenção das contribuições para a segurança social, obtidas pelas entidades patronais, tendo como destinatários jovens com menos de 30 anos, representam custos suplementares anuais no orçamento da segurança social de quase 12 milhões de contos. Embora a segurança social receba anualmente transferencias do IEFP por via do Quadro Comunitário de Apoio, com vista ao ressarcimento de parte destes custos, aquelas transferências rondarão no corrente ano cerca de 700 mil contos, o que ficará muito aquém dos custos reais desta política. A redução da taxa de contribuição para a segurança social a vigorar nos quarto e quinto anos do contrato de trabalhe sem termo, como quer o PSD, representa um esforço orçamental, em mais de três milhões de contos. Acresce que, estando em curso a reforma do sistema da Segurança Social torna-se fundamental questionar o seu modelo de financiamento, nomeadamente a utilização da segurança social como amortecedor do desemprego.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Constata-se, ainda na iniciativa do PSD, uma completa ausência de regras que claramente definam as condições de acesso aos incentivos previstos. Também no que respeita à criação líquida de postos de trabalho, não é suficiente referi-lo em abstracto; importaria especificar as condições em que se processaria, sob pena de se tomar nubloso o sistema vigente e que o Governo, de forma responsável, veio clarificar. Por outro lado, o projecto não atribui qualquer relevância quanto à necessidade de as entidades empregadoras apresentarem viabilidade económica e financeira ou terem a sua situação regularizada perante a segurança social e o fisco. Para o PSD, numa atitude irresponsável e de puro Facilitismo, muitas vezes conducente e permissivo da fraude, qualquer entidade empregadora pode beneficiar de dispensa ou da redução das contribuições para a segurança social desde que declare ser entidade empregadora e demonstre vontade de criar postos de trabalho. Mas este é, uma vez mais, o modelo que o PSD quer e não seguramente o que o PS e os parceiros sociais defendem como melhor para os interesses do País.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Ainda não aprenderam!

O Orador: - Por último, estamos convictos de que a aprovação deste projecto de diploma poderia suscitar dúvidas quanto à sua aplicação, designadamente na conjugação com o regime actualmente em vigor.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto ao projecto de lei n.º 297/VII, o mesmo visa alargar a concessão de incentivos ao emprego de jovens desempregados e desempregados de longa duração às IPSS. A apresentação deste projecto de lei levaria os menos atentos a julgar que se trata de uma iniciativa inovadora.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Não é inovadora! É uma iniciativa requentada!