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4 DE JULHO DE 1997 3189

VII e impor disciplina de voto, o que acatei, sabendo que o meu voto não faria a diferença e querendo manter a coesão do Grupo Parlamentar do PSD. Defendi, no entanto, nos locais próprios, nomeadamente no plenário do grupo parlamentar, a abstenção do PSD a fim de proporcionar urna discussão tão séria e profunda quanto possível dos vários projectos de lei e da proposta de lei na especialidade. Não deixarei de seguir com toda a atenção a evolução do processo na especialidade, reservando para essa altura a minha posição final sobre a matéria.

O Deputado do PSD, Francisco Torres.

No dia 28 de Maio de 1997, foram agendados em sessão plenária para discussão e posterior votação os projectos de lei n.os 328/VII (PSD), 367/VII (PCP) e 369/VII (CDS/PP) sobre finanças locais.
A viabilização dos projectos do CDS-PP, do PSD e do PCP, os únicos então em discussão. teve como objectivo permitir às Comissões competentes a elaboração de um texto final que acolhesse os contributos mais positivos daqueles projectos.
Com efeito, trata-se de matéria de importância nacional e de grande complexidade já que subjacentes estão os conceitos da tão necessária descentralização e reforço das competências e atribuições das autarquias.
Acresce a evidente repercussão desta matéria no Orçamento do Estado que é. ele também, um instrumento nacional e não uma mera expressão da vontade do Governo.
O Partido Popular, sendo - e bem - contra o processo de regionalização é, em contrapartida, um defensor do municipalismo que deveria encontrar nestes projectos uma das suas mais importantes expressões.
Nestes termos, não considero razoável a não viabilização da proposta de lei n.º 115/VII, sem que isso possa parecer uma quebra de coerência nos princípios e objectivos que me moveram ao votar favoravelmente os três anteriores projectos de lei.
Com efeito não há por que impedir as competentes Comissões de se debruçarem sobre esta proposta retirando dela as virtualidades que contenha.
É certo que relevam politicamente as atitudes irresponsáveis do Governo manifestadas através de ameaças inconsequentes de eleições antecipadas, bem como da bancada do PS. expressa no sentido de voto que então declarou.
Considero, contudo, que o voto, expressão maior do mandato do Deputado, possa traduzir-se em manifestações de retaliação, ou meio de recurso.
Nestes termos e por estes motivos, votei favoravelmente a proposta de lei n.º 115/VII.

A Deputada do CDS-PP, Maria José Nogueira Pinto.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 107/VII - Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado português na instância comum de controlo, previstas na Convenção fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um serviço europeu de polícia (EUROPOL), e global da proposta de resolução n.º 51/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção Fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), assinada em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995, e o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia.
O Grupo Parlamentar do Partido Popular votou favoravelmente a proposta de lei n.º 107/VII e a proposta de resolução n.º 51/VII, porque defendemos o reforço da cooperação internacional, no sentido de dar mais eficácia, ao combate e à repressão da criminalidade, que cada vez mais se internacionaliza.
Se há aspectos em que a União Europeia tem retirado soberania aos Estados de forma indesejável e prejudicial, outras há em que podia e devia ser agente de maior cooperação e de maior eficácia, como é precisamente o caso da criminalidade internacional.
Queremos deixar claro, porém que o Partido Popular, é contrário a qualquer tipo de polícia federal da União Europeia, que claramente a Convenção EUROPOL não consagra, apesar de alguns dela esperarem que venha a ser o embrião de uma força policial da União.

O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 83/VII - Define as bases do financiamento do ensino superior público

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata absteve-se na votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 83/VII com os fundamentos que abundantemente verteu durante o debate, sublinhando que a proposta do Governo traio essencial do discurso político do PS caracterizador da sua postura eleitoral e do programa que submeteu aos portugueses, porque, ao não assegurar a justiça social e a desejada equidade, vai ao arrepio da proclamada sensibilidade social.
A proposta de lei n.º 83/VII, que define as bases do financiamento do ensino superior é rica em divagações programáticas e conceptuais, mas esquece o princípio da «não exclusão», segundo o qual nenhum estudante se verá excluído do ensino superior por razões de insuficiência económica. É uma proposta onde se conjuga o carácter vago dos direitos dos estudantes e se identificam, claramente, os seus deveres enquanto parte integrante do modelo de financiamento do sector do ensino superior.