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3190 I SÉRIE - NÚMERO 89

A presença da «sensibilidade» socialista perpassa por toda a proposta, mas tem particular significado na não identificação das características específicas da acção social escolar. O estudante sabe que vai pagar propinas e sabe qual o montante da mesmas; mas desconhece os valores, os critérios, as formas de pagamento e os processos de fiscalização.
O Partido Social Democrata considera que o Estado deve assumir responsabilidades específicas e essenciais em matéria de financiamento do ensino superior. Não podem subsistir dúvidas quanto à existência de uma forte componente de interesse público no ensino superior e, hoje, quase que se torna desnecessário (porque consensualmente reconhecido) reafirmar que o investimento no ensino superior contribui decisivamente para a modernização e desenvolvimento do País.
O Partido Social Democrata considera também que a frequência do ensino superior se traduz numa mais-valia pessoal para quem beneficia desse grau de ensino e que a esse facto deve corresponder - sempre que as condições económicas o permitam - uma participação no financiamento do sector, na medida em que o ensino superior não é como o ensino básico universal e gratuito.
Como adiantava o «Livro Branco para o Financiamento do Ensino Superior»: «(...) a um nível de propinas praticamente nulas corresponde um subsídio de algumas centenas de contos por ano a cada estudante, suportado pela comunidade. Dada a composição do corpo de estudantes do ensino superior português, este é um subsídio de gritante injustiça social».O Partido Social Democrata, de forma coerente, porque alicerçada na convicção da justeza das suas razões, mantém o apoio à existência de propinas como uma componente do financiamento do ensino superior. Não pode, no entanto, deixar passar em claro todas as questões que, em paralelo, assumem particular importância mas são tratadas de forma difusa na proposta de lei do Governo.
A abstenção do Partido Social Democrata significa que, aquando da discussão na especialidade desta matéria, não abdicaremos da defesa e da apresentação de propostas que visem clarificar conceitos, afirmar princípios, corrigir as anomalias detectadas e, sobretudo, extirpar a não afirmação e assumpção dos valores inerentes à justiça social que sempre defendemos.
Ao abster-se na votação na generalidade, o Partido Social-Democrata viabiliza, assim, um trabalho de aperfeiçoamento na especialidade que se pretende construtivo e útil e cujos resultados condicionarão o sentido de voto do PSD em votação final global.

Os Deputados do PSD: José Cesário - Castro de Almeida.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na generalidade, na especialidade e final global, dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, respeitante aos projectos de lei n.ºs 34/VII - Elevação da vila de Vila Nova de Foz Côa à categoria de cidade (PSD), 145/VII - Elevação de Sobralinho a vila (PSD), 180/VII - Elevação de Alhandra a vila (PSD), 270/VII - Elevação da vila de Fátima à categoria de cidade (PSD), 272/VII - Elevação à categoria de vila da freguesia de Cambres (PS).
Como subscritor do projecto de elevação de Vila Nova de Foz Côa à categoria de cidade, e em nome dos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Guarda, quero congratular-me, nesta oportunidade, pelo justo alcance de tão relevante objectivo social e comunitário que, por unanimidade, acaba de ser aprovado na Assembleia da República.
De facto, Vila Nova de Foz Côa tem conhecido nos últimos anos um notável incremento nos mais variados domínios da nossa sociedade.
A par do desenvolvimento económico, tem sabido aumentar as estruturas de índole social, não esquecendo a presença do seu valioso património histórico e cultural.
Por estas razões, entenderam os Deputados do PSD propor o projecto de lei que confere este novo estatuto a Vila Nova de Foz Côa e, conscientes da relevância e das repercussões do acontecimento de hoje, apresentam à respectiva população e a todo o distrito da Guarda as mais vivas e calorosas saudações.
O Deputado do PSD, Álvaro Amaro.
Em 1985 a povoação do Sobralinho é elevada à categoria de freguesia, pela Lei n.º 119/85, de 4 de Outubro, encontrando-se delimitada a norte pelas freguesias de Alhandra e S. João dos Montes, a sul e a poente pela freguesia de Alverca do Ribatejo e a nascente pelo rio Tejo.
Quase 11 anos volvidos sobre a data da elevação do Sobralinho à categoria de freguesia, são hoje evidentes, na generalidade da respectiva população e forças vivas, o sentimento e a aspiração ao seu reconhecimento como vila.
Foi, pois, com muita honra que apresentei e votei favoravelmente a aprovação da elevação a vila do Sobralinho.
O Deputado do PSD, Fernando Pedro Moutinho.
As origens históricas de Alhandra perdem-se nas brumas de um passado distante, sabendo-se, apenas, que se terá formado como um aglomerado humano de vizinhos, com uma autoridade assente nos moradores, reunidos para defesa dos interesses comuns, da própria vida e contra o roubo.
De qualquer modo, Alhandra tem o seu foral atribuído em Abril de 1203, pelo segundo Bispo de Lisboa, D. Soeiro II, no reinado de S. Sancho I, «O Povoador», apenas 60 anos depois de reconhecida a nacionalidade independente do território português.
É, hoje em dia, evidente, na população e nas forças vivas de Alhandra, uma profunda convicção de se encontrar esta dotada de um estatuto político administrativo de vila.
Tal não corresponde à verdade, pois que, embora Alhandra tenha existido como município até 1855, este