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1 DE AGOSTO DE 1997 4047

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como se recordarão o processo legislativo que conduziu à aprovação desta lei teve um largo consenso no sentido do aperfeiçoamento positivo da proposta de lei que nos foi presente pelo Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por todos os grupos parlamentares foram dados preciosos contributos com o objectivo de se conseguir uma lei que arrumasse rigorosamente a problemática da educação pré-escolar, envolvendo o Estado, as famílias, as autarquias e as instituições privadas de solidariedade social do sector cooperativo e social.
Entre outros princípios, consensualizaram-se aqueles que conduzirão à generalização e a universalidade da educação pré-escolar; assegurou-se que a direcção pedagógica de cada estabelecimento de educação pré-escolar seja exercida por quem detenha habilitações legalmente exigíveis para o efeito; foi fixado que, gradualmente, os estabelecimentos de educação pré-escolar adoptem horários para desenvolvimento de actividades pedagógicas, educativas, animação e de apoio às famílias; ficou garantida a gratuitidade da componente educativa da educação pré-escolar, objectivo a atingir em plenitude até 2001.
Partilhamos também dos bons resultados consensualizados com a aprovação da Lei de Bases da Educação Pré-Escolar;
Como se referiu a lei foi publicada a 10 de Fevereiro de 1997 e o decreto-lei objecto desta ratificação veio a ser publicado em 11 de Junho de 1997. Convenhamos que, da parte do Governo, houve alguma demora na regulamentação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, demora essa tanto menos compreensível quanto o Governo, nem sempre da forma mais correcta, insinuou várias vezes que a Assembleia da República deveria ter aprovado mais cedo a sua proposta de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sempre o PSD defendeu o aumento da oferta da educação pré-escolar. responsabilizando o Estado na sua obrigação constitucional de criar um sistema público de educação pré-escolar mas também apoiando a iniciativa particular e local dos pais, autarquias e instituições de solidariedade social e cooperativas.
Em sede de regulamentação, elaborada pelo Governo, pensamos que o desenvolvimento da lei não se encontra completo.
Assim, destaca-se: ficou por fixar, de forma clara e inequívoca, o horário de funcionamento dos estabelecimentos da educação pré-escolar; a direcção pedagógica foi alargada a técnicos de educação devidamente reconhecidos para o efeito pelo Ministério da Educação; quanto ao pessoal docente por número de salas é feita á remissão para despacho posterior dos Ministérios de Educação e da Solidariedade e Segurança Social; do mesmo modo os critérios de avaliação dos estabelecimentos serão definidos a posteriori; igual tratamento é dado quanto ao acompanhamento do exercício da actividade pedagógica e técnica dos estabelecimentos da educação pré-escolar; também a rede nacional da educação pré-escolar e o seu desenvolvimento serão definidos anualmente por portaria, bem como serão fixados posteriormente os requisitos para o financiamento de infra-estruturas e de equipamentos.
Enfim, parece-nos que o Governo em matéria regulamentar poderia e devia ter mais arrojo, preferindo, pelo contrário, a estratégia do adiamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aguardamos serenamente que o regime jurídico para a expansão do Ensino Pré-Escolar fique clarificado de forma sustentada no estrito cumprimento da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
Quanto às propostas de alteração anunciadas pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, o nosso grupo parlamentar em sede de Comissão tomará as posições substantivas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre este assunto, em nome da minha bancada, gostaria de dizer que o problema central não é o que coloca o PCP, através da Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, pois não creio que o que está em causa, hoje, seja o sistema público de educação pré-escolar - aliás, essa questão já foi amplamente debatida e está ultrapassada, na medida era que a lei aprovada na Assembleia da República define os contornos de um sistema misto.
O que nos preocupa é saber se agora a nível de regulamentação vai ou não o Governo ser capaz de criar um quadro perfeitamente claro de convivência entre instituições públicas e privadas, na concorrência de um objectivo, que é político e que compete ao Governo definir, regulamentar e fiscalizar. Este é o nosso ponto de vista.
Assim, gostaríamos de saber se a nível da actuação concreta e naquilo que se pode traduzir em termos de diplomas essa intenção se manterá ou se, por omissão, por menos clareza, vamos criar aqui um regime confuso, ineficaz e prejudicial.
Quero também deixar claro o seguinte: o nosso partido sempre defendeu sistemas mistos em termos de sistemas sociais, mas isso nunca quis dizer nem uma menor responsabilização do Estado nem que, de alguma forma, se criasse uma mentalidade, que consideramos muito prejudicial, de "pendurar" as instituições privadas no Estado.
Consideramos que as instituições privadas têm uma função importantíssima, podem desempenhar essa função no âmbito da sociedade civil e podem ser chamadas com vantagem pelo Estado a complementar ou, de alguma forma, a substituir-se, num quadro de clara regulamentação e fiscalização, às próprias instituições públicas.
Portanto, a ideia de que uma medida destas pode trazer um regime preferencial a instituições privadas, desresponsabilizando-as daquilo que são os seus objectivos e a sua iniciativa parece-nos um retrocesso.
Para terminar direi que, eventualmente, este decreto-lei não é claro nalguns aspectos e as condições em que se processou a votação da lei na Assembleia da República - e que são do conhecimento de todos e do Governo - levaria a que o Governo tivesse agora uma preocupação de clarificação.
Gostaria, ainda, de ler a declaração de voto que o meu partido fez e que consubstancia a preocupação que se mantém. É a seguinte: "O PP votou a favor da redacção