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4048 I SÉRIE - NÚMER0 105

do artigo 16.º por considerar preferível esta redacção à proposta pelo PS a qual, não sendo clarificadora no sentido da selectividade, gerava um profundo 'confucionismo' no que à gratuitidade se refere, eventualmente com prejuízo de um financiamento claro e rigoroso do sector privado, nomeadamente as instituições privadas de solidariedade social, indispensável num conceito de rede mista».
Portanto, não estamos aqui nem na defesa da rede pública nem da defesa das instituições privadas de solidariedade social mas, sim, num novo apelo ao Governo para que seja claro na regulamentação e fiscalização e nas regras de jogo em que esta convivência, que, de certa forma, é percursora, se vá processar.
Se o Governo não tiver clareza nestas regras de jogo vamos criar aqui condições negativas para essa convivência que, do nosso ponto de vista, não apenas filosófico mas metodológico é essencial na educação na saúde e na segurança social.

O Sr: Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina Moura.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A educação é um acto político que não se compadece com acções, ou atitudes, que busquem a popularidade através do mal dizer, quiçá do mal fazer.
Todos fazemos escolhas pensando que são as melhores conforme os princípios que regem as nossas vidas e as filosofias que dão suporte aos nossos ideários. Em suma, procuramos pôr em prática aquilo que consideramos que melhor pode servir, a sociedade.
O PCP ao pedir a ratificação do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, quer fazer crer que o Partido Socialista não estava de boa fé quando elegeu e assumiu fazer do pré-escolar a «sua primeira dama», defendendo-a não só por palavras mas também, e sobretudo, pelos actos.
Não, o PCP não pode ter pensado tal! Ou será que acredita no que afirma? Se assim for, o PCP não quer senão accionar mecanismos que possam bloquear, no mínimo obstaculizar, o lançamento do programa de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar.
A educação para o PS não serve para conduzir para o estado adulto de hoje mas para o de amanhã. E o amanhã começou quando o Governo apresentou a proposta da lei-quadro da educação pré-escolar e para tentar dar vida, adaptar, não marginalizar e deixar crescer a educação pré-escolar, o Governo Socialista acarinhou e deleita-se a ver crescer o ensino pré-escolar, através de algumas medidas, que passamos a enunciar e que entregaremos na Mesa para que possam ser distribuídas pelas diferentes bancadas.
Primeira, a assinatura de um protocolo de cooperação educação pré-escolar assinado entre o Ministério da Educação, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.
Segunda, o despacho que define as orientações curriculares do pré-escolar (conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos para o educador de infância). É um marco único na história do pré-escolar português.
Terceira, o despacho que define os requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar.
Quarta, o despacho que determina as prioridades de aquisição de equipamento e material tendo em conta requisitos de qualidade.
Quinta, a portaria que determina os horários de funcionamento - Despacho n.º 4734/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Julho -, que quase, duplica o apoio financeiro para aquisição de material didáctico nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, pois passa de 27 000$ para 50 000$ por sala.
Estamos, ainda, em condições de informar que se encontra em fase terminal de negociação com os parceiros sociais, designadamente a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, instituições particulares de solidariedade social e as mutualidades, o regime de comparticipação dos familiares para a componente não educativa, aguardando parecer do Conselho Nacional de Educação o regime de gestão dos estabelecimentos do ensino pré-escolar.
Que quer o PCP pôr em causa? A inconstitucionalidade do decreto-lei quando invoca o n.º 3 do artigo 74.º da Constituição? O n.º 3 do actual artigo 74.º não inibe a criação de uma rede nacional que seja o somatório de uma rede pública e de uma rede privada. O artigo 9.º da lei, já aqui aprovada, é escrupuloso nesse sentido.
Os artigos 13.º e 14.º dá Lei n.º 5/97 definem o que se entende por rede pública e rede privada, retomando o artigo 18.º do decreto-lei a mesma visão.
Há, em nosso entender, uma leitura forçada, por parte do PCP do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, onde se afirma qual o papel estratégico do Estado, questão que o artigo 3.º do decreto-lei vem, tão e só, regulamentar.
O PCP questiona a participação das famílias. Estranha esta situação, pois o artigo 6.º do decreto-lei vem, tão-só, alargar o âmbito da participação das mesmas, nomeadamente através da participação na elaboração dos projectos educativos, o que amplia o que se preconizava no artigo 4.º da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
Será que o PCP queria que os projectos educativos fossem elaborados à revelia das famílias? É uma questão que deixamos em aberto, concedendo o benefício da dúvida ao que poderá ter resultado, eventualmente, da estrutura frásica usada no documento que nos fizeram chegar.
Quer o PCP negar o artigo 31 º do decreto-lei, que prevê a formação contínua de pessoal docente e não docente em articulação com instituições de ensino superior, com centros de formação das associações de escolas e com outras entidades? Se assim for, os educadores de infância e o pessoal não vão entender. Não sendo isto que nega, o que significa, então, a sua chamada de atenção para as condições de valorização profissional dos educadores de infância?
Bem, Srs. Deputados do PCP, 500 educadores de infância estiveram envolvidos na modalidade de ciclos de estudos.
Talvez seja altura de parar para pensar porque, na verdade, Srs. Deputados do PCP, o decreto-lei que questionam é fruto de uma ampla participação de múltiplas entidades que atrás enunciámos.
Sabemos, obviamente que sabemos, que as pessoas não são inovadoras todas pelas mesmas razões, nem inovariam nos mesmos momentos ou, mesmo, quando sobre isto estivessem de acordo, não o fariam da mesma maneira.
Independentemente das nossas clivagens de pensamento, julgamos, contudo, que, nesta área, devíamos estar mais próximos. Deixem-nos, pois, prosseguir este caminho nesta matéria de inovação e justiça social.

Aplausos do PS.