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1 DE AGOSTO DE 1997 4053

Pública. Compreendo os seus problemas, mas há uma coisa que nunca aceitaremos, é que a política da Administração Pública, que abrange várias centenas de milhares de funcionários, seja alguma coisa que seja tomada sem critério, sem rigor e que seja tomada caso a caso. Não estamos contra a existência do contrato individual de trabalho, desde que isso seja uma regra da Administração Pública e que não seja tomado caso a caso.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, neste momento já circula aqui também para discussão um outro projecto de diploma que prevê igualmente os contratos individuais de trabalho para um sector de pessoal auxiliar, ou seja, se calhar, para introduzir o contrato individual de trabalho no sector da educação. É bom que se defina exactamente o que é que este Governo quer sobre isso, porque sem regras é que não é possível regermo-nos. É que os contratos a prazo eram maus - todos concordamos -, mas tinham algumas regras e o contrato individual de trabalho não tem regras, nem de recrutamento, nem de concurso, nem de vencimentos.
Sr. Secretário de Estado, com uma aprovação destas e com esta política, poderemos, a muito breve trecho, ter uma situação verdadeiramente impensável na Administração Pública, que é, simultaneamente, num serviço estarem dois funcionários a desempenhar rigorosamente as mesmas funções e o que está lá há 20 anos ganhar determinado ordenado e o que acabou de entrar, provavelmente amigo de algum Ministro, ganhar o dobro.
Nós não aceitaremos este tipo de situações ou só aceitaremos se o Sr. Ministro Jorge Coelho vier aqui a este Parlamento definir exactamente qual é a sua política de gestão dos recursos públicos e dizer: «nós tanto queremos a estabilidade como queremos a instabilidade; tanto queremos a segurança como queremos a insegurança; queremos o contrato individual de trabalho, mas também queremos acabar com os excedentes. Portanto, o Sr. Ministro vai ter de nos explicar aqui o que é.
Enquanto o Sr. Ministro «da Administração Pública» não vier aqui dizer exactamente qual é a sua política para a gestão dos recursos da Administração Pública, não assinaremos nem subscreveremos resoluções caso a caso, a despeito de compreendermos o seu problema.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção. tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta de lei, tenho de manifestar aqui também algumas preocupações. Preocupações, desde logo, por este caminho do casuísmo. Como V. Ex.ª muito bem compreende, os problemas que foram sentidos pelo vosso Ministério e pelos respectivos responsáveis são sentidos, certamente, pela saúde, pela educação e por outros ministérios.
Discordo da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite quando diz que o Sr. Ministro Jorge Coelho trouxe aqui uma política de gestão de efectivos da Administração Pública.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Eu disse que não trouxe!

A Oradora: - Não trouxe! Ele trouxe aqui uma coisa extraordinária, que foi...
Todos nós estamos de acordo que não trouxe!
E o que me preocupou no discurso do Ministro Jorge Coelho foi a maneira simplista como ele viu um problema que se arrasta há muito tempo e que foi sentido por todos os governos e por todos os responsáveis, por direcções-gerais, institutos públicos, etc. Ou seja: não há qualquer dúvida de que o sistema dos quadros e do preenchimento dos quadros não é, eventualmente, uma resposta total para os problemas dos recursos humanos necessários ao bom funcionamento da Administração Pública, mas também ainda não se encontrou uma fórmula complementar para essa situação.
Como se recorda, houve os tarefeiros, depois os contratos a prazo, depois os recibos verdes e temos assistido a uma sucessão de irregularidades que, depois, são tapadas da pior maneira possível.
Quando o Sr. Ministro Jorge Coelho veio aqui, desconhecendo a legislação em vigor - foi um facto que notei e fiz notar -, apercebi-me de que estávamos perante outro lirismo. Ou seja: o Ministro responsável por aquela área não tinha, certamente, falado com os seus colegas e não se tinha apercebido deste problema com o qual este Governo se confronta, que é o seguinte: como é que vamos em certas áreas completar ou complementar o regime geral da função pública?
Ora, estou 100% de acordo com aquilo que disse a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, ou seja, que não podemos enveredar por um caminho casuístico, porque, ao fazê-lo, daqui a pouco estamos perante uma manta de retalhos, que é totalmente ingerível e insustentável.
Faço-lhe, desde já, uma observação: não há nada neste artigo que traduza a excepcionalidade da medida. Portanto, em última análise, com o decorrer do tempo, podemos até imaginar que exista um quadro a extinguir quando vagar, a ser todo ele substituído por contratos individuais de trabalho.
Ora, qual é o problema? É que está perante dois regimes diferentes de trabalho! E, estando perante dois regimes diferentes de trabalho, vai ter de pedir a alguém - de certo um mártir - que consiga fazer uma gestão de pessoas que, eventualmente, com o mesmo conteúdo funcional, com as mesmas responsabilidades, com as mesmas competências, vão ganhar de forma diferente e vão ter uma carreira profissional diferente.
Sabemos que estas situações, quando são introduzidas de uma forma anárquica, têm uma consequência perfeitamente insustentável. Por isso, a nossa sugestão seria a de que a proposta de lei baixasse à Comissão, sem votação, para que aí se pudesse tratar desta situação. E isto porquê? Porque entendo perfeitamente o problema que deu origem a esta medida, só que considero que ele é, eventualmente, extensível a outros ministérios e que não faz sentido o Parlamento debruçar-se sobre esta medida concreta sem ter uma visão de conjunto. Como também não faz sentido o discurso que o Governo tem feito, por isso, ele terá de mudar o seu discurso e de assumir corajosamente uma remodelação eventual clã própria função pública, assumindo o contrato individual de trabalho, com todas as vantagens e desvantagens que ele tem inserido parcelarmente e parcialmente no estatuto do funcionalismo público.