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4054 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Moura.

O Sr. Victor Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a falar de uma proposta de lei de um Governo que, de uma vez por todas, procurou pôr uma certa ordem na função pública.
O caos que existia, proveniente de 10 anos de governação dos governos do PSD, que nem sequer nos permitia saber quantos funcionários existiam, está a terminar. Este Governo vai, finalmente, resolver o problema de cerca de 40 000 funcionários que se encontravam numa situação precária, sem saberem sequer qual o estatuto que os regia, sem saberem se estavam a trabalhar ao abrigo do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho ou ao abrigo do Estatuto da Função Pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Através desta proposta de lei, o Governo pretende clarificar a situação, pretende alterar o regime jurídico vigente no pessoal das instituições da segurança social, possibilitando a sua contratação mediante celebração de contratos individuais de trabalho, desde que prevista por decreto-lei de criação ou de reestruturação orgânica de uma instituição de segurança social.
É assim claro que o Governo pretende, com transparência e através de mecanismos legais, que esta Assembleia poderá, eventualmente, controlar e fiscalizar, solicitando, nomeadamente, a sua ratificação, resolver o problema da menor eficácia que neste momento existe nas instituições de segurança social.
O objectivo é, portanto, dotar estas instituições dos instrumentos e meios que lhe possibilitem uma gestão com autonomia, mas também com flexibilidade e capacidade de resposta às exigências decorrentes de um sistema de segurança social que se deseja moderno e, sobretudo, que responda ao esforço acrescido de humanização e eficácia que o Governo pretende introduzir na relação destas instituições com os utentes.
Com a presente alteração legislativa, passa a ser possível às instituições de segurança social admitir pessoal ao abrigo do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, à semelhança, aliás, do que já se verifica em outras instituições públicas, sem prejuízo da garantia dos direitos e regalias dos funcionários subordinados a esse estatuto da função pública.
É, aliás, de toda a justiça deixar aqui uma, palavra de público louvor aos trabalhadores da segurança social que, com esforço e dedicação, executam as inúmeras medidas que este Governo do Partido Socialista tem adoptado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tais medidas significam, na prática, um aumento de tarefas e de responsabilidades, mas é justo reconhecer que, apesar disso, os funcionários da segurança social têm colaborado com entusiasmo, e esse entusiasmo não deixará de merecer o justo reconhecimento do Governo.
Esta proposta de lei visa ainda dotar as instituições de segurança social dos mecanismos e instrumentos adequados à cabal prossecução das suas atribuições, que nas últimas décadas têm vindo progressivamente a aumentar.
Esta medida agora proposta está longe de se afigurar inovadora, já que, no passado, foi adoptada por outros governos relativamente a determinadas instituições públicas, como sejam o IEFP, o IFADAP, o Instituto de Comércio Externo, etc.
A Lei de Bases da Segurança Social, que data já de 1984, carece de ser revista em muitos aspectos. Essa é, de resto, uma das conclusões referidas no Livro Verde da Segurança Social. Nada obsta, no entanto, a que, desde já, se possibilite uma alteração ao regime jurídico do pessoal das instituições de segurança social, permitindo o recurso ao contrato individual de trabalho, por forma a que se possa dispor de um instrumento adequado e consentâneo com as reformas que se pretendem incrementar.
Defende-se, pois, que, no âmbito das instituições de segurança social, possam coexistir os dois regimes jurídico-laborais, ou seja, o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho e o resultante da aplicação do Estatuto do Pessoal da Administração Pública, facultando-se a possibilidade ao Governo, tendo em conta as necessidades específicas de cada instituição ou serviço, de poder recorrer a uma ou outra figura.
Por outro lado, e ao terminar, quero manifestar a minha firme convicção de que os objectivos traçados pelo Governo e o cumprimento das suas directivas e recomendações, nomeadamente, no combate às baixas fraudulentas, ao recebimento de prestações indevidas, à fuga e evasão contributiva, o êxito de medidas como a cobertura nacional do rendimento mínimo garantido só serão possíveis através da modernização do sistema. A criação de condições para uma maior flexibilidade no recrutamento, factor indispensável ao aumento da capacidade técnica das instituições de segurança social é, certamente, já um passo nesse sentido.
Por todas estas razões, a presente proposta de lei merece o apoio expresso do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente António de Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Moura, penso que o seu discurso é o que nos legitima a não deixarmos passar esta iniciativa legislativa tal como está. É que o senhor veio dizer esta coisa extraordinária: a modernização da Administração Pública, a sua eficácia e a possibilidade de fazer as reformas dependem da introdução do contrato individual de trabalho. Então, por que é que o Governo não propõe uma medida global para a Administração Pública em que considera esse mecanismo?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Como é que podemos considerar normal que, a propósito de um caso concreto, um Deputado do Partido Socialista venha dizer que a função pública não serve, que o que servia bem era o contrato individual de trabalho? Assim sendo, mesmo o Governo - coitado! - não poderá levar por diante as suas reformas se não recorrer ao contrato individual de trabalho!