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4126 I SERIE - NÚMERO 107

que o nosso Estado, Portugal, depois das sucessivas experiências, algumas das quais nem sempre felizes, em áreas da cooperação, deve passar a empreender, isto é, procurar encontrar, tendo obviamente as instituições públicas como motores, quando isso for preciso, e parcerias, mesmo privadas, para o desenvolvimento e a
cooperação.
Isto deve fazer-se, em nosso entender, sem paternalismos, sem complexos e também sem receios, já que nesta área, por vezes, se deparam a quem nelas participa alguns receios de levar a cabo iniciativas. E o que nos parece importante é que Portugal assuma, no contexto dos países com os quais tem vindo e continuará a ter relações no âmbito da cooperação - e cada vez mais exigidas por esses países, dada a situação em que hoje vivem de ponto de partida claro para o desenvolvimento e a paz -, uma participação clara, séria e objectiva. Participação essa alargada às autarquias, às empresas, aos privados, às
fundações, para que, para além do país-Estado, do país-instituição pública ou das organizações não governamentais típicas e próprias da cooperação, outras entidades juntem também a sua força e capacidade de iniciativa em projectos
que só dignificarão e trarão benefício para Portugal e para os países com quem estes projectos de cooperação venham a ser contratados.
Finalmente, direi que, sendo embora comuns na maior parte das suas disposições os projectos de lei do PS e do PSD e não sendo tão comum o projecto de lei do PP, em nosso entender, numa área deste tipo, não há nos diversos projectos qualquer contradição que não seja ultrapassável, não há nos objectivos que decorrem dos respectivos articulados qualquer questão que impeça ou sequer dificulte a chegada destes mesmos projectos de lei à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, para que dela saia com maior rapidez um projecto único, que defina com rigor o que é a cooperação,
quais as áreas dessa mesma cooperação e os termos em que não apenas os promotores como os agentes da cooperação devem trabalhar em Portugal.
Creio que se assim fizermos e isso conseguirmos obter no final da discussão aqui no Plenário e de seguida na Comissão, daremos um contributo sério para um melhor
tempo em matéria de cooperação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A cooperação com os países africanos de expressão portuguesa é um objectivo
estratégico de Portugal e deve ser mantida como pilar essencial da nossa política externa.
O papel histórico de Portugal na ligação dos países que, em África, falam português obriga a que demostremos por actos estas realidades.
Assim, o PSD decidiu apresentar esta iniciativa legislativa, onde pretendemos, entre outras coisas, incentivar as pessoas e as organizações para a cooperação,
dando resposta à generosidade, à solidariedade e ao espírito de iniciativas nacionais, dando incentivos específicos que tornem mais atractiva a cooperação e facilitando a vida às pessoas que querem cooperar mas que muitas vezes
esbarram em dificuldades administrativas.
Estão plasmadas neste diploma as responsabilidades dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças nos complementos de remuneração e no transporte, ultrapassando-se a análise casuística e interpretações de serviços
que, hoje, são claramente desincentivadores da cooperação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nestes incentivos concretos, gostaria de salientar também a possibilidade de extensão aos cooperantes dos direitos previstos na lei portuguesa para emigrantes; a majoração em 25% para o tempo de reforma
dos funcionários públicos e a contabilização como tempo de serviço cívico no tempo de prestação de serviço militar.
Com esta proposta, pretendemos ainda inovar, quando alargamos os instrumentos às empresas portuguesas e fundações, potenciando as relações económicas da
iniciativa privada e incentivando as associações com empresas ou fundações estrangeiras.
Inovamos, quando diferenciamos entre os agentes da cooperação e os cooperantes voluntários, alargando as alternativas e tornando mais transparentes as relações
dessas entidades com o Estado.
Pretendemos ainda tornar mais objectivos os critérios de apoio, tentando diminuir as apreciações subjectivas e casuísticas.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Não queremos, como pretendeu o Partido Socialista na apresentação do seu projecto de lei, transformar o debate destas iniciativas legislativas numa arma de arremesso, de combate político-partidário. Gostaria, no entanto, de
salientar a intervenção feita aqui pelo Sr. Deputado Laurentino Dias, que vai exactamente no sentido desta nossa preocupação.
Nessa altura, pretendendo embaraçar o PSD, o Partido Socialista criou uma situação de conflitual idade gratuita e perfeitamente dispensável.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não há oportunidade nem hoje é o momento de analisar com profundidade a acção governativa nesta área, mas não
podemos deixar de expressar a nossa preocupação quanto à falta de rumo e de coordenação da cooperação portuguesa.
Será que nós, oposição e Governo, poderemos dar-nos por satisfeitos com o que foi realizado, até hoje, por exemplo, na área da saúde? Não concordaremos todos que, sendo imensas as necessidades desses países nessa área, elas necessitam de uma resposta do nosso país em termos objectivos?
Não concordaremos todos, PSD, PS, PP e PCP, que, como país, poderíamos fazer um pouco mais para ajudar os mutilados de guerra?
A não serem tomadas atitudes concretas de incentivo, vários anos de trabalho correm o risco de ser perdidos.
Na área da educação, não concordaremos todos que é um pouco incompreensível que as escolas portuguesas do Maputo e de Luanda continuem por acabar?
Continuamos também à procura com uma lupa da actividade do Instituto Camões e dos novos incentivos aos empresários portugueses, bem como do trabalho do
Governo português nos incentivos à CPLP.
Esta tarefa da cooperação é grande demais para ser apenas exclusivo de um governo ou das oposições e,