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25 DE SETEMBRO DE 1997 4121

regados de educação do nosso país, que, com inteira pertinência, reivindicam uma situação legal que permita aos pais e encarregados de educação das crianças e jovens das nossas escolas melhorar as condições para a sua participação na vida das escolas e para o acompanhamento da situação escolar dos seus filhos e educandos.
O que o PCP hoje aqui propõe, no essencial, é que sejam corrigidas duas situações de gritante injustiça. A primeira diz respeito a todos os que trabalham e têm filhos na escola: acompanhar a situação escolar das crianças e dos jovens é não apenas um direito mas um dever dos pais e encarregados de educação, cada vez mais difícil de cumprir.
Para os trabalhadores sujeitos a regimes de flexibilização de horários de trabalho e à desregulamentação das relações de trabalho a que as políticas neoliberais têm conduzido, estar com os filhos e acompanhar o seu percurso escolar é um desejo cada vez mais difícil de cumprir, nuns casos por cansaço, noutros por, pura e simplesmente, ausência. Nesta situação, se não forem tomadas medidas que possibilitem aos pais alguma disponibilidade, um mínimo que seja, para dar alguma atenção à vida escolar dos seus filhos, todos os apelos dos responsáveis pela educação à participação das famílias no processo educativo não passam de palavras ocas e sem qualquer sentido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se um encarregado de educação tiver uma necessidade premente e comprovada de se deslocar à escola que o seu educando frequenta para se inteirar minimamente da sua situação escolar e não o puder fazer, sob pena de faltar injustificadamente ao emprego e pôr com isso em causa o respectivo posto de trabalho, está a ser posto em causa o direito dos filhos dos trabalhadores a serem devidamente apoiados no seu percurso escolar e está a cavar-se ainda mais o fosso das desigualdades no acesso à escola e ao sucesso escolar.
É por isso que o PCP propõe que as faltas ao trabalho dadas pelos pais e encarregados de educação, por motivo de comprovadas necessidades de acompanhamento escolar dos seus filhos e educandos, sejam consideradas
justificadas, ainda que tenham de implicar a perda da retribuição correspondente.
Uma outra injustiça que importa corrigir diz respeito à situação específica dos membros dos corpos gerentes de associações de pais e de outros cidadãos que representem os pais e encarregados de educação em órgãos de direcção, administração ou gestão escolar.
A situação que a este nível se tem vindo a criar é paradoxal. Por uma lado faz-se um apelo constante à participação dos pais e encarregados de educação na vida das escolas, garantindo-lhes não apenas direitos mas impondo-lhe também deveres. Se não vejamos.
O decreto-lei que regula os direitos e deveres das associações de pais estabelece que as reuniões destas associações com os órgãos directivos das escolas devem ter uma periodicidade mínima trimestral.
O decreto-lei sobre direcção, administração e gestão das escolas determina que nos conselhos de escola dos estabelecimentos de ensino secundário participem três representantes das associações de pais, que nos conselhos de área-escolar ou de escola dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do ensino básico participem três representantes das associações de pais e que, caso não existam associações de pais nas respectivas, sejam eleitos representantes dos pais para assegurar essa participação.
Acontece que estes cidadãos, membros de conselhos de escola ou de área-escolar, são obrigados a comparecer às reuniões desses órgãos sob pena de perda de mandato e respondem civilmente perante a administração educativa
pelo desempenho das suas funções.
Mas ainda há mais: também nos conselhos pedagógicos das áreas-escolares devem participar, nos termos da lei, dois representantes dos pais e encarregados de educação e nos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem participar três representantes dos pais e encarregados de educação.
Cumpre, então, perguntar: perante um quadro tão exigente e responsável de participação dos pais, quais são afinal os mecanismos legais destinados a incentivar ou tão-só a permitir essa participação? Lamentavelmente, a
resposta é simples: nenhuns.
Apenas para as tais reuniões trimestrais dos órgãos directivos com as associações de pais se prevê na lei que as faltas dadas pelos pais para poderem comparecer sejam consideradas justificadas, implicando perda de remuneração. Quanto aos membros dos conselhos de escola ou dos conselhos pedagógicos, que têm a obrigação estrita de comparecer às reuniões, aí nada se prevê com vista a garantir possibilidades reais para essa comparência.
Em resumo, a lei atribui direitos e impõe deveres de participação aos pais e encarregados de educação, mas se os pais e encarregados de educação forem trabalhadores por conta de outrem vêem negada na prática a possibilidade de exercerem esses direitos ou de cumprirem os correspondentes deveres. Assim, o que deveria ser um direito dos cidadãos eleitos por mérito próprio em
representação dos pais e encarregados de educação, torna-se na prática um privilégio daqueles que tenham possibilidades económicas ou laborais para o poder usufruir.
Esta é uma situação de injustiça que tem de ser corrigida e é precisamente essa correcção que o PCP hoje propõe.
Assim, correspondendo a uma reivindicação unânime das associações de pais e encarregados de educação, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que sejam consideradas justificadas as faltas ao trabalho dadas por motivos
inadiáveis relacionados com as actividades das associações de pais e respectivas estruturas federativas ou de coordenação nacional ou regional ou com a presença em reuniões de órgãos de direcção, administração ou gestão das escolas, em que os pais e encarregados de educação devam legalmente estar representados, e que se assegure. através do Ministério da Educação, uma forma de compensação de prejuízos eventualmente sofridos em função do cumprimento desses deveres de participação.

PCP não propõe com esta iniciativa qualquer alteração à forma de participação dos pais nos órgãos escolares. Propõe apenas algo que é de elementar justiça.
Já que se incumbem alguns pais de deveres para com a comunidade escolar que não se restringem ao acompanhamento individual dos seus filhos, mas que dizem respeito a todos, que lhes sejam dadas possibilidades de cumprir esses deveres em condições, no mínimo, suportáveis, para que a participação dos pais na vida
escolar não seja um mero slogan mas possa ser efectivamente uma realidade.