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4122 I SÉRIE - NUMERO 107

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas isto que propomos, não propomos privilégios para ninguém, propomos apenas que, através de uma lei da República, se pratique um acto de elementar justiça.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. António Filipe, em primeiro lugar, para que não fique qualquer dúvida em relação ao que o Partido Popular pensa sobre esta matéria, devo dizer que a primeira lei sobre
alguns privilégios e regalias, que não são uma coisa nem outra, pois decorrem naturalmente da necessidade dos encarregados de educação poderem fazer um efectivo acompanhamento dos seus educandos, foi feita pelo Partido
Popular em 1976. Estamos, portanto, de acordo com o princípio subjacente que o PCP coloca, na sua introdução, em relação a esta matéria, mas aquilo que ele aqui vem fazer hoje é apenas uma ultrapassagem pela direita, porque
o Sr. Deputado sabe que a CONFAP tem já, nesta matéria, um protocolo assinado com o Governo e já nos fez chegar o seu conteúdo.
O Partido Popular não vê qualquer obstáculo a que este projecto de lei seja votado favoravelmente, e fá-lo-emos, porque o achamos útil e importante, mas devo dizer que, em termos políticos, foi apenas uma aceleraçãozinha,
sempre louvável, por parte do PCP, porque a própria CONFAP já tem as suas pretensões sobre esta matéria mais ou menos satisfeitas, segundo julgamos saber.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, muito obrigado pelas questões que me coloca, até porque me permite esclarecer o seguinte: o Sr. Deputado sabe que este projecto de lei já foi apresentado na Assembleia da República há algum tempo e, portanto, a sua apresentação é, pelo menos, anterior ao protocolo que referiu.
Devo dizer, no entanto, que isto que aqui propomos é algo que vem sendo discutido, desde há vários anos, sempre que se discutem estas matérias e é uma reivindicação, tal como tive oportunidade de referir, de todo o movimento das associações de pais e encarregados de educação, não propriamente quanto às questões concretas ou à forma concreta de compensação que se possa dar para eventuais prejuízos que os pais sofram para poderem garantir a sua participação na escola, porque essa é uma questão de especialidade, que poderá e deverá ser
discutida e para a qual, naturalmente, poderá haver perspectivas diferentes, mas quanto ao princípio, que é amplamente consensual entre as associações de pais e encarregados de educação.
Portanto, é natural que também sobre esta matéria a Confederação das Associações de Pais faça propostas quer aos vários governos quer à Assembleia da República nas várias legislaturas.
Agora, um protocolo não substitui, como é natural, uma lei da República e, portanto, entendemos que, independentemente de todos os protocolos que o Ministério da Educação possa fazer com as associações de pais - e
é bom que os faça -, numa matéria desta importância era importante que a própria Assembleia da República legislasse, por forma a consagrar este princípio meritório e que, naturalmente, podia contribuir em muito para a melhor formação das crianças e dos jovens do nosso país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino.

A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Ao abordar a matéria suscitada pela iniciativa do PCP, não posso deixar de recordar algumas das ideias-força do pacto educativo. Refiro-me expressamente à componente do reforço das relações entre a escola e a comunidade.
A identificação desta necessidade de garantir as melhores condições para a participação dos pais e encarregados de educação no domínio da escola e das políticas educativas está feita e têm sido desenvolvidas iniciativas para consagrar soluções.
Temos para nós que a participação dos pais na vida da escola,»através dos órgãos próprios onde já têm assento, deve obedecer, no essencial, a um estatuto de dignidade já conferido pela condição de pai, mas resguardado também pela salvaguarda de outras condições à participação que animem à sua presença na escola e nos órgãos.
Creio que é inquestionável esta visão sobre a natureza da presença dos pais nos órgãos da escola e nas associações respectivas, aliás, o PCP, que apresenta esta iniciativa, também o refere.
Contudo, devo dizer que, sendo embora esta discussão ainda na generalidade, a iniciativa legislativa deve, antes de mais ter em conta a realidade, ou seja, deve aperceber-se se efectivamente o seu conteúdo tem utilidade ou, dito
de outro modo, se chega em tempo oportuno.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - No caso concreto desta discussão, nomeadamente a regulação de condições para a participação dos pais nos órgãos da escola e das próprias associações, é importante levar-se em conta que o quadro de relacionamento entre os representantes dos encarregados de educação e o Governo é completamente diferente daquele outro, no ano de 1993, em que o PCP apresentou
a mesma iniciativa.
De facto, hoje estamos perante a existência de um acordo elaborado entre a Confederação das Associações de Pais (CONFAP) e o Governo, em que, entre muitas outras questões importantes ligadas às matérias educativas, se estabeleceram compromissos para alterar, melhorando, as diferentes formas de participação dos pais, indo muito mais além do que o PCP prevê relativamente a esta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Enquanto esta iniciativa do PCP se reduz apenas à ideia do não prejuízo pecuniário dos pais pelo desempenho de funções em órgãos da escola ou da associação, o acordo celebrado pelo Governo tem um alcance claramente mais favorável por prever o desenvolvimento de várias formas de estímulo à participação, definindo, desde logo, nos princípios gerais, os pais como
os «primeiros e principais responsáveis pela educação dos filhos» e por isso a escola dever funcionar como uma