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4144 I SÉRIE-NÚMERO 108

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados: O financiamento da vida política é uma questão, como todos estaremos de acordo, estrutural da democracia, é uma questão fundamental à qualidade da democracia.
A democracia tem custos e à medida que empobrecemos os custos da democracia poderíamos chegar até a uma solução limite de que a democracia fosse dispensável As suas fontes de financiamento têm, por isso, que existir, têm de ser conhecidas e controláveis. Os partidos políticos são, nesse caso e neste terreno, instrumentos essenciais ao funcionamento e desenvolvimento da democracia E decisivo, por isso, a obrigação de transparência, o limite ao financiamento privado e, naturalmente, a proibição de financiamentos ocultos

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, sobre esta matéria, quero dizer ao Sr Deputado Rui Rio, em resposta ao que há pouco foi dito e a que não tive oportunidade de me referir directamente, tendo sido, no essencial, representado pelo meu colega José Magalhães, que não aceito os termos da sua crítica

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - É que para esta intervenção, parto de um pressuposto que é a recusa absoluta de suspeição sobre o comportamento dos partidos políticos, sobre o comportamento da Comissão Nacional de Eleições e o do Tribunal Constitucional.
Por isso, as contas que foram fornecidas por todos os partidos são, para mini, contas sérias. O Tribunal Constitucional age de forma séria, apurando a legalidade e a regularidade dessas contas, assim como a Comissão Nacional de Eleições age de forma séria, apurando também a regularidade e a legalidade dessas contas. Tudo o que esteja à margem, desconheço, é oculto, é condenável

O Sr. Guilherme Silva (PSD). - Isso é outra questão!

O Orador: - Se algum Sr. Deputado o conhece tem o dever constitucional, legal e penal de o declarar.
Srs. Deputados, a Lei n. º 72/93, que entrou em vigor em 30 de Novembro de 1993, constituiu um novo patamar em matéria de finanças partidárias. A discussão desta matéria em novos termos iniciou-se na base de um impulso legislativo do Partido Socialista em 1990. Aliás, tive a honra de elaborar o texto do PS sobre esta matéria e de o defender aqui, em Plenário, o qual foi aprovado em 7 de Fevereiro de 1991.
No entanto, só em 1993 houve a formulação final, porque, então, o PSD esteve disponível neste domínio para a votação de uma lei que, no essencial, obteve o consenso dos partidos. Todavia, os partidos da oposição, pelas mais diversas razões, votaram contra, designadamente por duas ou três pequenas questões que, então, considerávamos decisivas os limites das despesas fixadas com campanhas eleitorais, a subvenção pública das campanhas eleitorais, o controlo das contas e, nalguns casos, no caso do PCP, o financiamento das empresas privadas.
A lei de 1993 foi alterada, na sequência do movimento da transparência e na sequência da constituição da Comissão Eventual de Ética e Transparência, em 7 de Julho de 1995, tendo sido alterada sobretudo a matéria da discriminação do património imobiliário, o que, como se vê no acórdão publicado ha poucos dias pelo Tribunal Constitucional, nos deixa algumas surpresas sobre o património imobiliário e bens de diversos partidos, a possibilidade de requisição e auditorias do Tribunal Constitucional, que permitiu resolver um problema que, à partida, inquinava a efectividade desta lei, porque o Tribunal Constitucional, como dissemos, não tinha meios para controlar as contas deis partidos e o Tribunal de Contas tinha; e, por outro lado, deu origem à exigência da publicação de acórdão no Diário da República, o que é, manifestamente, um instrumento de habilidade e de transparência da vida pública
Esta lei é uma das raras leis desta Assembleia que tem vindo, sucessiva e tempestivamente, a ser atenda na sua incrementação. Ela entrou em vigor em Novembro de 1993, foi discutida e alterada em Julho de 1995, foi atenda pelo acórdão do Tribunal Constitucional em Setembro de 1996 e foi, de novo, agora atenda por acórdão do Tribunal Constitucional em Setembro de 1997.
Podemos dizer, por isso, que esta é uma lei que a Assembleia da República vem acompanhando. Aliás, abro aqui um espaço de debate para chamar a atenção da Câmara de que poderíamos ter vantagem em seguir uma solução institucional que existe noutros parlamentos, que é a criação de uma comissão específica de verificação e avaliação do cumprimento das leis que são feitas pela própria Assembleia, para, à medida que elas vão sendo aplicadas, poderem ser testadas e alteradas nos ramos que se manifestarem impraticáveis e desactualizados

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Diria que, nesta matéria, se mantêm em aberto algumas questões que são susceptíveis de aprofundamento A meu ver. as questões essenciais - e estamos todos de acordo com os valores que já foram aqui trazidos por vários dos Srs Deputados - são manifestamente, a transparência, um controlo e fiscalização rigorosos, uma redução dos gastos públicos e a garantia da equidade na acção política Isto é fundamental para o reforço da credibilidade e da confiança no sistema político e nos seus agentes.
Por isso, vale a pena relermos quais as questões que estão colocadas pelo último acórdão do Tribunal Constitucional, que, como os Srs. Deputados sabem, foi o de 19 de Setembro de 1997, o qual, em grande medida, retoma as críticas feitas no acórdão anterior Em traços largos - e vale a pena reter - o Tribunal Constitucional diz o seguinte: «O Tribunal só afere a legalidade e a regularidade das contas» - é bom que tenhamos isto presente. Não afere, não faz qualquer juízo sobre a gestão económica e política dos partidos políticos Diz o Tribunal que as contas não estão consolidadas, isto é, as contas são normalmente, na generalidade dos partidos, das suas instâncias centrais.
Diz ainda o Tribunal que não há uma observância precisa e minuciosa do Plano Oficial de Contabilidade, muito embora diga que não há obrigatoriedade de um seguimento absoluto das regras do Plano Oficial de Contabilidade Diz também o Tribunal que não há, embora uns partidos se aproximem mais do que outros, um