4148 I SÉRIE-NÚMERO 108
tas num clima de suspeição. O despesismo crescente das campanhas eleitorais e os sinais exteriores de riqueza que alguns partidos exibem dão à opinião pública um desfilar de materiais de propaganda, contrastam com as dificuldades e as carências tantas vezes de bens essenciais que são sentidas pela população e levantam a suspeita da sua proveniência, pelo que a transparência das receitas, por um lado, e a tipificação e contenção de despesas, por outro, contribuirá seguramente para uma maior e necessária aproximação dos cidadãos aos partidos, na certeza de que os seus movimentos financeiros se pautam por princípios por todos aceites e por todos partilhados.
Os portugueses não podem ser contundidos, pelo que nenhuma dúvida lhes pode restar sobre a proveniência dos dinheiros dos partidos.
Aceite este entendimento e a necessidade de assim procedermos, o Partido Popular apresenta o presente projecto de lei hoje em discussão, com a certeza de contribuir para alcançar os objectivos que acabei de enunciar serão conseguidos.
Em 1993 e por iniciativa do grupo parlamentar do Partido Popular foi agendada a discussão do financiamento dos partidos políticos, bem como o regime de transparência a que as suas contas deveriam estar sujeitas. Convirá recordar, para que as memórias mais fracas sejam relembradas, que do resultado dessa discussão e posterior votação foi aprovada a actual lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, apenas com os votos favoráveis do PSD, que na altura detinha a maioria absoluta dos deputados no Parlamento.
Importa, pois, que fique claro que se a actual lei é má, a responsabilidade é exclusivamente do PSD e que a sua defesa foi feita pelos mesmos Deputados que pretendem agora fazer tábua rasa das soluções por si próprios defendidas e que são hoje os autores do presente agendamento potestativo É legítima a mudança de opinião, mas a mudança só e séria quando acompanhada da assunção do erro anteriormente cometido Esperamos, pois, que, em coerência e em nome do rigor, o PSD tenha a coragem de afirmar aqui o que até hoje não ouvimos, ou seja, que a lei actualmente em vigor é da sua responsabilidade Se o não fizer, o PSD está a branquear a história e principalmente a história que ele sozinho escreveu.
Reposta a verdade, vejamos agora as soluções que o Partido Popular apresenta. Em primeiro lugar, propomos a manutenção do primado do financiamento público, mas não exclusivamente estatal, com um alcance completamente distinto da actual lei, a subvenção estatal para o financiamento dos partidos e para as campanhas eleitorais deve manter-se, mas os montantes devem ser reduzidos; os donativos das empresas ou dos particulares devem manter-se.
O Partido Popular considera que o Estado não pode desobrigar-se de contribuir para a existência e funcionamento dos partidos políticos, bem como de contribuir para o financiamento das campanhas eleitorais. Trata-se de uma obrigação que ao Estado tem de caber, como um dos pressupostos da existência do regime democrático. Mas o dinheiro que o Estado dá aos partidos provém dos impostos de todos os contribuintes, pelo que se a sua obrigação de contribuir para os custos do exercício da democracia é correcta e justa, já não nos parece acertado que sobre todos recaia, e de forma directa, o único dever de sustentar os partidos políticos.
Por outro lado, se a garantia mínima de todos contribuírem está assegurada com a nossa proposta, o princípio da manutenção dos donativos por parte das empresas e dos particulares garantirá o direito à liberdade, suplementar, dos cidadãos subsidiarem os partidos com que mais se identificam.
Que fique claro que o Partido Popular entende que devem existir limites nos donativos das empresas e dos particulares e que devem ser postos em prática todos os mecanismos que contribuam de uma forma séria e não demagógica para a transparência da proveniência dos mesmos. Proibir as empresas de efectuarem donativos aos partidos é «tapar o sol com a peneira», é tentar dizer aos portugueses «olha para o que eu digo não olhes para o que eu faço».
Ora, para o PP, o que importa é a total transparência e seriedade desses donativos. Em política, não basta parecer sério, é preciso sê-lo. Assim, propomos a consideração dos donativos não estatais aos partidos como custos ou abatimentos fiscais dos doadores Com esta proposta, o Partido Popular, reforça o envolvimento público no financiamento dos partidos, mas feito através da livre opção dos cidadãos e não de uma obrigatoriedade imposta pelo Estado
Em termos mais concretos, com esta proposta pretendemos o seguinte: a consagração destes donativos como despesas para efeitos de IRC e IRS, dentro dos limites a estabelecer, como já sucede, por exemplo, para o mecenato cultural, e a consagração da efectiva transparência nas relações entre as empresas ou particulares e os partidos. Ninguém duvidará que este incentivo à transparência sensibilizará o próprio empresário ou doador e que este incentivo em nada viola o princípio de igualdade.
Mas, ainda em nome da transparência, o Partido Popular propõe também a consagração de que as empresas que não dêem lucro não podem dar dinheiro aos partidos, a consagração de que os incentivos fiscais referidos não serão atribuídos a doadores que não tenham a sua situação fiscal regularizada e ainda a consagração de que os donativos feitos nos três meses anteriores ao início de uma campanha eleitoral e durante a mesma se consideram como tendo sido feitos para a campanha eleitoral, salvo se o doador expressamente declarar o contrário.
Importa agora esclarecer que o Partido Popular não inclui no presente diploma nenhuma norma de alteração referente às campanhas eleitorais para a Presidência da República por entender que, quer a natureza do órgão, quer a natureza do respectivo acto eleitoral, não podem, nem devem, ser confundidos com o objecto de que aqui se trata, ou seja, com financiamento dos partidos políticos
Por último, o Partido Popular continua a entender e a defender que as contas dos partidos políticos, incluindo as de campanha eleitoral, devem ser enviadas para apreciação ao Tribunal de Contas e não ao Tribunal Constitucional. Entendemos, neste domínio, que o controlo da observância da lei do financiamento dos partidos deve pertencer ao órgão com competência para julgar ou auditar as contas das entidades que auferem benefícios públicos e que é, como todos sabemos, o Tribunal de Contas. O Tribunal Constitucional tem como competência - e, logo, é o que sabe fazer - fiscalizar a conformidade das normas com a Constituição. O Tribunal de Contas sabe fiscalizar contas.
Assim, não faz qualquer sentido ser o primeiro a fazer aquilo que apenas compete ao segundo, com os inerentes custos que isso acarreta. O PS, então na oposição, também defendia igual solução, hoje, no Governo e na tenta-