O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE SETEMBRO DE 1997 4145

inventário anual do património dos partidos e que não existem deliberações dos órgãos sociais relativamente às pessoas colectivas que são doadoras de bens e de meios financeiros aos partidos políticos Por último, o Tribunal Constitucional refere que o depósito integral dos montantes recebidos nem sempre foi realizado por meio de intervenção bancária, que lhe garante, naturalmente, condições de um controlo mais preciso.
Em conclusão - e vale a pena reter, para fazermos a tal discussão séria, de Estado, credível, prudente e eficaz -, diz o seguinte: «Sem a observação dessas práticas, não é viável um controlo perfeito e rigoroso, seja interno seja externo, da contabilidade dos partidos políticos e. nomeadamente, certificar que todas as operações por eles desenvolvidas terão sido integralmente reflectidas nas demonstrações financeiras».
Por isso, e depois desta conclusão do Tribunal, creio que há algumas questões decisivas que estão colocadas no debate. A meu ver, três: o controlo das contas; os limites de despesa das campanhas eleitorais e o financiamento dos partidos por empresas privadas.
Quanto à questão do controlo das contas, creio que o que aqui se impõe em muitos dos projectos apresentados - e, neste particular, irei deter-me especialmente no apresentado pelo meu grupo parlamentar - incide sobre a necessidade de um reforço da transparência e da visibilidade das contas dos partidos, nomeadamente garantindo mais meios logísticos, instrumentais, técnicos e de especialização à Comissão Nacional de Eleições e ao Tribunal Constitucional, uma maior transparência dos movimentos financeiros, a existência, na proposta que apresentamos, de um mandatário financeiro por partido e por campanha eleitoral, o controlo do financiamento privado, com os donativos por cheque a serem aferidos, mas também os donativos em espécie, que está contido no nosso projecto (os donativos de meios financeiros podem ser subvertidos pela fuga por intermédio dos donativos em espécie) e, naturalmente, para estimular o mecenato político, a possibilidade da redução parcial de donativos em matéria colectável, seja por empresas privadas seja por pessoas singulares.
Naturalmente, admitimos ainda o reforço dos meios sancionatórios no sentido de reforçar as condições do crime de corrupção aos titulares de cargos políticos Estas seriam soluções que, juntas com soluções de outros partidos, garantiam um acréscimo de visibilidade e eficácia do controle das contas dos partidos.
Vamos agora a um outro ponto, que é o limite das despesas das campanhas eleitorais. Recordo aqui, e permitam-me que cite o que disse em 25 de Março de 1995 sobre o debate relativamente a esta matéria. Disse o seguinte, quando se colocou a questão do limite das despesas das campanhas eleitorais em 1995: «é cedo para aferirmos do realismo e adequação dos limites de despesas fixados para as campanhas eleitorais, os quais foram então (em 1993) votados por todos os partidos à excepção do CDS. Ora, estamos em crer que a fixação de um limite, como expressão de contenção e de controle de custos e como meio de garantir um equilíbrio na concorrência política, é, em si, um objectivo positivo; mas ele deverá testar a sua adequação e realismo com a densidade e consistência que a lei actual, neste domínio, não suporta - pelo seu crivo legal, apenas passaram as eleições europeias de 1994». Eu dizia isto em nome do meu grupo parlamentar, uma vez que, em 1995, apenas tinha havido as eleições europeias de 1994, referindo que o princípio, do limite das despesas das campanhas eleitorais eu positivo mas não podíamos avançar com ele.
Agora, passámos já as eleições para o Pai lamento Europeu de 1994, as presidenciais e regional de 1996 e as legislativas de 1995. Por isso, agora sim, já com outra consistência empírica, entendemos que deve ser congelado o limite máximo das despesas de campanha em função da média das despesas efectuadas nestas últimas campanhas eleitorais pelos partidos com representação parlamentar e com a média dos dois candidatos mais votados a Presidência da República - no primeiro caso da uma média de 408 mil contos.
Quanto ao financiamento privado queremos dizer por último, o seguinte: continuamos a defender um financiamento misto, isto é, um financiamento pelo Estado e um financiamento pelas pessoas singulares e pelas colectivas privadas. Só um preconceito de suspeição geral, inaceitável face aos partidos, pode justificar uma posição de proibição de financiamento pelas empresas privadas. A lei portuguesa, aliás, já valoriza, do ponto de vista lineal o financiamento pelas empresas privadas de donativos benévolos para fins culturais ou de beneficência ao Estado às regiões e às autarquias, pelo que não se vê que não valorize em relação aos partidos.
Como dizíamos em 1995, permitam-me também uma citação, «não vemos razão para a exclusão das empresas privadas portuguesas na subvenção dos partidos políticos desde que essas subvenções sejam feitas como exige a lei de modo absolutamente transparente e sujeito a controle público e judicial».
É, aliás, neste sentido que defendemos que a listagem dos donativos das pessoas colectivas fosse inserida como já está, no relatório anual de contas dos partidos, como a lei actualmente em vigor já exige e como já está no último acórdão do Tribunal Constitucional. Não temos também, à partida, qualquer suspeição sobre qualquer pessoa singular, empresário ou empresa privada, e se consideramos que, nalguns países, como já o dissemos em debate anterior, o financiamento dos partidos foi um meio de corrupção, isso deveu-se ao seu carácter oculto de comissionamento ou portagem, sobretudo para a adjudicação de obras, serviços públicos ou favores públicos.
Ora, o conhecimento público de doações relevantes e, por si, factor de dissuasão do tráfico de influências que costumam acolhei-se dos fundos secretos ou nos «sacos azuis», à margem do circuito legal. Em nosso entender, o estímulo transparente ao mecenato cívico ou polindo e uma solução análoga à que se perfilha para o mecenato cultural e social, como disse, e foi isso, como propomos, deve dar lugar, dentro de certos limites, a benefícios fiscais aos doadores, como acontece em diversos países europeus

O Sr. Osvaldo de Castro (PS) - Muito bem!

O Orador: - Quanto a nós as perversões e a corrupção na democracia vivem na clandestinidade. O caracter secreto das transacções é uma necessidade da corrupção e é, ao mesmo tempo, a fonte de escândalo logo que os favorecimento perversos são descobertos. Assim, contra a manipulação das aparências e a dissimulação das formas legais, pugnamos por um regime o mais transparente visível possível, e simultaneamente o mais controlado no plano judicial

Aplausos do PS