O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 1997 4155

Filomena Mana Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Santos da Silva Marques
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
José Fernando Araújo Calcada.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos com a discussão conjunta das propostas de lei n.ºs 85/VII - Autoriza o Governo a aprovar os novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais, 116/VII - Autorização do Governo para dotar os Engenheiros Técnicos Portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para, com a aprovação dos respectivos Estatutos, a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 89/48/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988, já feita, em termos gerais pelo Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, 118/VII - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, e 126/VII - Autoriza o Governo a criar a Ordem dos Economistas, 131/VII - Autoriza o Governo a criar a Ordem dos Biólogos, e o projecto de lei n.º 375/VII - Altera o artigo 60.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado pelo Decreto-Lei n º 368/91, de 4 de Outubro (PSD).
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Vitalino Canas) - Sr Presidente, Srs. Deputados: Nesta ocasião em que tenho, pela primeira vez, oportunidade de me dirigir a esta ilustre Câmara, gostaria de começar por saudar todos os Srs. Deputados e também V. Ex.ª, Sr. Presidente
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo tem uma perspectiva descentralizadora do exercício do poder O exercício descentralizado dos poderes públicos é um dos objectivos centrais do Governo, entendido como um vector estruturante da reforma administrativa e como um factor de melhoria do serviço prestado aos cidadãos.
A dinâmica descentralizadora que se pretende imprimir aos diversos sectores da vida pública não se esgota, no entanto, nas formas mais evidentes de descentralização de base territorial, como a que se processará com a regionalização mas passa também pela devolução à sociedade civil de algumas responsabilidades que têm sido incumbência directa do Estado.
Neste sentido, o Governo encara a criação e a consolidação de ordens e associações públicas de carácter profissional como um instrumento de primeira ordem neste processo de descentralização administrativa, na medida em que constitui uma forma adequada e devidamente testada entre nós e no estrangeiro de promover a participação da sociedade civil na prossecução de interesses públicos
De facto, existem profissões cuja relevância social e proximidade particular, em relação a considerações de interesse público, justifica e reclama a sujeição a regras deontológicas e organizativas específicas. A atribuição de poderes públicos de auto-regulação e disciplina a associações representativas dessas profissões é, no entender do Governo, o meio mais capaz de salvaguardar os interesses públicos que lhes estão associados
A criação de associações públicas ou ordens profissionais sujeitas aos princípios do direito público, designadamente os que têm assento constitucional, e a regras estritas de democraticidade interna constitui, nestes casos, o modelo capaz de articular a prossecução dos interesses específicos dessas profissões com a relevância pública das mesmas.