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27 DE SETEMBRO DE 1997 4157

médico veterinário sem que para tanto esteja legalmente habilitado e não tenha inscrição em vigor na Ordem dos Médico Veterinários, requisito essencial, como sabemos, para se exercer esta profissão.
Não se pode esquecer que este requisito é essencial à existência de qualquer Ordem, na medida em que estas entidades, por devolução de poderes, exercem, no âmbito das garantias inerentes ao exercício das profissões que lhe dizem respeito, funções de interesse público que importa salvaguardar, em particular, neste caso concreto, onde está em causa a defesa da saúde pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Razões de imponência fundamental que sendo tão óbvias, dispensam maiores justificações paia esta iniciativa do PSD
Por ser assim, não se pode permitir por inércia, a manutenção deste enfraquecimento da capacidade de acção de uma entidade que se cria, por vontade política com a finalidade de consubstanciar o garante do regular e legítimo exercício de uma actividade de interesse público.
É, pois incompreensível que o Governo, apesar de se lei comprometido há muito tempo, nada tenha feito para alterar esta situação. Quase dois anos é tempo mais do que suficiente para se proceder a esta alteração, tanto mais quando ela é inevitável e necessária.
Mais incompreensível se toma a atitude deste Governo quando, em termos de comunicação social pretende arvorar-se no maior defensor dos direitos dos consumidores e da saúde pública.
Esta situação infelizmente, mais uma vez revela que a este Governo só interessa o marketing. Medidas essenciais, por mais simples que sejam, não são objectivos deste Governo. Já o dissemos e estamos sempre a constatá-lo com factos indesmentíveis.
Por outro lado, os profissionais envolvidos são merecedores, da parte dos poderes públicos, das garantias de credibilidade que a norma em questão visa assegurar.
O País deve a esta classe profissional muito do que se tem feito em prol da defesa da saúde pública e da sanidade animal. A criação de uma Ordem, da iniciativa do governo anterior, é o corolário desse reconhecimento, aliás de toda a justiça.
Numa altura em que é notória a falta de política para o sector, em que e constante a descoordenação e inépcia da Administração, em que a insegurança dos consumidores vem crescendo, com graves repercussões ao nível do sector produtivo nacional, em que a incerteza, quanto ao futuro por falta de estratégia e de objectivos, nomeadamente no que diz respeito ao enquadramento legal do financiamento das medidas veterinárias e de defesa da sanidade animal é uma constante, toma-se mais evidente a necessidade de garantia os meios de credibilização do exercício da actividade de médico veterinário aumentando-se, ao mesmo tempo as garantias de defesa da saúde pública, que importa salvaguardar.
Face ao exposto e atentas as funções de interesse público prosseguidas pela Ordem dos Médicos Veterinários, importa dotar a referida Ordem da capacidade de accionar os mecanismos sancionatórios do exercício da actividade médico-veterinária por pessoas que não se encontrem legalmente habilitadas e com inscrição em vigor na Ordem dos Médicos Veterinários, pelo que deve ser aprovado o presente projecto de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A ciência económica tem vindo a evoluir, no sentido da sua maior autonomização à medida que a complexidade de novos problemas com mais frequência se colocam às sociedades. Surgiram novas abordagens, aprofundaram-se novas soluções e a ciência económica teve de se ajustar aos novos desafios. Isso obrigou a uma cada vez melhor qualificação dos profissionais dessa área do conhecimento e, por via disso, a um melhor apetrechamento de saberes e o recurso a práticas profissionais mais transparentes e idóneas.
O desempenho da actividade de economista tem-se espalhado por vários cantos com ramificações especificas e é hoje comummente aceite como imprescindível ao desenvolvimento das sociedades e com importância crescente no actual processo de interdependências económicas, num espado global.
Importa por isso garantir que a intervenção do economista se processe segundo normas técnico-científicas bem determinadas e de acordo com princípios éticos na defesa dos utilizadores dos seus serviços.
Daí a necessidade de um controlo que não só apoie o Governo na definição da actividade na contratualização das equivalências e credenciamento mas que alargue a sua influência à salvaguarda da perspectiva ética e deontológica.
Em nosso entendimento, só uma associação pública está em condições de definir os parâmetros do exercício da actividade de economista balizada segundo normas qualificadoras e certificadoras por forma a agregar e orientar todos aqueles que pretendam exercer a actividade de forma disciplinada e os defenda dos concorrentes cuja actuação não seja merecedora de apreço deontológico, rigor e competência técnica.
A notoriedade de vários economistas portugueses a sua provada competência e reconhecimento público ajudaram à aceitação do economista na sociedade portuguesa como agente autónomo e cuja actuação é imprescindível ao desenvolvimento do país.
As universidades cedo sentiram as necessidades do nosso país e orientaram cursos vocacionados para formar especialistas na área da ciência económica ou afim e assim se foram multiplicando os cursos com referência a vários sectores da actividade económica como objectivo central ou acessório. Esta situação se por um lado é positiva por ser decorrente da pormenorização das especialidades entretanto surgidas, pode ter efeitos perversos ao denominar todos os diplomados por essas escolas como economistas, não permitindo tornar clara a caracterização desses técnicos, o que conduz a alguma conflitualidade.
Por isso, toma-se urgente um diálogo esclarecedor entre as universidades e a classe auo-organizada por forma a definir-se, a montante, quais os cursos que podem conduzir à atribuição do título de economista.
Da mesma forma a associação pública, que aceitamos se deva denominar Ordem dos Economistas na sua função de intermediação com a sociedade deverá definir as áreas actos e formas em que a actuação se deverá reservar aos economistas assim reconhecidos como tal. Sabemos que estes princípios há muito são reivindicados pela classe e que as suas associações prosseguem há anos iniciativas com vista não só a dignificação da sua actividade mas