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27 DE SETEMBRO DE 1997 4159

às preocupações que o Sr. Deputado do PCP expressou, que também são as do Grupo Parlamentar do Partido Popular.
É que, depois de tantos discursos, quer do governo anterior quer deste, e de tantas promessas nesta matéria, mais deste Governo do que do anterior, convenhamos, não deixa de ser estranho a rapidez e a celeridade com o Governo apresenta um pedido de autorização legislativa para alterar os Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais e não é capaz de, com idêntica celeridade e sentido prático, dotar os trabalhadores deste sector, incluindo alguns despachantes, dos instrumentos legais necessários que permitam resolver alguns dos gravíssimos problemas que foram criados neste sector profissional.
É pena que o Governo não tenha aproveitado esta boleia da alteração do Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais, que não contestamos, para resolvei alguns problemas que estão pendentes, diria mesmo, desgraçadamente pendentes, não se compreendendo a paralisia e o desinteresse que o Governo tem devotado à solução destes problemas, não obstante as repetidas promessas, como já afirmei.
Em todo o caso, há da nossa partem uma posição de principio favorável, que gostaria de expressar, tanto em relação aos pedidos de autorização legislativa do Governo como em relação ao projecto de lei do PSD que estamos a discutir, sobre a criação das ordens, sobre a alteração dos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais e sobre as sanções a aplicar aos médicos veterinários que não cumpram o que está disposto no Estatuto da sua Ordem, que nos parece, obviamente, que é um aspecto de rigor que deve ser salvaguardado em todos os sectores profissionais que estão organizados em ordens, porque e, obviamente, o corolário do reconhecimento da capacidade de auto-regulação destas classes profissionais.
Por isso, damos também apoio de princípio ao projecto de lei que o PSD hoje aqui nos apresenta e que esta também em discussão.

O Sr Presidente (João Amaral) - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Martim Gracias.

O Sr. Martim Gracias (PS): - Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A estrutura profissional representativa dos arquitectos tem vindo a ser sucessivamente ajustada às realidades nacionais e nem sempre foi pacífica a escolha de uma designação que melhor identificasse o arquitecto à sua função, eminentemente liberal.
O Sindicato Nacional dos Arquitectos, estrutura sócio-profissional nascida em pleno Estado Novo. sobreviveu durante dezenas de anos, muito embora contestada por grande parte dos arquitectos que não se reviam nesse tipo de organização de classe, por considerarem estar o movimento sindical mais adequado a trabalhadores por contra de outrem e a grande maioria dos arquitectos prestai os seus serviços em regime de profissão liberal.
Mal-grado este sentimento generalizado entre os arquitectos, sempre respeitaram o seu sindicato e este sempre procurou defender e prestigiai a actividade dos seus associados Honra lhe seja feita!
Após 1974, ao Sindicato Nacional dos Arquitectos sucedeu-se-lhe a Sociedade dos Arquitectos Portugueses, que se ficou a dever mais ao espírito da classe que uma os arquitectos do que à sua capacidade reivindicativa, e pouco tempo depois, em 1978, foi constituída a Associação dos Arquitectos Portugueses, associarão de direito privado, e só cerca de 10 anos depois, a esta associação foi reconhecida justiça, acabando por transformar-se em associação de direito público na sequência do IV Congresso Nacional dos Arquitectos, realizado no Porto, com a publicação do Decreto-Lei n º 465/88, de 15 de Dezembro
O aumento gradual do numero de licenciados em arquitectura, quer pelas Escolas Superiores de Belas Artes de Lisboa e Porto quer pelas Faculdades de Arquitectura entretanto criadas, fruto do estabelecimento e alargamento do ensino universitário publico, privado e cooperativo e face às novas foi mas de intervenção do profissional de arquitectura, foram conducentes a alienações sensíveis na sociedade portuguesa, colocando ao arquitecto novas preocupações e necessidades de respostas a novas questões, o que implicava um enquadramento mais rigoroso na definição da função do arquitecto e de quais os domínios da sua actividade profissional, face aos novos conceitos de urbanização, ordenamento do território e habitação.
Ouvida a Associação dos Arquitectos Portugueses e ponderadas as suas justas reivindicações em diálogo franco e construtivo, o Governo entendeu de que lado estava a lazão e decidiu promovei uma mais conecta aplicação da Directiva Comunitária n º 85/284/CEE, designadamente em matéria de certificação e credenciação, dos arquitectos portugueses, a que a transposição entretanto ocorrida para a ordem jurídica nacional não dava cabal resposta, conforme se afirma na exposição de motivos da proposta de lei nº 118/VII.
Arquitecto, em profissão liberal, há mais de 35 anos e europeísta convicto, considero altamente relevante o enquadramento correcto na nossa ordem jurídica da legislação comunitária como no caso vigente.
O corpo do artigo 2.º é da máxima importância para a actividade dos arquitectos não só pelo rigor sintético da apresentação dos princípios orientadores mas, sobretudo pelo propósito em clarificar esses princípios fundamentais, considerando a nossa plena integração na Comunidade Europeia, realçando o n.º 1 deste artigo.
Como e óbvio, a bancada do Partido Socialista ira votai favoravelmente a presente proposta de lei, alias, como fará em relação às restantes quatro propostas apresentadas pelo Governo.

Aplausos do PS

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As propostas de lei n.ºs 85, 116, 118 e 126/VII visam conferir ao Governo as necessárias autorizações legislativas para legislar sobre os Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais, a criação da Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos, a alteração do Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses e a criação da Ordem dos Economistas, respectivamente.
Se em relação à primeira das propostas de lei, a que prevê a revisão dos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais, se pretende assumidamente, uma revisão dos actuais Estatutos, por forma a suprir lacunas e adequar estruturas às disposições constantes do Decreto-Lei n.º 280/92, de 18 de Dezembro, já as outras propostas de lei citadas têm um alcance que nos parece mais vasto porque