4160 I SÉRIE - NÚMERO 109
implicam a criação de duas novas ordens e de uniu nova associação profissional de natureza pública em Portugal.
Estas ordens profissionais são. como ensina a doutrina, associações públicas formadas pelos membros de certas profissões livres, com o fim de, por devolução de poderes do Estado, regular e disciplinar o exercício da respectiva actividade profissional
A crescente complexidade das sociedades actuais, o avanço da especialização técnica, a justa aspiração à auto-regulação de actividades profissionais livres e a necessidade de estabelecer normas e controlos deontológicos no exercício dessas actividades profissionais são ponderosas razões para a necessidade de alargar o número destas entidades
Isto não significa, contudo, que, paia o PSD, seja desejável a proliferação, sem fundada justificação, destas associações públicas Continuamos a entender que só a ponderada apreciação caso a caso há-de determinar ou não a atribuição deste estatuto às diferentes actividades profissionais E é na ponderada apreciação dos casos em apreço - a criação das Ordens dos Economistas e dos Arquitectos e da Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos - que o PSD encontra razões bastantes para afirmar a sua concordância com as propostas de lei agora em apreciação
Recordo que, no passado, o PSD votou favoravelmente a criação da Associação dos Arquitectos Portugueses e que só o fim da anterior legislatura impediu a aprovação da Ordem dos Economistas Ademais, a crescente integração europeia impõe a regulação de condições e pressupostos para o exercício de determinadas actividades profissionais nos diferentes Estados Por isso as propostas de lei de autorização legislativa que visam a criação da Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos e da Ordem dos Arquitectos contemplam - e bem! - a transposição para a ordem jurídica interna de directivas comunitárias sobre o exercício destas actividades profissionais
Sr Presidente. Srs. Deputados Afirmada a concordância do PSD com estas propostas de lei apresentadas pelo Governo, permitam-me que refira, no entanto, a estranheza do meu grupo parlamentar pelo tabeliónico estabelecimento do mesmo prazo nestas propostas de lei para uso destas autorizações legislativas, a saber 180 dias. ou seja, seis meses
O que entendemos sobre esta matéria -é uma sugestão que aqui fica. mas, se não a quiserem entendei como tal avançará uma proposta de alteração - é que não faz sentido, pelo menos no caso da criação da Ordem dos Economistas, seis meses para o uso desta autorização legislativa, porque aquilo que conhecemos deste processo é que não há qualquer alteração importante ou substancial em relação àquilo que já estava feito na anterior legislatura. Por isso, julgo estarmos todos em condições de avançar rapidamente no sentido da citação da Ordem dos Economistas
Há um consenso generalizado em relação a esta matéria Isto foi discutido com os interessados desde há vários anos a esta parte e com o Governo e portanto, entendemos que seria ajustada uma redução deste prazo, tendo em conta estas circunstâncias, ao menos naquilo que diz respeito à criação da Ordem dos Economistas
Portanto Sr Presidente e Srs. Deputados, com esta sugestão, quero aqui reafirmar a inteira concordância do PSD em relação àquilo que e o propósito afumado nas propostas de lei apresentadas pelo Governo.
Aplausos do PSD
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na ordem do dia de hoje temos para apreciação um conjunto muito diverso de situações. Trata-se, efectivamente, de algumas propostas de lei que dizem respeito à criação de novas ordens profissionais, outras à transformação de associações já existentes em ordens, como é o caso da aprovação dos novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais, e, no caso dos veterinários, trata-se de promover uma alteração à regulação legal de uma ordem que já existe há alguns anos.
Estamos, assim, perante um conjunto de situações muito diversas e portanto, aquilo que se diga em geral relativamente a este universo de situações não será, naturalmente, aplicável a todas por igual.
Daí que mereça ponderação uma questão que o Sr. Secretário de Estado e colocou na sua intervenção, que é saber se não será aconselhável que se defina, por via legislativa, um critério que permita a criação de ordens profissionais com algum sentido e que esta matéria não fique apenas regulada avulsamente.
É evidente que, tratando-se de associações públicas, a criação de cada ordem leni de ser feita, naturalmente, por diploma legislativo autónomo, mas seria importante que se estabelecesse um entorto pelo qual o legislador se pudesse orientar quanto à criação ou não de ordens profissionais relativamente a cada profissão.
O Sr. Secretário de Estado anunciou a intenção de o Governo vir a avançai com uma proposta de lei relativamente a essa matéria, mas a nós parece-nos que essa proposta de lei só tatá sentido se for aprovada antes da criação de toda e qualquer ordem profissional que venha a ser proposta a esta Assembleia Portanto, seria importante que essa lei, a ser aprovada, ainda viesse a ter um sentido útil e não fosse aprovada apenas como legitimação de todos os factos entretanto já consumados Para isso não terá. efectivamente, grande sentido.
Naturalmente que estamos perante autorizações legislativas, o que neste caso, é relevante, na medida em que o texto dos decretos-leis que vierem a ser aprovados pode suscitar a necessidade de os mesmos serem reapreciados por esta Câmara, em sede de apreciação parlamentar, para a sua ratificação.
E refiro isto porque os articulados que temos na nossa frente são extremamente sumários, digamos que são quase tabeliónicos - para usar a expressão utilizada há pouco pelo Sr. Deputado Miguel Macedo - e, portanto, dentro dos articulados concretos que venham a ser estabelecidos haverá, naturalmente, matéria que justifica um debate mais aprofundado por parte desta Câmara, designadamente no que se refere a uma que nos preocupa e em relação à qual não quero deixar, desde já, de fazer um reparo.
É que tem havido unia certa tendência para que as ordens funcionem não apenas como mecanismos limitadores de determinadas normas de exercício profissional, como entidades reguladoras da deontologia profissional e das normas de exercício de uma profissão mas mais do que isso, como entidades legitimadas para estabelecer certos mecanismos de acesso ao exercício de determinadas profissões, o que em determinadas profissões, pode criar situações extremamente delicadas, em particular quando existam cursos superiores que tenham como vocação praticamente exclusiva a habilitação para o exercício de determinadas profissões