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4156 I SÉRIE -NÚMERO 109

Através da criação destas entidades de direito público procura-se mobilizar as capacidades e os interesses dos membros destas profissões orientando-as simultaneamente para a satisfação do interesse público
A estas entidades é confiado o exercício de um conjunto de tarefas públicas e atribuído um complexo de deveres, a que corresponde a afectação de um adequado conjunto de poderes públicos, os quais lhes permitem colaborar com o Estado e disponibilizar o seu potencial específico no âmbito do campo de actividades que lhes é próprio
A isto acresce a faculdade, importante para o País e para as profissões, de estas serem representadas por entidades que possam fazer parte ou se constituam interlocutores credíveis dos organismos internacionais pertinentes
No quadro da globalização, impedir ou não promover a criação de entidades representativas destas profissões seria criar obstáculos à participação dos seus membros no desenvolvimento e intercâmbio internacional da sua actividade, com graves custos para o próprio interesse público
Sr. Presidente. Srs Deputados: Neste contexto, o Governo apresenta à Assembleia da República duas propostas de lei de autorização legislativa orientadas à transformação em ordem profissional da já existente Associação dos Arquitectos Portugueses e à transformação da Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses em associação de direito público.
Simultaneamente, o Governo apresenta outras duas propostas de lei de autorização legislativa, com vista à criação da Ordem dos Biólogos e da Ordem dos Economistas.
Finalmente, é ainda apresentada hoje uma proposta de lei que visa autorizar o Governo a alterar os actuais estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais.
Estas propostas de lei e os decretos-lei emitidos ao seu abrigo seguirão de perto o modelo jurídico subjacente aos estatutos das ordens e associações profissionais já existentes em Portugal, nomeadamente a aprovação por lei dos respectivos estatutos, dos quais constarão a regra da inscrição obrigatória e seus requisitos, a estrutura orgânica e o conjunto das regras deontológicas e disciplinares.
No que diz respeito aos arquitectos, a proposta de lei pretende, com a transformação da actual associação pública em ordem profissional, clarificar e caracterizar as responsabilidades inerentes à profissão e dotar a entidade que representa os seus membros de uma estrutura orgânica e um conjunto de atribuições equivalentes aos das suas congéneres nacionais e estrangeiras.
Assim, num contexto de criação de novos cursos e de novas licenciaturas afins de arquitectura, considera-se fundamental a introdução de regras claras sobre o acesso à profissão e sobre a credenciação para o respectivo exercício, complementadas com o retorço do regime de incompatibilidade.
Por outro lado, pretende-se introduzir regras sobre a salvaguarda das autorias, a certificação dos trabalhos e a criação dos colégios de especialidades.
Relativamente aos engenheiros técnicos, trata-se de dotar a respectiva associação de direito privado do estatuto de ente público, correspondendo à vontade antiga dos engenheiros técnicos, até aqui sempre gorada. A intenção é que a nova associação possa assegurar a representatividade da classe, procedendo ao registo de todos os membros da profissão e possibilitando-lhe ainda o estabelecimento e aplicação das regras deontológicas e disciplinares.
Quanto à criação da Ordem dos Biólogos, ela permitirá o reconhecimento da progressiva relevância de uma actividade profissional, cujo exercício é essencial para a qualidade de vida e o bem-estar da sociedade, dotando esta profissão de um organismo representativo que permita o seu desenvolvimento sustentado.
Por outro lado, a regulamentação da profissão de biólogo impõe-se ainda pela necessidade de a adaptar à realidade existente em outros países da União Europeia, nos quais a profissão é regulada por associações públicas, possibilitando assim o reconhecimento das habilitações profissionais dos biólogos portugueses nesses países.
Com a criação da Ordem dos Economistas pretende-se também dotar a sociedade civil de um instrumento que garanta a qualidade dos serviços prestados pelos membros da profissão, sobretudo face à proliferação de licenciaturas e cursos nesta área do conhecimento. A ordem competirá acompanhar a transição da licenciatura para a profissão, comprovando as qualificações técnicas e científicas dos seus membros e assegurando o respeito pelas regras deontológicas e disciplinares.
No caso da Câmara dos Despachantes Oficiais trata-se de adequar os respectivos estatutos, aprovados em 1980, ao quadro constitucional vigente e às alterações introduzidas, em 1992, à reforma aduaneira. Pretende-se ainda consagrar a admissibilidade do exercício da profissão de despachantes oficiais aos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, em condições de igualdade com os portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em todos os casos que acabo de apresentar, o Governo reconhece a necessidade de dar resposta imediata a situações específicas e prementes, algumas delas arrastando-se há vários anos com prejuízo manifesto para o interesse público da regulação do exercício das profissões
No entanto, é intenção do Governo, face à previsível necessidade de ponderar a pretensão de outras categorias profissionais, no sentido de beneficiarem da criação de ordens e associações públicas, apresentar a esta Assembleia uma proposta de lei que estabeleça o enquadramento geral a que essas entidades devei ao sujeitar-se. Embora a análise do direito comparado revelo experiências desiguais, entende o Governo que se torna conveniente definir de modo genérico o tipo de grupos profissionais que pode aceder a este tipo de organização, bem como o processo para a sua criação e os princípios e regras gerais a que deverão estar sujeitos, no que toca à estruturação interna e ao respectivo funcionamento.

Aplausos do PS.

O Sr Presidente (João Amaral): - Muito obrigado, Sr Secretário de Estado, nomeadamente pela sua saudação, que retribuo.
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face à declaração de inconstitucionalidade, em Novembro de 1995, do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de Outubro, diploma que aprovou os Estatutos da Ordem dos Médicos Veterinários, ficou esta Ordem incapacitada de promover a sanção do crime de usurpação de funções de quem exerça a actividade de