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23 DE OUTUBRO DE 1997 203

Verdes ao Governo, sobre o regime de avaliação de impactes ambientais.
Um processo competente e eficaz de avaliação de impactes ambientais é uma peça essencial de uma política de ambiente amadurecida, tendo esta concepção sido frequentemente expressa em textos e contributos vários, protagonizados pelo Partido Socialista e, naturalmente, assumida no Programa de Governo.
De facto, num país caracterizado por uma fragilidade enorme em indicadores tão elementares (inadmissível, diria eu, no quadro do que se considera serem direitos dos cidadão no século XX), como o tratamento dos esgotos, dos resíduos ou o abastecimento de água, o grande esforço de investimento terá de necessariamente de ser feito, antes de mais, na correcção desses problemas. É, pois, precisamente nestas áreas que o actual Executivo lançou obras estruturantes de correcção da situação herdada, todas elas já em velocidade de cruzeiro, permitindo-nos confirmar que, em 1999, o país que herdamos estará radicalmente transformado, com os principais problemas resolvidos para bem dos cidadãos portugueses.
Tenhamos, no entanto, a honestidade de reconhecer que muitos dos investimentos que hoje se tomaram imprescindíveis teriam sido menores, e, nalguns casos, mesmo dispensáveis, se alguma prioridade política tivesse sido dada, a tempo, às questões ambientais. Refiro-me não só a acções de carácter educativo, formativo e informativo, mas ainda à criação de processos eficazes de responsabilização e controlo dos comportamentos de agentes, quer públicos, quer privados. Também em relação a estas matérias o trabalho fundamental, em alguns casos pioneiro, está só agora em curso.
A mera introdução de alguma racionalidade na gestão do património comum exige que, progressivamente, as políticas correctivas e punitivas dêem lugar a políticas reforçadas de carácter preventivo e de valorização do património natural.
Num quadro de responsabilidade, quer individual, quer colectiva, pelo património natural, é inadmissível que valores que são pertença de todos, frequentemente insubstituíveis, sempre limitados e dificilmente renováveis, continuem a ser objecto dos mais rudes atropelos e violações, ditados por interesses de curto prazo, frequentemente de carácter privado, alguns assumindo o rótulo de um aparente interesse público.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A protecção dos solos, da água, do ar, de habitats e de espécies são valores que herdámos e que temos a obrigação moral de saber usar sem abusar, assumindo-os como um legado essencial para as gerações que nos sucedem.
É precisamente neste quadro, o do desenvolvimento de acções de carácter preventivo, pautadas por critérios claros e por práticas administrativas eficientes, que se insere o objectivo de revisão, quer da legislação, quer dos processos de avaliação de impactes ambientais até então vigentes. A necessidade de concretizar este processo de revisão foi assumida, tanto no Programa do Governo como posteriormente reafirmada nas opções de política do Ministério do Ambiente.
Neste processo, pretende-se atingir dois objectivos basilares: por um lado, a simplificação dos procedimentos, evitando passos administrativos de carácter meramente burocrático; por outro lado, uma muito maior firmeza na defesa dos valores ambientais, adequando o grau de exigência à dimensão ambiental dos projectos.
Numa abordagem mais pormenorizada, há linhas estruturantes deste processo de revisão que constituem matéria politicamente já assumida. Destaquem-se, a título ilustrativo, as seguintes: a complexidade dos procedimentos deverá ser ajustada à magnitude dos impactes gerados pelos projectos e à sensibilidade das áreas em que se inserem; nos casos em que os projectos revelem impactes negativos de grande magnitude e não minimizáveis, o parecer negativo do Ministério do Ambiente assumirá carácter vinculativo; no caso de projectos com consequências ambientais importantes, haverá que proceder a uma análise dos previsíveis impactes numa fase preliminar dos projectos, isto é, quando ainda se podem discutir traçados ou localizações alternativas;

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - ... serão institucionalizados mecanismos de verificação do cumprimento, a posteriori, das condicionantes referidas no licenciamento e revistas as sanções por incumprimento e violação; haverá que confrontar o investidor com normas claras e procedimentos transparentes e relativamente curtos, valorizando o papel dos organismos administrativos descentralizados.
De acordo com as directrizes políticas assumidas pelo Governo e acima sumariamente explicitadas, foi criado, no início de 1996, um núcleo de carácter técnico constituído por elementos internos e externos ao Ministério, mandatado para fazer a primeira abordagem desta questão, assente sobretudo numa análise comparativa de graus de exigência e procedimentos nos vários países europeus. Este núcleo apresentou o primeiro relatório em Junho de 1996, o qual foi objecto de um debate público em tomo das suas grandes linhas. Desenvolveu-se, desde então, o trabalho segundo dois eixos fundamentais: por um lado, a discussão dos limiares e pormenores técnicos que a nova legislação deverá incluir e, por outro, a inserção na linguagem e no quadro jurídico das concepções técnicas assumidas.
O produto deste trabalho, complexo e sofisticado, estará em condições de ser sujeito a debate público (agora já numa versão próxima da final) ainda no decurso do presente ano.
Relativamente a este processo, convirá ainda sublinhar um aspecto bastante invulgar no modo como Portugal tradicionalmente se relaciona nestas matérias com a União Europeia. De facto, e todos, infelizmente, somos disto testemunhas directas ou indirectas, era usual, em Portugal, fazer-se a transposição da legislação comunitária num clima de grande pressa e tensão, quando os processos por incumprimento já estão a decorrer e sem qualquer preocupação (ou possibilidade) de acompanhar essa transposição com um maior ou menor debate nacional sobre as consequências e características da nova legislação.

Vozes do PS: - Muito bem!