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426 I SÉRIE - NÚMERO 12

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acresce que, do ponto de vista da Região do Oeste e particularmente do distrito de Leiria, que aqui represento, o projecto de lei n.º 413/VII é uma aberração política e um absurdo social que prejudica a dinâmica económica e a ambição das gentes da região, gentes já lamentavelmente prejudicadas por anos e anos de marginalização no investimento e, concretamente, pela falta de acessos entre todos os concelhos e a auto-estrada de Lisboa ao Porto, situação que o actual Governo do PS tem vindo a corrigir.
Daí que as associações empresariais, os empresários e as forças vivas da região se movimentem em protesto, não compreendendo que, por meras razões de política partidária, se impeça de acelerar o processo de criação das infra-estruturas de que a região necessita para o seu desenvolvimento e a criação de riqueza, bem como não entendem que se criem obstáculos à participação da actividade privada e à criação, neste processo, de milhares de postos de trabalho, ao arrepio da filosofia do Governo e de votações sucessivas de portugueses que escolheram viver numa economia de mercado em que a actividade privada tem sido considerada necessária e útil ao desenvolvimento do País e à melhoria das condições de vida dos portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aqui disse que neste processo a maior responsabilidade cabe ao PSD. Disse-o e repito-o novamente. De facto, o PSD, da mesma forma que o CDS-PP, chegou a este debate a reboque do PCP e dos seus objectivos políticos, que, justiça se faça, o PCP nunca escondeu.

Aplausos do PS.

Objectivos políticos que são: promover a eliminação de todas e quaisquer portagens e prejudicar, por todas as formas e meios, o funcionamento, em Portugal, de uma economia de mercado, impedindo, sempre que possível, o fortalecimento da actividade privada, as privatizações e a integração de Portugal no conjunto das nações que praticam o pluralismo democrático.

Protestos do PCP.

Estas sempre foram as posições políticas do PCP e isto é o que o PCP, com a ajuda do PSD e do CDS-PP, vai obter se este projecto de lei for votado favoravelmente. O seu resultado prático são novas confusões e desvios na nossa vida política e económica que já pensávamos não ver novamente. É porque, sejamos claros, a votação favorável do projecto de lei, a verificar-se, constituirá uma grande vitória política do PCP e das suas teses, além de ter efeitos desgastantes na autoridade e na credibilidade do Estado, que na sua forma «burguesa», os partidos comunistas sempre combateram e sonharam destruir.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas maior vitória porque, neste processo, o PCP sonha também impedir todas as formas de concessão a empresas privadas como, por exemplo, aquela que foi criada pelo PSD para construir e explorar a ponte Vasco da Gama.
Finalmente o óbvio: que o CDS-PP se pode permitir este processo de múltiplas irresponsabilidades, na medida em que é um partido que só pode aspirar ao poder com a «muleta» do PSD e já nos deu muitos exemplos de não ter o talento para fugir à tentação de, como o seu nome indica, praticar a marginalidade populista e conservadora...

Protestos do CDS-PP.

Mas o PSD - senhores! -, como partido com aspirações a ser alternativa ao PS, não terá qualquer perdão se votar favoravelmente o projecto de lei em discussão e deve ser responsabilizado por todos os obstáculos que está levantar ao progresso e ao desenvolvimento de País, e à credibilidade e estabilidade do Estado.

Protestos do PSD.

Pela nossa parte, saberemos assumir em todas as circunstâncias as nossas responsabilidades e a nossa devoção à causa do progresso e ao prestígio da Nação, bem como promover, sem descanso, a melhoria da vida de todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a matéria que a Assembleia da República debate neste momento é da maior importância e gravidade para o País, no seu conjunto. Pelo alcance das suas consequências potenciais, o que está em causa, não é um problema local ou regional; é um problema nacional que coloca em risco a programação que o Governo adoptou para a execução acelerada do Programa Rodoviário Nacional. Portanto, diz respeito ao desenvolvimento de todo o País. É nesse quadro, vasto e complexo, que cabe ponderar as consequências da eventual aprovação do projecto de lei subscrito pelo CDS-PP, PCP e PSD, visando a inviabilização da concessão de auto-estradas com portagens nas ligações Leiria/Torres Vedras e Caldas da Rainha/Santarém. Por razões de interesse nacional, e só por razões de interesse nacional, o Governo vê com a maior apreensão a eventual aprovação desse projecto.
Em primeiro lugar, o Governo vê com a maior apreensão a violação do princípio da confiança, trave-mestra do nosso Estado de direito. Com efeito, o Governo anunciou, em 1996, a intenção de proceder a novas concessões de auto-estradas, incluindo uma nova rede abrangendo os distritos de Leiria e Santarém. Essa intenção nunca foi contestada pela Assembleia da República, apesar de nela ter sido referida inúmeras vezes.
Em Janeiro de 1997, o Governo criou as concessões Oeste e Norte pelo Decreto-Lei n.º 9/97, de 10 de Janeiro, com explicitação cabal dos lanços a submeter a portagem: nenhum grupo parlamentar, repito, nenhum grupo parlamentar pediu a ratificação desse decreto-lei.
Em Fevereiro de 1997, o Governo abriu o concurso público internacional para a concessão Oeste, mediante Programa e Caderno de Encargos publicados no Diário da República n.º 32/97, de 7 de Fevereiro: o concurso público internacional não suscitou qualquer oposição por parte da Assembleia da República.
Não obstante, em 6 de Novembro de 1997, com o concurso internacional em pleno desenvolvimento, vêm o CDS-PP, o PCP e o PSD submeter a debate e votação um projecto de lei que retira objecto à concessão Oeste mediante a eliminação de portagens entre Torres Vedras e Leiria, e Caldas da Rainha e Santarém. Nestes termos, a transformação desse projecto em lei, a aplicar sem agravo nem apelo, constituirá certamente uma grave violação do