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634 I SÉRIE - NÚMERO 16

- e estou de acordo -, este problema teve maior paixão, digamos assim, no que diz respeito à problemática do referendo para a regionalização, mas - e cumpre aqui reconhecê-lo - creio que as soluções que nos são apresentadas na proposta de lei regulam de forma adequada e inteiramente compaginável com as posições constitucionais o perfil e a moldura do referendo para a regionalização. Tratava-se de considerar que este referendo tem natureza obrigatória e parece ser essa a natureza constitucional da consulta popular directa no processo da regionalização. Tratava-se de considerar, designadamente, se a questão da simultaneidade - não a simultaneidade nos termos que aqui foi, há pouco, objecto de debate, entre a possibilidade de «sim» ou «não» a vários referendos de âmbito nacional, mas a simultaneidade relativamente ao modo de concretizar as perguntas no âmbito do referendo para a regionalização - é, em sede legislativa, uma opção legítima do legislador. E nada na Constituição contraria essa opção legítima do legislador.
Por outro lado, há que saber se uma resposta positiva ocorrida num referendo em que, eventualmente, não tenham participado 50% e mais um dos eleitores deve ser, apesar disso, tomada sempre a título vinculativo ou se há que aí, de acordo com a regra geral, estabelecer a diferenciação entre eficácia vinculativa e eficácia meramente consultiva.
A questão colocada há pouco pelo Sr. Deputado João Amaral foi a de que a Constituição prescreve a obrigatoriedade da criação das regiões administrativas. É verdade, mas aquilo que não é verdade é que a Constituição prescreva a obrigatoriedade de um determinado modelo estabelecido na Lei de Criação das Regiões Administrativas e é, portanto, essa a distinção que tem de ser feita. No momento de traduzir o resultado de um referendo quanto à sua eficácia vinculativa ou meramente indicativa, o que está em causa é saber se o resultado da vontade popular determinou natureza vinculativa ao arquétipo de concretização regional que lhe é apresentado na Lei de Criação das Regiões ou se, pelo contrário, há lugar a ponderar a revisão possível desse modelo em função de não se ter estabelecido uma consequência vinculativa na resposta do referendo.
Por isso, Srs. Deputados do PCP, a alternativa não é aquela que os senhores põem, ou seja, uma ausência total de alternativa no que se refere à necessidade constitucional da criação das regiões. 15so é, obviamente, uma prescrição constitucional não contestável. Mas aquilo a que os senhores dificilmente têm condição para «amarrar» o legislador é à ideia de que, mesmo que não haja a participação de metade e mais um dos eleitores, o modelo originário para a regionalização tem de ser aquele, só aquele, necessariamente aquele, a prosseguir na fase de institucionalização em concreto das regiões.
Como se sabe, nós não temos grande paixão pelo chamado princípio da irreversibilidade e, portanto, não se admirem os Srs. Deputados quando nós queremos, de uma maneira ponderada, encontrar soluções de equilíbrio no aferimento desse justo equilíbrio entre a vontade dos eleitores chamados a pronunciarem-se e a vontade do legislador ao nível do sistema representativo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, terá sido um erro da revisão constitucional o ter admitido a existência de uma consulta popular directa mediante a qual se possa dar concretização à fase da instituição em concreto das regiões?
Gostaria de lembrar que era assim no projecto originário do PS em matéria de revisão constitucional e que se em alguma coisa a solução final é diferente relativamente ao projecto originário do PS é na circunstância de se ter admitido a possibilidade de realizar, em simultâneo, uma pergunta de alcance nacional por soma às perguntas de âmbito regional. Mas o termos consagrado a existência de uma consulta popular directa na fase da instituição em concreto das regiões deve-se ao facto de termos recolhido um movimento pró-constitucional nesse sentido, que passou a ser acolhido pelo PS desde o seu projecto assumido para a revisão constitucional e que vem na linha - cumpre aqui reconhecê-lo - de propostas que, nesse sentido, foram historicamente assumidas pelo PSD. Recordo, por exemplo, o projecto de uma Constituição para os anos 80, da autoria do Dr. Sá Carneiro, em que, justamente, era admitido e proposto um referendo na fase de instituição em concreto das regiões.
Estabelecemos, portanto, Srs. Deputados, um consenso alargado em sede de revisão constitucional que permitiu viabilizar essa hipótese. E a vida tem ironias! É verdade que esse consenso - quero aqui reconhecê-lo - foi estabelecido através de um diálogo, que, na altura, foi mais intenso, com a bancada do Partido Popular, porque, curiosamente ou não, o próprio modelo de utilização da consulta popular directa na fase de instituição em concreto das regiões que o PSD tinha admitido como bom no início da década de 80 já não o admitia de forma tão positiva na solução que passou a defender à cabeça deste processo de revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Há que lembrar!

O Orador: - E não foi fácil recuperar a posição do PSD para a sua própria posição inicial nesta matéria.

O Sr. José Magalhães (PS): - É um facto!

O Orador: - Mas se não foi fácil, hoje podemos dizer que foi possível, hoje temos o caminho aberto. E o podermos desenvolver este caminho num clima que possa consensualizar os instrumentos fundamentais do nosso sistema político numa perspectiva de modernização, de abertura, de maior apelo à própria participação popular é alguma coisa relativamente à qual, em última instância, só encontramos motivos para nos congratular. Julgamos que alguns fazem o combate ao referendo por terem uma espécie de suspeição genética sobre a participação popular. Não é essa, manifestamente, a nossa posição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Srs. Deputados, queremos prosseguir este trabalhos e este esforço legislativo num clima de confiança que possa ser propício ao desenvolvimento do consenso que uma lei como esta justifica.
Se me é permitida uma conclusão um pouco por antecipação, creio, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que o clima em que tem decorrido este debate é de bom augúrio para que esse consenso se possa concretizar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.