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990 I SÉRIE-NÚMERO 28

desportivo. Dado que a matéria do desporto está na 6.ª Comissão, parece-nos que faz mais sentido que este processo de especialidade seja conduzido na Comissão de Educação e não na Comissão de Trabalho, comissão esta que, aliás, já ficou com um encargo relativamente à legitimidade de intervenção judicial das associações sindicais que, em bom rigor, deveria ser da 1.ª Comissão.
Portanto, parece-me que, uma vez que a proposta de lei n.º 421/VII baixou à 8.ª Comissão, a proposta de lei n.º 96/VII deve baixar à 6.ª Comissão. Trata-se de mera distribuição de trabalho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, parece-me que não há nenhuma razão fundada para alterarmos o anúncio anterior. O mais que peço é que a 6.ª Comissão oiça a 8.ª Comissão, se for caso disso.
Vamos, então, passar agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 443/VII - Regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas (CDS-PP, PSI) e PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento de avocação, subscrito pelo PSD, PS e CDS-PP, do seguinte teor: «Ao abrigo do disposto no artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação na especialidade do projecto de lei n.º 443/VII, por forma a que se proceda de imediato à apreciação e votação na especialidade e votação final global».
Srs. Deputados, vamos proceder de imediato à votação deste requerimento de avocação a Plenário.

Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Uma vez que o requerimento de avocação foi aprovado, vamos passar à discussão, se assim o entenderem, na especialidade, do projecto de 443/VII.

Pausa.

Dado que ninguém pretende, usar da palavra, vamos passar à votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 443/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar agora à votação final global do projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, presumo que não levantaria dúvidas, mas, sendo necessárias, provavelmente, algumas correcções em sede de redacção final, sugeria que o projecto de lei n.º 443/VII baixasse à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Baixará à 1.ª Comissão, para efeitos de redacção final.

O Sr. Secretário da Mesa vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a retoma de um Deputado e um parecer da mesma Comissão autorizando um Deputado a depor em tribunal.
Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades è Garantias é do seguinte teor:

1. Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia 15 de Janeiro de 1998, pelas 14 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte retoma de mandato de Deputados:
Retoma de mandato nos termos do artigo 6.º, n.ºs 1 e 2 do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de l de Março).
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:
António dos Santos Aguiar Gouveia (Círculo Eleitoral da Guarda), em 16 de Janeiro corrente, cessando António Soares Gomes.
2. Foram analisados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
3. Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: a retoma de mandato em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Procuradoria-Geral da República, Processo n.º 164/95 - L.º H-8, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Eduardo Pereira (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência, em audiência marcada para o dia 19 de Janeiro de 1998, pelas 14 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do parecer.

Submetido à votarão, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, estão terminados os nossos trabalhos de hoje. A próxima reunião realiza-se amanhã, com início às 10 horas, com a discussão da proposta de resolução n.º 46/VII-Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Segurança Nuclear, adoptada em Viena, em 17 de Junho de 1994, no âmbito da 38.º Sessão da Conferência Geral da Agência Internacional da Energia Atómica, assinada por Portugal, em 3 de Outubro de 1994, a discussão conjunta das propostas de resolução n.ºs 49/VII-Aprova, para ratificação, a Emenda ao artigo XIII da Convenção Constitutiva da União Latina, assinada em Paris, em 15 de Maio de 1954, e 52/VII Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a União Latina (estabelecimento da União Latina), assinado em Paris, em 6 de Setembro de 1995,