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30 DE JANEIRO DE 1998 1119

resumidos à aprovação de muros, de vedações e, pasme-se, de jazigos!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será que a necessidade de garantir, na área de influência da nova ponte, um correcto ordenamento do território, uma adequada defesa do património e uma eficaz protecção do ambiente, justifica a manutenção do regime de direito de preferência por parte da «(...) Administração, através da CCRLVT (...)», nas transmissões a título oneroso de terrenos e de edifícios?
Ora, a resposta a esta dúvida não pode deixar de ser também negativa.
O direito de preferência da Administração na alienação de terrenos e edifícios - regulado nos artigos 27.º e seguintes da Lei dos Solos e no Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro -, destina-se, em primeira linha, a assegurar a execução de um plano, designadamente para garantir a aquisição de solos necessários à expansão, desenvolvimento ou renovação de aglomerados urbanos ou para execução de qualquer empreendimento de interesse público.
Atentos os interesses que tais figuras visam garantir, compreende-se que o direito de preferência possa ser estabelecido para áreas submetidas a um regime de medidas :.preventivas ou por zonas de defesa e--de controlo urbano, como se verificou no caso concreto de que vimos tratando.
Sucede, no que concerne ao direito de preferência por parte da Administração, consagrado no Decreto n.º 9/93, que não só, até hoje, quase cinco anos volvidos, a Administração não o tem exercido como, mais relevante do que isso, não dispõe: sequer de condições para o fazer. É que, não obstante a concessão do direito de preferência, nunca o Orçamento de Estado contemplou qualquer dotação para o efeito.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Postas as coisas nestes termos, o regime vertido no artigo 5.º do Decreto n.º 9/93 de 18 de Março resume-se a um dever de comunicação, por parte dos particulares dos elementos essenciais dos negócios jurídicos que: pretendam levar a cabo, sem que daí advenha qualquer vantagem em termos de interesse público.
Ora, a manutenção de tal situação não parece aceitável, designadamente à luz do princípio da proporcionalidade que a nossa Constituição expressamente acolhe, tanto mais que o direito de preferência em causa está submetido a um regime bem diverso do que sucede no direito privado e de acordo com o qual o incumprimento do dever de comunicação à Administração gera a nulidade de qualquer negócio jurídico.
Não estando em causa, pelas razões já expostas, qualquer interesse, público relevante - pois de outro modo não só a Administração teria feito uso, desde 1993, dos poderes, que, a lei lhe confere como, para além disso, teria, pelo menos, diligenciado no sentido de criar condições orçamentais para o efeito -, é manifesto que não se justifica a; manutenção de uma situação, que só contribui para, permanentemente, fazer perigar um valor como é o valor da segurança jurídica.
Sr: Presidente, Srs. Deputados: Tudo quanto já se deixou dito demonstra, cabalmente, que a eliminação da ordem jurídica do Decreto n.º 9/93 não põe minimamente em causa o correcto ordenamento do território, a adequada defesa do património e a eficaz protecção do ambiente nas áreas territoriais sujeitas à influência da nova ponte, como demonstra que contribui para soluções francamente mais vantajosas no que concerne a outros valores, que gozam, igualmente, de dignidade e de protecção constitucional, como o respeito pela autonomia da administração local autárquica, a desburocratização e a simplificação no funcionamento da nossa Administração e a observância do princípio da proporcionalidade nos encargos exigidos aos cidadãos.
Mas a eliminação do Decreto n.º 9/93, para além de todas as razões jurídicas e até de mero bom senso e razoabilidade que já se deixaram elencadas, é ainda exigível num outro plano; no plano eminentemente político. É que, para além de se solucionar uris problema, estamos perante uma questão que se assume como uma clara questão de princípio.
Ora, o projecto que apresentamos a esta Câmara - e que, não tendo sido objecto de votação na generalidade, será, certamente, tomado em linha. de conta aquando: da apreciação na especialidade no seio da comissão competente - evidencia cabalmente a preocupação em, acautelar de forma eficaz os superiores interesses públicos em jogo, designadamente em matéria de ordenamento do território e de ambiente, mas numa lógica de respeito pelos restantes níveis administrativos envolvidos e de ponderação dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, em completa coerência, como não poderia :deixar de ser, com as orientações gerais constantes do Programa do Governo, as quais, aliás, já conheceram tradução positiva na proposta de lei de bases do ordenamento do território e do urbanismo, já aprovada em Conselho de Ministros e entregue neste Parlamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Artur Torres Pereira e Lucília Ferra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes(PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Jorge Goes, ouvi com atenção a sua exposição e devo dizer que, para além de se ter perdido em aspecto de natureza técnica, os quais não vêm ao caso, porque a discussão nesta sede tem de ser de natureza política, não deixei de reter algumas das suas observações, que me parecem perfeitamente inaceitáveis e incompreensíveis.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Inaceitáveis?!

O Orador: - Em primeiro lugar, o Sr. Deputado, no fundo, teceu um conjunto de considerações e acabou praticamente, por defender a extinção das CCR, argumentando que não servem para nada e, andam ali, pura e simplesmente, a criar burocracia aos cidadãos. Defendeu ainda, na prática, a derrogação parcial da lei dos solos, sem ter a coragem, a frontalidade e nem sequer a coerência de o fazer de uma forma consequente, porque propõe a revogação da lei dos solos, uma vez que existem já planos directores municipais no conjunto das autarquias do País, naquilo que diz respeito apenas e tão-só à zona de defesa e controle urbano, nada dizendo, por exemplo, em relação ao capítulo das medidas preventivas, sabendo-se, como o Sr. Deputado tem obrigação de saber e decerto não desconhece, que, objectivamente, as inibições administrativas