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1114 I SÉRIE - NÚMERO 34

afectam o sistema educativo português, o senhor tem de concordar que o mais grave é o que respeita ao ensino pré-escolar, ao ensino básico, à escolaridade obrigatória, à formação do dia-a-dia e ao problema da iliteracia, pois, como sabe, há indicadores que nos colocam na cauda da Europa neste ponto de entre os países da União Europeia.
De facto, o Presidente da República não escamoteou essa realidade, mas chamou a atenção para um aspecto que é determinante para o desenvolvimento do País e para o sucesso que teremos de ter no âmbito da União Europeia.
Na verdade, num País onde mais de 2/3 da população tem no máximo até ao 6.º ano de escolaridade, o problema grave não é o do ensino superior mas, sim, o da formação geral da população portuguesa. .

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O senhor disse que as escolas estavam desprovidas de infra-estruturas. Sr. Deputado, as escolas já são infra-estruturas, podem é estar desprovidas de equipamentos ou deterioradas! Aliás, nós sabemos que algumas estão desprovidas dos equipamentos necessários e outras não estão em bom estado. Quanto a infra-estruturas, isso não.
Finalmente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, ninguém falou de sucesso. O Presidente da República proeurou apenas apresentar um balanço crítico e objectivo da semana que dedicou à educação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 76 horas e 5 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos consta da aprovação dos n.os 17 a 22 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 21, 26, 27 e 28 de Novembro, 17 e 18 de Dezembro de 1997.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia que respeita à discussão conjunta, na generalidade do projecto de lei n.º 433/VII - Revoga o Decreto n.º 9/93, de 18 de Março (Estabelece uma zona de defesa e controlo urbanos referentes à construção da nova ponte sobre o Tejo) (PCP) e do projecto de resolução n.º 45/VII - Salvaguarda dos interesses das populações de Alcochete e Montijo face às alterações, no ambiente, desenvolvimento e qualidade de vida, que decorrem, da construção da nova, ponte sobre o Tejo, ponte Vasco da Gama (PSD).
Para apresentar o projecto de lei do PCP, tema palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados o Decreto n.º 9/93, de 18 de Março, fixou uma zona de defesa e controlo urbanos para uma extensa área que se estende por quatro municípios - Alcochete, Benavente, Montijo e Palmela -, destinada, segundo ó legislador a evitar ou a controlar as actividades nos solos nela incluídos e as alterações ao uso dos mesmos.
Tal controlo é obtido segundo o referido decreto, através de sujeição a prévia autorização da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) de actos e actividades que vão desde loteamentos urbanos à simples ampliação ou remodelação de quaisquer edifícios ou instalações existentes.
Sendo o licenciamento destas actividades competência das câmaras municipais, este decreto, com o pretexto de salvaguardar o incremento das pressões urbanísticas resultantes da construção da nova ponte sobre o, Tejo e proteger o adequado desenvolvimento do sistema urbano, constitui, isso sim, uma ingerência abusiva do Poder Central nas, competências que a lei confere às autarquias locais, limitando-lhes o poder e passando-lhes um autêntico atestado de menoridade política.
Foi assim justa a reacção das câmaras e assembleias municipais que apresentaram os seus protestos bem fundamentados, em vários documentos que fizeram chegar também a esta Assembleia.
Bem ao contrário do que é preconizado nesse decreto, a protecção do adequado desenvolvimento sustentável do sistema urbano faz-se coma elaboração, discussão pública e aprovação de planos directores municipais, e isso foi, justamente, o que fizeram as câmaras municipais envolvidas.
Por outro lado, é facilmente compreensível que («controlo», como o preconizado no decreto, através de medidas administrativas e centralizadoras, introduz uma carga burocrática suplementar nas actividades económicas normais e no próprio quotidiano dos cidadãos, causa graves prejuízos às populações residentes e é potencialmente gerador de conflitos nas relações entre os cidadãos e o, aparelho administrativo do poder...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a ponte Vasco da Gama e os seus acessos em construção, com a rede viária principal definida, com as zonas de protecção a estas infraestruturas bem delimitadas e enquadradas por PDM, elaborados com acompanhamento do Governo e por este. aprovados, é imperativo revogar o Decreto n.º 9/93, não se justificando nem se compreendendo a continuação da aplicação de medidas não só desnecessárias como inconvenientes e lesivas do Poder Local. Por isso, apresentamos o projecto de lei n.º 433/VII.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A construção de uma infra-estrutura estruturante, como é o caso da ponte Vasco da Gama, tem sempre um impacto que afecta necessariamente o território próximo e as populações aí residentes.
É, pois, importante que, em paralelo com a construção de uma tal infra-estrutura, sejam tomadas as medidas necessárias para atenuar os eventuais efeitos negativos desse impacto e a criação de condições conducentes a um desenvolvimento sustentado.
Neste caso, da sub-região Alcochete-Montijo, localizada no limite urbano da Área Metropolitana de Lisboa e uma zona extremamente sensível do Estuário do Tejo, tais medidas são ainda mais justificadas e incluem necessariamente investimentos em infra-estruturas que, pela sua natureza e origem, ultrapassam a capacidade financeira dos municípios.
O projecto de resolução n.º 45/VII, apresentado pelo PSD„vai ao encontro desta necessidade. Pena é que, na