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30 DE JANEIRO DE 1998 1117

ali um conjunto de condições que merece um tratamento específico. e que há que prever um, incentivo ao emprego de forma a que aquela zona não, se transforme numa periferia de cariz suburbano, obviamente que consideramos também que as autarquias têm de ser estimuladas no sentido de levarem a cabo todas, aquelas tarefas, que por via. da Constituição lhe estão atribuídas e que, são fundamentais para o desenvolvimento: da qualidade de vida naquela zona.
Por agora, ficava-me por aqui.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Não respondeu a nada!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, certamente conhece a forma como são elaborados os, planos directores municipais. A base da sua argumentação na defesa da manutenção do Decreto n.º 9/93 foi a de que era necessário compatibilizar o interesse e o todo nacional com os municípios.
A. Sr.ª Deputada certamente sabe que a aprovação dos planos directores municipais é feita por uma comissão de acompanhamento, composta por elementos dos vários ministérios e que, no final, os planos directores municipais são aprovados em Conselho de Ministros para garantir a uniformidade que a Sr.ª Deputada defendeu.
No entanto, a questão de fundo situa-se no facto de a Sr.ª Deputada considerar que as câmaras municipais são irresponsáveis, incapazes de defender os interesses das populações, de gerir o seu território e que não devem ter poderes que, aliás, a Constituição e a Lei de Competências das Autarquias lhes conferem para legislar sobre a construção de edifícios no seu território, de acordo, naturalmente, com as directivas do plano director municipal. O que a Sr.ª Deputada está a propor é que, sobreposto a isso, haja uma comissão de coordenação regional que faça o exame prévio de todos os actos da Administração neste sentido.
Por fim, quero perguntar à Sr.ª Deputada se tem consciência dos entraves que são criados às populações e ao desenvolvimento normal das actividades económicas o facto de a construção ou a reconstrução de um simples muro de vedação ser sujeito a um parecer da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Mais, o próprio Decreto-Lei n.º 794/76 refere, no seu artigo 7.º, n.º4, que «O recurso às medidas preventivas (...)» depois de referir que elas serão sempre excepcionais «(...) deve ser limitado aos casos em que, fundamentalmente, se receie que os prejuízos resultantes da possível alteração das circunstâncias locais sejam socialmente mais relevantes do que os inerentes à adopção das medidas». Ora, para este caso foram aplicadas, nem mais nem menos, todas as medidas restritivas que o Decreto-Lei n.º 794/76 prevê.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joaquim Matias; julgo que estamos a falar de uma zona que está a ser afectada, no bom e no mau sentido por uma infra-estrutura de peso. Não estamos aqui a falar de uma qualquer pontezínha que se construa neste país, estamos a falar de uma grande infra-estrutura, que merece a maior atenção de todos aqueles que de alguma forma, exercem o poder neste país e, portanto, a enorme atenção das autarquias locais envolvidas.
Mas o Governo, também não pode alhear-se dessa grande infra-estrutura, que vai beneficiar todo o País. É essa a minha perspectiva e peço ao Sr. Deputado Joaquim Matias para se lembrar - e comparar - o que era Almada antes da construção da ponte 25 de Abril e o que é hoje Almada, depois da construção da ponte 25 de Abril. Penso que nenhum dos Deputados presentes quer que as zonas de Montijo e Alcochete se transformem, dentro de algum tempo, numa grande Almada!...

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - A senhora queria era falar de Almada antes do 25. de Abril e depois do 25 de Abril.

A Oradora: - Depois Sr. Deputado, a revogação total do Decreto n.º.9/93 leva o seu raciocínio a um ponto tal que somos obrigados a questionar-nos se a sua intenção não será, de facto, a de revogar a Lei dos Solos. Se calhar, vamos atacar o problema de fundo, vamos rever a Lei dos Solos e vamos chegar à conclusão de que ela não faz sentido em Portugal, que as medidas preventivas não fazem sentido, que as medidas de controlo urbano estão perfeitamente desactualizadas e então como já há planos directores municipais fazer uma grande Lei dos Solos nova, actualizada e deixar de ter iniciativas legislativas encobertas, amedrontadas e a tentarem passar de uma forma discreta.
Por outro lado, perguntou-me se eu tenho conhecimento dos entraves criados pela morosidade dos processos na Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo Sr. Deputado é por ter conhecimento de que isso acontece que falo em optimizar a lei. Não falo em manter a lei actual, falo em optimizá-la, e disponibilizo-me desde já, Sr. Deputado, para, na sede própria, que é a respectiva Comissão, procurar consigo uma solução susceptível de fundir o meu projecto e o seu, á fim de servirmos as populações, porque é para isso que cá estamos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Goes.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Através do Decreto-Lei n.º 220/92, de 15 de Outubro, foi aprovada a localização da nova ponte sobre o Tejo.
Inevitavelmente, a definição da localização de uma infra-estrutura com tal natureza e relevância teria efeitos sensíveis, aumentando a procura: de terrenos na margem sul, na perspectiva de novas concentrações de pessoas e de actividades, gerando, potencialmente, movimentos especulativos e um previsível incremento da pressão urbanística.
Impunha-se, assim, a tomada de medidas que permitissem disciplinar e controlar a situação, evitando efeitos negativos bem visíveis por exemplo, no tipo de crescimento urbano gerado nas últimas décadas em alguns dos municípios da margem sul, na sequência da construção da