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1116 I SÉRIE-NUMERO 34

te a fim de poderem integrar uma recomendação ao Governo, que contemple a alteração do Decreto n.º 9/93 contemporizado com as medidas propostas na resolução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr.ª Deputada, antes de mais quero saudá-la e colocar-lhe duas ou três questões no sentido de se perceber e ficar suficientemente explicitado o conteúdo da intervenção política que acabou de fazer.
Começo com uma questão prévia, necessariamente muito curta, mas que, depois dos rigores regimentais colocados no início desta sessão pelo Sr. Deputado Carlos Coelho não podia deixar de referir.
É com alguma perplexidade que vemos a discussão conjunta de um projecto de lei, que tem um objecto bem definido, e uma proposta de resolução, que tem um objecto completamente diferente do projecto de lei aliás, entre estas duas iniciativas só há uma coisa em comum: o respectivo âmbito geográfico.
Bom, deixemos as questões de ordem adjectiva e formal e vamos às mais substantivas.

O. Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em relação à proposta de resolução poder-se-ia dizer, desde logo, que ela perdeu objecto; porque, de facto, ela percebeu-se em Março de 1997, numa altura em que a Sr.ª Deputada ainda era candidata a candidata, mas as vicissitudes posteriores tiraram actualidade ao sinal político desta, resolução, que tem algumas nuances curiosas, designadamente a de prever a atribuição de dotações financeiras às autarquias locais, como se tal matéria, desta forma simplista, não estivesse vedada por, força das Lei das Finanças Locais em vigor.
Sr.ª Deputada, as questões que lhe quero colocar têm a...ver com as posições do PSI) em relação à verdadeira matéria que estamos a discutir, ou seja, saber se se justifica ou não manter em vigor o Decreto n.º9/93.
Como, infelizmente, vêm sendo hábito, o PSD não explicitou se é a favor da manutenção do decreto ou se já reviu a sua posição e se admite a supressão desse diploma regulamentar.
A Sr.ª Deputada disse que o Decreto n.º 9/93 estava desajustado, que era necessário optimizar o diploma, que era necessário actualizar a lei vigente, que era necessário expurgar o diploma das normas que, entretanto, perderam actualidade.
Mas; para que fiquemos com todos os dados relevantes nesta matéria, gostaria que a Sr.ª Deputada explicasse em que sentido é necessário optimizar, actualizar e expurgar este diploma, tendo em conta que o Decreto n.º 9/93, de uma forma muito concreta, só contempla duas medidas: primeira, a de sujeitar a prévia autorização da Administração Central todos os actos de licenciamento urbanístico das câmaras municipais. Isto mantém-se em vigor ou tem de ser optimizado? E a segunda medida que é a de atribuir direito de preferência à Administração, mais uma vez através da CCRLVT, em todos os negócios jurídico-privados que incidirem sobre
terrenos ou edifícios nesta área.
O problema é este neste momento, com a ponte construída, com as estruturas de acesso suficientemente garantidas, com os PDM, entretanto ratificados e entrados em vigor, o PSD entende que estas duas medidas concretas e é destas e só destas que estamos a tratar, pois é este o objecto desta discussão parlamentar com base na iniciativa legislativa do PCP, se mantêm actuais ou é necessário optimizá-las? Mas como, Sr.ª Deputada?
Este é, pois, o esclarecimento que lhe peço.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, havendo mais um, orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem, então, a palavra Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Deputado Jorge Goes, compreendo em parte a sua, intervenção, porque percebo que ó PS esteja, de alguma forma, desesperado por ter ficado neste agendamento sem nenhuma iniciativa legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - De qualquer maneira, quero dizer-lhe que o agendamento conjunto dos dois projectos foi decidido em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, em que os senhores estavam presentes, portanto não compreendo a que título é que o senhor vem agora reivindicar.
Por outro lado, quero dizer-lhe que estamos perante um projecto de resolução e não uma proposta de resolução, como o senhor disse, porque se vamos ser correctos do ponto de vista jurídico, então falemos com rigor Sr. Deputado, percebo o vosso problema, mas nem responderei a algumas das considerações que teceu porque não são chamadas ao debate desta Câmara nem em nada o enriquecem: De qualquer maneira, quero dizer-lhe, muito claramente, que, em nosso entendimento, o Decreto n.º 9/93 visa matéria administrativa da competência do Governo e não da competência desta Assembleia.
Posso, pessoalmente, quando quiser, informá-lo dás minhas sugestões para a optimização desse diploma, não tenho qualquer problema em fazê-lo. De qualquer maneira, penso que cabe ao Governo decidir como quer optimizar o diploma, porque quando estávamos no Governo fizemo-lo tendo em vista estabelecer o regime jurídico daquela situação em concreto. Éramos então Governo e assumimos o ónus de regulamentar. aquela zona; como agora o Governo é do PS são vocês que têm de ver qual a optimização a introduzir no diploma, se acham que ele está desactualizado.
E, ao que parece, a sua proposta, que não chegou a ser incluída nesta discussão conjunta por motivos que conhece bem, vai bastante mais longe e até propõe uma alteração à Lei dos Solos, o que suscita algumas questões de interessante discussão.
Portanto, a título pessoal poderei dizer-lhe como optimizar a lei, mas é o seu Governo que tem de encontrar essa solução. E, repare, se nós consideramos que existe