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31 DE JANEIRO DE 1998 1143

muito mais dignidade, ao invés de reduzir a amplitude legislativa! Aumentámos a sua dignidade e amplitude legislativa!

Aplausos do PS.

O Sr. Artur torres Pereira (PSD): - Então, e o decreto, Sr. Secretário de Estado?...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou esgotar todas as questões que esta apreciação parlamentar suscita, mas julgo que ela faz sentido e não deixa de ser bizarro que seja o PSD a requerê-la.
Poderia perguntar-se, por que não Os Verdes a requerer esta apreciação? Posso, desde já, esclarecer, para quem o ignore, que nunca poderiam ser Os Verdes a requerê-la, porque o Regimento, aprovado nesta Assembleia pelo PSD e pelo PS, impede grupos parlamentares com menos de 10 Deputados de fazerem uso desse recurso regimental que é a apreciação parlamentar. Portanto, aproveito para deixar esta reflexão sobre a necessidade de uma mudança, num Parlamento que é suposto ser democrático.
Mas, ao falarmos deste diploma, é importante situarmos a história, porque é importante a memória estar viva para sabermos do que estamos a falar. Estamos a falar de unia das mais importantes zonas húmidas da Europa uma das dez mais importantes -, que é protegida pela Convenção Ramsar, a qual foi ratificada pelo Estado português, estamos a falar de uma zona húmida em relação à qual o PSD, 10 anos instalado no poder, propôs o estabelecimento do maior campo de tiro em Alcochete, aliás, com A posição favorável do PS e sem grande movimentação por parte de alguma opinião pública, na altura em que Os Verdes se pronunciaram, o que mais tarde se veio a alterar.
Em segundo lugar, estamos a falar de uma zona onde há, desde 1976, uma reserva natural, estamos a falar de um local que o PSD entendeu, e impôs, escolher para criar o novo atravessamento sobre o rio Tejo - ao que o Partido Socialista deu continuidade -, sem, qualquer visão global do desenvolvimento na Área Metropolitana de Lisboa, sem qualquer sustentabilidade técnica, com uma avaliação de impactes ambientais que foi uma formalidade protocolar - porque a decisão política foi tomada antes, sem qualquer suporte.
Portanto, quando cresce a contestação em torno deste projecto e o Governo se vê confrontado - ainda o Governo do PSD - com a necessidade de responder à pressão pública, à pressão das associações, .ambientalistas e, sobretudo; à pressão da União Europeia = que era suposto financiar o projecto - é que vem criar a ZPE, que, aliás, já estava prevista numa directiva de há três anos atrás que não foi transposta para o direito português. E, tal como o Governo afirma, a criação da, ZPE é feita «em gabinete», sem qualquer levantamento rigoroso sobre o que se trata.
Este é, contudo, um problema que se coloca relativamente a algo de muito concreto e, nesta matéria, os «pés-de-barro» do PSD são ás mesmos do PS, porque quando questionámos o Governo, em Março de 1997, sobre o tal plano de gestão que a ZPE criada obrigava a definir, correspondente à zona sobrarite, não coincidente com a reserva natural, e cuja coordenação do plano e responsabilidade é do ICN, a brilhante resposta que obtivemos do Governo foi muito curiosa, e rezava assim: «O plano está feito mas, no fundo, não existe - estar feito e não publicado significa não existir! -, uma vez que somos a favor do envolvimento das associações de defesa do ambiente e estamos à espera que estas se pronunciem sobre a alteração a uma das cláusulas». E .não explicitava se essa alteração dizia respeito à alínea a) do .n.º 1 do artigo 7º, que é a questão de fundo e a única que gera polémica neste momento.
Portanto, a resposta, assinada, precisamente, pelo Sr. Secretário de Estado Ricardo Magalhães, limitava-se a referir, vagamente, que aguardava a definição da resposta e o parecer, das associações de defesa do ambiente.
Ora, cabe perguntar é como é que, entretanto, há uma alteração da. legislação!? Porque se o problema se prendia com as associações de defesa do ambiente - aparentemente, esperava-se um parecer dessas associações sobre o projecto - e se elas não deram qualquer parecer, como explica que, no momento em que sai um- diploma em Novembro que elimina, de uma penada, uma interdição tão importante quanto esta, as associações venham a terreiro? Há qualquer coisa que não joga nesta história.
Gostaríamos, pois, que o Governo fosse claro, preto no branco, e esclarecesse quem é que não deu o parecer e esteve na razão da não publicação do plano - que, para dar credibilidade à lei, deveria ter sido elaborado com as várias entidades e coordenado pelo ICN - sobre a zona de protecção especial em causa.

O Sr. Presidente .(Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ismael Pimentel.

O Sr. Ismael Pimentel (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O decreto-lei que hoje é objecto de apreciação respeita, efectivamente, à criação de uma zona de protecção. Se é verdade que questionamos a criação de algumas zonas de protecção, já que as mesmas têm sido criadas sem o devido equilíbrio - esta pode, eventualmente, ser uma delas -,o que é facto é que temos de aproveitar, sempre que possível, as iniciativas que visam a protecção, ao ambiente.
Em relação a esta Zona de Protecção Especial do. Estuário do Tejo, notamos que se justifica, realmente, a necessidade de uma grande preocupação com esta zona, devido não só à fauna que aí existe como ao facto de ela estar, inclusivamente, contemplada numa directiva comunitária - a Directiva Comunitária n.º 79/409.
O que nos faz questionar o Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro, é o facto de nele se criar um regime com carácter de excepção, não entendível por nós. Não nos parece aceitável que os pedidos de licenciamento relativos aos loteamentos urbanos e industriais que deram entrada até 5 de Novembro de 1994 possam, de facto, ser contemplados e, dessa data para cá, nenhum loteamento seja autorizado!
Tal significa que está aqui criado um carácter de excepção e que não existe equidade em relação aos vários proprietários desses terrenos, ou seja, os proprietários dos terrenos que, eventualmente, não deram entrada com requerimentos nas câmaras municipais competentes - ficam penalizados.
Há, pois, aqui um carácter de excepção e uma injustiça clara.
Por outro lado, também questionamos o facto de este decreto, lei aparecer com um carácter de excepção três anos