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1148 I SÉRIE-NÚMERO 35

bem estávamos envergonhados, como compreendemos as dificuldades que sente quem aqui vem tentar lançar uma nuvem de fumo sobre uma questão concreta, através de uma torrente de palavras, que bem espremida se resume a zero.
O que é facto e politicamente relevante, Srs. Secretários de Estados, é que compreendemos a vossa natural excitação, mas a realidade iniludível, inquestionável politicamente, é a de que, em 1994, a Câmara Municipal de Alcochete tomou uma deliberação à margem da legislação então vigente.
Em Julho de 1996, na vigência deste Governo, o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território exarou um despacho remetendo para o Ministério Público, junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a declaração de nulidade da deliberação da Câmara Municipal de Alcochete que eu citei anteriormente. Em Novembro de 1997, fazendo «tábua rasa» desse despacho que propunha a obtenção da declaração de nulidade dessa deliberação da Câmara Municipal de Alcochete de 1994, surge-nos o Decreto-Lei n.º 327/97, que parece ter como objectivo uma situação específica numa legislação para o regime de excepção, como foi, ainda há bem pouco tempo, realçado pela minha companheira Lucília Ferra, que é, no mínimo, escandalosa. E esta questão é que é inquestionável politicamente.
Se o Sr. Ministro João Cravinho e este Governo queriam resolver esta situação, por que é que mudaram de opinião entre Julho de 1996 e Novembro de 1997? Como, é possível, num ano, pedir-se junto do Ministério Público a declaração de nulidade da deliberação de, uma câmara com base na não aplicação da lei vigente e, um ano depois, vir legislar de forma avulsa, tendo claramente como alvo e como objectivo uma situação específica?
É esta questão política que é incontornável, por isso, compreendemos o incómodo em que os senhores estão e que pretendam lançar aqui uma «cortina de fumo» para desviar a atenção daquilo que é essencial. E aquilo que é essencial passa-se na vigência deste Governo, nada tem a ver com decisões do Governo anterior.
A mistura que o Sr. Secretário de Estado do Ambiente referiu é, de facto, uma mistura, mas é perigosa, entre legislação e ordenamento do território, entre loteamentos urbanos e o legislador. São estas misturas equívocas que não gostaríamos de ver aparecer na Assembleia da República.
Pela nossa parte, tal como em relação a, outras matérias que ainda estão em discussão em Portugal, não seremos cúmplices dessa promiscuidade, dessa ambiguidade, entre interesses privados e o legislador e gostaríamos que nenhum dos grupos parlamentares representados nesta Assembleia da. República fosse, disso cúmplice.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, pelo que está terminado o debate do Decreto-Lei n.º 327/97. Informo que deu entrada na Mesa um projecto de resolução que pretende fazer cessar a vigência deste decreto-lei e que foi apresentada uma proposta de substituição de um dos preceitos deste mesmo diploma. Todos esses documentos baixam à comissão competente para o efeito, sendo desde logo o projecto de resolução votado, porque é prévio ao prosseguimento deste trabalho, de acordo com ó Regimento; no dia apropriado.
Antes de passarmos à apreciação do Decreto-Lei n.º 358/97, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a retoma de mandato de um Deputado.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Sr: Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:

1. Em reunião da Comissão, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia 30 de Janeiro de 1998, pelas 10 horas, foi observada a seguinte retoma de mandato de Deputado:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)
José Tomás Vasques (Círculo Eleitoral de Lisboa), em 30 de Janeiro corrente, inclusive, cessando Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
2. Foram observados os' preceitos regimentais e legais aplicáveis.
3. Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer, a retoma de mandato em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, informo que assistem à sessão plenária um grupo de 64.alunos da Escola do 1.º Ciclo n. 2, do Seixal, um grupo de 15 alunos do Externato Séneca, de Lisboa, e um grupo de 16 formandos do Curso de Técnicos de Contabilidade do Centro de Emprego de Benfica.
Aguarda-se ainda a presença de um grupo de 55 alunos
da Escola C+S Poeta Bernardo Passos, de S. Brás de Aljustrel.
De acordo com a tradição da Casa para lhes manifestarmos o nosso apreço, saudêmo-los.

Aplausos gerais, de pé.

Passamos agora à apreciação do Decreto-Lei n.º 358/97, de 17 de Dezembro, que cria, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado para as Conferências de Juventude 98 e para o Festival Mundial da Juventude 98 - Portugal [apreciação parlamentar n.º 44/VII (CDS-PP)].
Nos termos estabelecidos pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Srs. Deputados: A razão pela qual o Partido Popular solicita a apreciação deste diploma decorre de algumas contradições que, parece-nos, estão a tornar-se evidentes na política de juventude:
O Decreto-Lei n.º 358/97 vem criar um novo instituto público, o Secretariado para as Conferências de Juventude 98 e para o Festival da Juventude 98 - Portugal, visando a organização e coordenação destes eventos.
Sr. Secretário de Estado da Juventude, recordo-me de que há menos de um ano foram integrados no Instituto Português da Juventude cerca de 1000 novos funcionários, provindos daquelas figuras de ficção que eram as chamadas «casas de cultura da juventude». Foi dito a esta