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1144 I SÉRIE - NÚMÉRO 35

depois de aprovado o primeiro diploma, o que não nos parece justo. Aliás, é questionável que tal aconteça esta criação com carácter de excepção - três anos depois de ser criada uma zona de protecção especial, com características específicas para os proprietários dos terrenos.
Penso que estas questões são importantes, mas também questionamos, de alguma forma, a falta de equilíbrio que, muitas vezes, existe em relação à criação de zonas de protecção. Efectivamente, não sabemos se os pedidos de licenciamento anteriores a 1994 e os que, eventualmente, possam ter existido depois de 1994 constituem projectos salutares e até benéficos para esta zona protegida. A verdade é que, pelo mundo fora, conhecemos muitas zonas de protecção que se conseguem aproveitar e rentabilizar, respeitando todo o equilíbrio. apesar das suas características especiais.
São estas as questões que queremos colocar ao Governo. Só assim conseguiremos ter a noção exacta de como esta zona de protecção especial foi criada esta dúvida existe, aliás, também em relação a outras zonas - e perceber como é que, ao fim de três anos, se propõe, ainda por cima com retroactividade. algo que nos parece muito pouco justo e, até, questionável sob o ponto de vista jurídico.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente. (Mota Amaral): - Para uma nova intervenção, tem a palavra á Sr.ª Deputada Luísa Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assistimos, nesta Câmara, a uma intervenção do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, em nome do Governo, que, para além de não ter sido nem curta nem concisa, disse pouco esta é, aliás, mais uma característica desta nova maioria.
De facto, Sr. Secretário de Estado, ouvimos a sua intervenção com alguma atenção, mas a verdade é que se desviou do objecto do nosso debate. O que aqui está em causa é a existência de um diploma que visa ter aplicação retroactiva e contemplar um pedido de urbanização que deu entrada numa câmara municipal, e quanto a isso o Sr. Secretário de Estado nada disse.
Se este Governo entende que a zona de protecção especial está mal delimitada ou que houve erros na sua delimitação, então tenha a coragem e a frontalidade de apresentar uma proposta de alteração à zona de protecção especial.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Não é legislando de. forma avulsa, por medida, que este Governo ou este país irá a algum lado.
Além do mais Sr. Presidente, gostaria de fazer chegar à Mesa, para que fosse distribuído por todas as bancadas desta Câmara, um documento em que o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território manda «dar conhecimento ao Ministério Público, junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com vista a ser interposto o necessário recurso contencioso para declaração de nulidade da deliberação da Câmara Municipal de Alcochete, de 7 de Dezembro de 1994, requerendo-se que, previamente, seja suspensa a eficácia da referida deliberação. Comunique-se ao Sr Presidente da Câmara Municipal de Alcochete».
Gostava de saber por que razão o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território emitiu este despacho, mandando comunicar ao Ministério Público a ilegalidade de um determinado empreendimento, e agora vem colocar a sua assinatura num diploma, que visa permitir que esse empreendimento, que está a ser apreciado nos órgãos jurisdicionais, possa passar, impunemente, ao lado dos tribunais.
Também quero ver quem é que, nesta Câmara, vai ter o à-vontade de ser cúmplice de uma situação destas, que viola as regras básicas de um Estado de direito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina Moura.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O ambiente é uma questão demasiado valiosa e que nos tem merecido e merece o maior dos respeitos.
O PSD, ao requerer a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei .n.º 327/97, de 26 de Novembro, que altera a alínea. a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, que Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), fá-lo tendo como pano de fundo uma especial contestação por parte de Associações de Defesa do Ambiente, dando-lhes, assim, grande visibilidade política.
O Decreto-lei n.º 327/97 altera o Decreto-lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, unicamente na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, correspondendo apenas a uma precisão quanto à interdição de «novos loteamentos», ou seja, decidindo que se entende que só serão proibidos os loteamentos cujo requerimento de licenciamento tenha dado entrada nas câmaras municipais após 5 de Novembro de 1994, ou seja, a data que institui essa proibição.
Proeurou-se viabilizar apenas um loteamento industrial (Passil, em Alcochete), cuja área (de areões e cascalheiras ocupadas por antigo eucaliptal, já abatido) se encontra abrangida no perímetro da ZPE.
Não se trata, pois, da permissão «da violação da integridade da ZPE por todos os projectos de loteamentos urbanos e industriais que se encontrassem em análise à data da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 280/94», como se afirma no documento de apoio ao pedido de apreciação parlamentar apresentado, pelo PSD, mas tão-só viabilizar um parque industrial «não poluente», de grande e manifesto interesse regional, já que procura minimizar situações de desemprego em Alcochete e muito especialmente na povoação do Passil, situada do, lado oposto da
estrada.
A decisão de alteração do ponto que agora sé questiona, decorre de acordos entre, o Instituto da Conservação da Natureza e a DGXI/CE e de, recomendações da Comissão Interministerial para a elaboração do Plano de Gestão da ZPE do Tejo, tendo em conta o conceito, a abrangência e a perspectiva de desenvolvimento sustentável.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A recomendação pressupõe que o parque industrial em causa não afecta as espécies e os habitats protegidos pela directiva «Aves», cuja, protecção justifica a existência da ZPE. A inclusão da área a lotear