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I SÉRIE-NÚMERO 43

importância do ensino profissional. É estranho, muito estranho, que um diploma que estabelece o regime jurídico destas escolas não seja discutido, debatido e enriquecido por esta Assembleia. O pedido de apreciação parlamentar que o Partido Popular apresenta, permite que este diploma baixe à comissão, através das propostas que fizemos questão de entregar na Mesa desta Assembleia, onde todos poderemos e deveremos enriquecê-lo e melhorá-lo. Acredito que nenhum grupo parlamentar, nenhum Deputado, pretende estar dispensado desta nobre discussão. Contamos, por isso, com a vossa colaboração.

Aplausos do CD3-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente e Srs.. Deputados, a Assembleia da República analisa hoje a apreciação parlamentar n.º 47JVII, apresentado pelo CDS-PP, relativa ao Decreto-Lei n.º 4/98; que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais. Justifica-se, entretanto, uma reflexão sobre o percurso destas escolas, desde a sua criação em 1989, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26, de 21 de Janeiro, revogado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 70, de Outubro, de 1993.
A sua criação ocorreu numa .conjuntura particular e resultou, quase exclusivamente, de orientações políticas temporalmente datadas. No primeiro ano, foram criadas 50 escolas e hoje ultrapassou-se, largamente, a centena, para além da existência de dezenas de pólos de. extensão de alguns destes estabelecimentos de ensino profissional. Um conjunto muito diverso de. entidades participaram e participam como promotoras na criação destas escolas desde câmaras municipais, a associações empresarias e sindicais, a entidades privadas. No entanto, a territorialização deste subsistema não foi, nem é, uniforme ao longo do País. As assimetrias são evidentes, particularmente no que se refere à marcada tendência de litoralização; concretamente, a faixa litoral entre Braga e Setúbal concentra 63% do total dos estudantes. Não obstante este facto, no ano lectivo de 95/96, este subsistema era já frequentado por cerca de 30.000 alunos. Convirá recordar que as escolas profissionais têm a vindo a conviver lado a lado, primeiramente com os cursos técnico-profissionais,-e posteriormente com os cursos tecnológicos, a partir da generalização da reforma no ensino secundário. No entanto, desta convivência não resultou, até ao momento, a redução da sua procura por parte dos alunos que terminaram a escolaridade obrigatória. Apesar de partilharem alguns itens comuns com os cursos tecnológicos, actualmente em vigor, os cursos profissionais distinguem-se, do ponto. de vista formativo, não só por acentuarem o peso das componentes técnica, tecnológica e prática do currículo, mas também por oferecerem uma maior diversidade de áreas de formação.
No relatório de avaliação das escolas profissionais,. efectuado em cumprimento do despacho n.º 2 do Ministério da Educação de 8 de Janeiro de 1996, e concluído em Abril do mesmo ano, afirma-se que «o ensino profissional carece de ser repensado» e, diz-se ainda, «sendo embora certo que grande parte das graves dificuldades das escolas profissionais são mais problemas de tesouraria do que problemas de financiamento, é ainda verdade que o apoio comunitário, .tal como hoje o conhecemos, tem por horizonte 1999 e, portanto, começa a ser urgente redefinir o enquadramento financeiro das escolas profissionais».
No que ao enquadramento institucional diz respeito, o relatório chama a atenção para a situação «paradoxal» vivida por estas escolas, «são organizações (...) habilitadas com ampla autonomia» e «na prática combinam alguma discricionaridade nos procedimentos de gestão do pessoal com uma forte dependência (...)» do Estado. No que se refere à preferência da opção por este subsistema, pode afirmar-se que 'a sua diversidade çonstitui um vector da sua própria sustentação. A procura tem-se mantido superior à oferta. Das razões que levam os alunos afazer esta escolha, há uma leitura heterogénea, ou seja, não só se, concretiza como opção para os jovens que pretendem uma orientação predominante para.uma via de formação terminal e qualificante mas também para aqueles que querem prosseguir estudos.
Quanto aos resultados obtidos ao longo destes quase dez, anos, a avaliação efectiva afirma «que o ensino profissional não garante emprego (...)» explicitando que «nisto não se distingue de nenhum outro subsistema, se ressalvarmos o particularíssimo caso da licenciatura em Medicina (...)».
Neste relatório, de avaliação são feitas algumas recomendações ao Ministério da Educação que nos parecem justas e fundamentais e que passam pela renovação da aposta no ensino profissional, pela consolidação das escolas profissionais como instituições educativas e pela alteração dó modelo de financiamento que, a manter-se, tornar-se-ia impeditivo do desenvolvimento do subsistema.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É verdade!

A Oradora: - A publicação do Decreto-Lei em Janeiro último, que suscitou esta apreciação parlamentar, parece resultar deste processo de avaliação. E aqui é indispensável referir a não .assumpção, por, parte do Governo, durante o espaço/tempo que_,mediou o terminus da avaliação - Abril de 1996 - e o Decreto-Lei agora em análise, de qualquer medida, apesar, da urgência com que foram sugeridas. É, de facto, muita tempo - dois anos - agravado ainda com algumas suspeições do Governo sobre o ensino profissional, para além de,declarações, ambíguas relativas ao encerramento de algumas escolas e uma cumulativa indefinição sobre o que se pretendia fa-, zer na área do ensino profissional. Não obstante,.e apesar, do seu tardio aparecimento, o Decreto-Lei que pretende estabelecer agora o regime de criação, organização e funcionamento destas escolas, 'n.ão é suficientemente clarificador do que, nesta matéria,.q Governo pretende e não é isento, mesmo, de algumas preocupações. No entanto, são visíveis alguns. objectivos moralizadores,. que poderão pôr fim a algumas situações menos claras, quer na área do financiamento, quer na área do,estatutó profissional dos docentes e outros técnicos, e mesmo no esclarecimento da .relação entre as escolas e,as respectivas entidades proprietárias. O diploma reafirma que estas escolas profissionais são, preferencialmente, estabelecimentos de ensino privado e que o Estado pode, também, criar escolas deste subsistema, obviamente de carácter-público. São estabelecidos requisitos para a criação e funcionamento das escolas, que dependerão, em termos científicos e pedagógicos, da tutela do Ministério da Educação. E, no que se refere ao financiamento, prevê-se a possibilidade ,de comparticipação pública para o subsistema privado, através de contratos-programa, em condições que se encon-
tram especificadas. _