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7 DE MARÇO DE 1998 1545

Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Maios Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Mana de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP).

Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português PCP:
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado Bernardino.
José Torrão Soares.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Si. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, como sabem, a nossa ordem de trabalhos de hoje é preenchida com perguntas ao Governo. O procedimento da sessão rege-se pelo artigo 241 º do Regimento e vamos procurar cumpri-lo à risca, a fim de realizarmos as tarefas que temos para esta manhã no tempo absolutamente imprescindível.
Para formular a primeira pergunta, sobre regulamentação da Lei-Quadro do Financiamento do. Ensino Superior Público, que será respondida pelo Sr Secretário de Estado do Ensino Superior, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, seja bem-vindo, esta manhã, à Assembleia da República para conversarmos sobre o problema da regulamentação da Lei-Quadro do Financiamento do Ensino Superior Público
Não é a primeira vez que esta matéria e aqui abordada e que V. Ex.ª é chamado à Assembleia para prestar informações sobre os atrasos do Governo na regulamentação desta lei.
Começo por recordar-lhe o que já uma vez dissemos aqui. Sabemos que há adversários naturais do estabelecimento de propinas no ensino superior, tal como, aliás, noutros graus de ensino, e que é obrigação do Governo, que nesta matéria sempre se perfilou ao lado dos que defendiam que há justiça no co-financiamento por parte dos estudantes e das suas famílias, regulamentar completamente a Lei-Quadro do Financiamento do Ensino Superior Público, que o Governo alardeou sempre como uma lei do financiamento de forma integral e não apenas como a «lei das propinas», sob pena de dar razão a quem tem sustentado que a motivação do Governo não era, de facto, o financiamento mas, tão-só, a questão das propinas.
E o que é que vemos. Sr Secretário de Estado? Vemos que o acesso aos serviços de saúde, previsto no artigo 23 º, não está regulamentado: vemos que o acesso a outros apoios educamos, como informação, reprografia, etc.. previsto no artigo 25.º. não está regulamentado; vê-