O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1546 I SÉRIE - NÚMERO 46
mos que a instalação do Fundo de Apoio ao Estudante, previsto no artigo 31.º, e para o qual, aliás, estava previsto um prazo de 90 dias após a data de entrada em vigor da lei, o qual terminou em Dezembro do ano passado, não está regulamentado; vemos que o conceito específico de estudante elegível, para os trabalhadores-estudantes, não está regulamentado; vemos que a celebração de contratos de desenvolvimento bem como de contratos-programa com os estabelecimentos de ensino cooperativo, particular e de direito concordatário, cujo prazo também caducou em Dezembro do ano passado, não está regulamentada; vemos que a extensão gradual aos estudantes do ensino particular e cooperativo do disposto em matérias de ,acção social escolar e empréstimos, para o que havia um prazo de 90 dias, também não está regulamentado; vemos que o mecenato educativo, que assegurará incentivos, fiscais aos agentes económicos que comparticipam no financiamento de instituições do ensino superior, previsto no artigo 35.º, não está regulamentado.
Perante tudo isto, Sr. Secretário de Estado, importa reconhecer que as únicas matérias que o Governo se apressou a regular foram as que tinham a ver com a captação de receita, ou seja, com o problema das propinas, dando razão a quem criticava apenas essa motivação na iniciativa legislativa do Governo, porque tudo o resto, que caracterizava o discurso mais abrangente do Governo, está por regulamentar, como já tivemos ocasião de dizer a propósito da ratificação, desencadeada pelo PCP, de um decreto-lei que regulava o pagamento das propinas.
O Governo não só está a infringir aquilo a que ele próprio se obrigou perante o Parlamento e o País como está em situação de incumprimento da lei que ele próprio propôs e esta Assembleia aprovou.
Era a isto que gostaria que o Sr. Secretário de Estado respondesse perante o Parlamento.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Jorge Silva): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carlos Coelho, em primeiro lugar, lembrou - e muito bem - que é obrigação do Governo fazer a regulamentação da lei. Gostaria de acrescentar que, além de ser uma obrigação, é do interesse e do empenho do Governo.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não parece!

O Orador: - Sr. Deputado, retirar um conjunto de medidas de uma lei estruturante, de uma lei-quadro, para dizer que não estão regulamentadas, quando algumas das que referiu até já o estão,...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Quais, Sr. Secretário de Estado?!

O Orador: - Vou dizer-lhe. Mas a melhor maneira de o fazer não é retirar algumas medidas da lei do financiamento e referi-las aqui. A maneira mais justa, do meu ponto de vista, e até mais honesta, é percorrermos integralmente a lei da Assembleia da República dizendo, ponto por ponto, o que está e o que não está regulamentado.
O artigo 4.º, que prevê a regulamentação do conceito de estudante economicamente carenciado, está regulamentado; o artigo 6.º, relativo ao orçamento de funcionamento, calculado segundo uma formula baseada no orçamento padrão, está regulamentado.
No que toca ao artigo 8.º, relativo aos contratos de desenvolvimento e contratos-programa; já foram aprovados, em Conselho de Ministros, decretos-lei que regulamentam estes contratos para o ensino superior público e estão também regulamentados, nesses decretos-lei, os contratos-programa que se referem ao ensino particular e cooperativo.
Quanto ao artigo 10.º, sobre as receitas próprias, que deveriam ser reguladas por decreto-lei, o Sr. Deputado não poderá esquecer-se de que produzimos, entretanto, um decreto-lei sobre Flexibilização da gestão que regulamentou expressamente esta matéria.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não referi esse!

O Orador: - O artigo 12.º, sobre avaliação e a realização obrigatória de auditorias especializadas às instituições de ensino superior, auditorias independentes do Governo e a realizar de dois em dois anos, está regulamentado.
Todo o artigo 16.º, relativo ao reforço da acção social escolar, está regulamentado nos seus múltiplos pontos; o Estado melhorou e estendeu a acção social escolar, definiu o conceito de estudante carenciado, deu complementos de bolsa a estudantes carenciados, deu apoios específicos a estudantes deslocados e os auxílios de emergência estão regulamentados.
Em relação ao artigo 22.º, sobre acesso a alimentação e alojamento, como V. Ex.ª sabe, houve expressamente este ano um aumento de 24,6 % no orçamento de funcionamento da acção social escolar para reforço destas matérias.
No que toca aos acessos aos serviços de saúde, um dos pontos expressamente referidos pelo Sr. Deputado quanto aos protocolos celebrados ou a celebrar entre instituições de ensino superior e as estruturas de saúde, recordo-lhe que a autonomia das instituições determina que são elas que estabelecem os protocolos com as instituições e as estruturas de saúde, e algumas universidades já o fizeram.
Quanto ao artigo 25.º, sobre acesso a outros apoios educativos, nomeadamente a serviços de informação, de reprografia e apoio bibliográfico, também referido por si, já existe e tem a ver com o apoio dado pelo Estado às associações de estudantes através da Secretaria de Estado da Juventude e do próprio Ministério da Educação.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, esgotou-se o tempo de que dispunha. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Certamente, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, quando tornar a dispor de tempo para responder, continuarei este «rosário».

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para formular um pedido de esclarecimentos adicional, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho, dispondo para o efeito de dois minutos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, fiquei boquiaberto cora o início da sua resposta. O Sr. Secretário de Estado, aliás, numa insinuação muito deselegante e que não lhe fica bem, disse que seria mais honesto - evidentemente, acusando-me de alguma desonestidade - referir aquilo que o