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27 DE MARÇO DE 1998 1813

O Orador: - O Sr. Presidente da Assembleia da República, como é sabido, levantou, desde logo, no seu despacho de admissibilidade da proposta de lei, um conjunto de dúvidas que devem ser analisadas e que nos parecem pertinentes, particularmente em relação ao modo como está formulada a questão da organização judiciária regional.
No entanto, cremos que é possível clarificar, na especialidade, esta questão, de modo a não haver alçapões que, em vez de apressar, podem prejudicar o próprio procedimento legislativo.
Trata-se, no fundamental, de clarificar e de procurar boas soluções no mesmo espírito de consenso que foi alcançado na Região Autónoma dos Açores.
Há outros problemas políticos muito delicados e aos quais somos particularmente sensíveis, como seja, por exemplo, a questão da resolução das situações de eventual crise política na Região Autónoma dos Açores, aspecto este que deve ser analisado em profundidade.
Por outro lado, julgamos que foi pena não se ter aproveitado este contexto e não ter sido possível - e isso foi reconhecido por todas as partes - resolver a questão do sistema eleitoral da Região Autónoma dos Açores. Recordo aqui a situação, que está presente no espírito de muitos dos Srs. Deputados, em que, por exemplo, um Deputado do Corvo corresponde a 153 eleitores enquanto que um de São Miguel corresponde a 5200 eleitores.
De resto, os que se preocupam com a alteração do sistema eleitoral nacional fora de tempo, mesmo sem rectificar o recenseamento eleitoral, bom seria que tivessem mais pressa de enfrentar esta questão do sistema eleitoral dos Açores e também da Madeira, até porque nos parece que quer um quer outro são gritantemente inconstitucionais, como tem sido dito por alguns dos nossos melhores constitucionalistas.
Permitam-me, ainda, que sublinhe um outro aspecto: creio que não corresponde ao interesse das populações do Açores nem da unidade nacional que o desempenho dos serviços periféricos, dos serviços da Administração Central que continuam dependentes dessa mesma Administração Central, sob superintendência do Ministro da República, tenham um desempenho de tão má qualidade como a que se tem verificado.
Este é um aspecto que deveria merecer atenção e que deveria ser urgentemente rectificado. Não se trata apenas dos interesses das populações; trata-se também da necessidade de, nesta matéria, não criar uma situação em que parece que tudo o que é nacional tem de estar errado e tem de funcionar mal.
Nós sabemos que não é assim, que não deve ser assim e para além de colocarmos este problema, que é importante para as populações, dizemos que é um problema importante para a unidade nacional.
Pela nossa parte, dizemos aos colegas dos restantes grupos parlamentares e à população dos Açores que contem connosco para dotar a Região Autónoma dos Açores de um estatuto democrático digno das aspirações autonómicas das populações dos Açores, de acordo com o objectivo de mais democracia e de mais solidariedade nacional.

Aplausos do PCP e do Deputado Mota Amaral, do PSD.

O Sr. Presidente (João Amara]): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Permitam-me, em primeiro lugar, saudar a Delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, composta pelo seu Presidente e por representantes de todos os grupos parlamentares.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nossa ordem de trabalhos tem por vezes coincidências que cumpre sublinhar e que, de algum modo, facilitam as intervenções e clarificam posições.
Poder-se-ia, hoje e aqui, a propósito da discussão do projecto de lei n.º 163/VII, que versa a segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, fazer um percurso acerca da autonomia dos Açores, vincando as dificuldades desse percurso, sublinhando as vantagens para o todo nacional e para as regiões autónomas, desfiando os mal-entendidos, enumerando as sucessivas etapas de aprofundamento democrático e escalpelizando erros, poucos, ou equívocos, alguns.
Era possível, enfim, fazer uma resenha de mais de 20 anos de construção de uma autonomia real, forte, merecida, ponderada. justa, equilibrada, vantajosa.
Outros certamente a farão, com a mesma ou maior legitimidade, certamente com maior proximidade, reforçando opiniões expressas, de resto, na sua generalidade, unânimes, quer na recente revisão constitucional quer em múltiplas outras ocasiões.
Para nós, CDS-PP, basta-nos hoje, aqui, partilhar e sublinhar o sucesso das autonomias regionais, em particular a dos Açores, por ser essa a matéria hoje em discussão.
Sucesso assinalável; autonomias respeitadas e aplaudidas; processo claro, firme e progressivo, processo em tudo diferente, substancialmente diferente, em relação ao, salvaguardadas as óbvias distâncias, processo de regionalização.
O que de enriquecedor para o todo nacional, o que de unanimidade conseguiu, o que de desenvolvimento construiu, o que de liberdade promoveu o processo das autonomias é de todos conhecido e reconhecido. O que se adivinha e o que se teme com a regionalização foi hoje, e aqui está a coincidência da ordem de trabalhos, relembrado quando da reapreciação do Decreto n.º 190/VII (Lei da Criação das Regiões Administrativas).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores tornou-se obrigatória após as alterações constitucionais, nomeadamente de 1997, adequando, em muitos aspectos, consequentemente, este estatuto à Constituição da República Portuguesa.
Mas não se trata só de alterações formais, bem pelo contrário. Existiu, como todos sabemos, um claro reforço da autonomia na recente revisão constitucional. Dois ou três exemplos significativos são, sem dúvida alguma, as matérias referentes às finanças regionais, ao referendo e ao processo de construção da União Europeia.
O CDS-PP deu a essas alterações o seu apoio explícito e associou-se, sinceramente. a esse subir de patamar neste processo complexo e dinâmico.
Porém, interessa, em nome da coerência, reafirmar dúvidas e alguma preocupação em relação a uma ou a outra solução encontrada.
Sabe-se que com tais alterações, as que nos levantam ou nos suscitaram em tempos algumas dúvidas, se pretendeu fechar o espaço para cíclicos conflitos jurídico-constitucionais. Espera-se e acredita-se que a sabedoria dos intervenientes saiba minorar os novos problemas que o formato ora encontrado possa conter.