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181O I SÉRIE - NÚMERO 53

seu funcionamento orgânico. Por outro lado, a permanente novidade e a premência dos desafios europeus, que atingem também os Açores, não podem ser ignorados nesta segunda revisão do seu Estatuto.
A Assembleia da República deve estar aberta às solicitações açoreanas, numa atitude de plena disponibilidade democrática, sem abdicar, naturalmente, do seu critério soberano no tocante à lógica do regime autonómico, que é de descentralização político-administrativa e de responsabilização regional, e não se compadece com as tentativas de abdicar do poder regional para abdicar das responsabilidades: o poder que é conferido pelo povo, em eleições, tem de ser assumido e exercido.
Por outro lado, a Assembleia da República também tem de atender ao equilíbrio global da própria organização do Estado.
Tão significativos como as alterações propostas nesta segunda revisão do estatuto são os preceitos mantidos pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores como intocados. Na verdade, o Parlamento nacional só pode pronunciar-se sobre os preceitos abertos à revisão, mas, nos trabalhos preliminares do processo legislativo que agora culmina, o parlamento regional reflectiu de novo e em profundidade sobre a totalidade do estatuto.
Por minha parte, lamento que não se tenha alcançado ainda o necessário consenso para a modificação do sistema eleitoral regional, reduzindo o número de Deputados, um em cada ilha, o que permitiria melhorar a regra da proporcionalidade, dando mais garantias à governabilidade da região autónoma. Na opção feita, porém, por participar da soberania do próprio Estado, a assembleia legislativa regional é soberana.
Quanto à manutenção dos círculos de não-residentes, coberta pela mesma força soberana, a opção do parlamento açoreano recebe o meu entusiástico apoio. Quando a Constituição passou a reconhecer já um grau superior na cidadania dos portugueses emigrantes, admitindo-os à eleição do Presidente da República, impõe-se manter a reivindicação açoreana para a participação dos não-residentes nas eleições para a assembleia legislativa regional.
Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas e Srs. Deputados: A autonomia dos Açores está sendo um factor decisivo de consolidação do regime democrático, do desenvolvimento económico-social, da coesão nacional.
Ao fim de mais de duas décadas, durante as quais brilhou fortemente a sua eficácia e plena democraticidade, a autonomia dos Açores tornou-se uma peça-chave da moderna organização política do nosso país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia da República, em nome da soberania do povo português, ainda há poucos meses confirmou e ampliou a autonomia insular, fazendo fé nela
para realizar os interesses específicos dos Açores e o próprio interesse nacional.
Ao aprovar agora a segunda revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, numa votação que se deseja expressiva e de preferência unânime, a Assembleia da República - o Chefe do Estado promulgará a lei e o Governo, através do Primeiro-Ministro, lhe aporá a referenda -, os órgãos de soberania do Estado, actuando em uníssono, desafiam o povo açoreano a prosseguir, em liberdade, a sua caminhada de autonomia e de desenvolvimento e comprometem-se a garantir-lhe os instrumentos indispensáveis para, no meio do
Atlântico, que é por excelência o mar português, nessas nossas ilhas tão belas, ser e afirmar Portugal.
Às açoreanas e aos açoreanos, cordialmente por isso desejo: boa sorte!

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de principiar por dirigir uma saudação muito especial à delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores aqui presente, presidida pelo seu Presidente, Dr. Dionísio de Sousa, e composta por Deputados representantes de todos os grupos parlamentares da assembleia legislativa regional, e, desde já, felicitá-los pelo trabalho que acabam de nos propor, de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Este mandato que exerço, de Deputado eleito como cabeça de lista do Partido Socialista pelo círculo eleitoral dos Açores, é, a vários títulos, um mandato ímpar.
Um mandato ímpar, desde logo, pela nova fase inaugurada na vida do País com a vitória da nova maioria, com a acentuada subida eleitoral do PS nos Açores e a consequente nova fase nas relações entre a Região e a República, caracterizada pela passagem da autonomia reivindicativa para a autonomia cooperativa, e depois consagrada pela vitória de Carlos César nas legislativas regionais; um mandato ímpar pelas substanciais alterações introduzidas no quadro constitucional com a recente lei de revisão constitucional aprovado em Setembro de 1997; um mandato ímpar também por causa da aprovação, em Dezembro, da Lei de Finanças das Regiões Autónomas; mandato ímpar, agora, por causa da discussão desta iniciativa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores que nos traz a proposta de uma segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Desta forma se aperfeiçoa, neste mandato, todo o sistema autonómico açoriano no contexto da República Portuguesa. Creio que todos os Deputados estão orgulhosos desta faceta do seu mandato.
Se me permitem, gostaria de, muito brevemente, enquadrar historicamente esta segunda revisão dos estatutos. Aliás, o Sr. Deputado Mota Amara] já teve ocasião de esboçar este enquadramento.
Tudo principiou pela aprovação dos estatutos provisórios, pelo VI Governo provisório, presidido pelo Almirante Pinheiro de Azevedo - Decreto-Lei n.º 318-13, de 30 de Abril de 1976, depois modificado pelo Decreto-Lei n.º 427-D, de 1 de Junho de 1976 -, para dar cumprimento aos dispositivos da Constituição, entretanto concluída a 2 de Abril daquele ano.
Nestes dispositivos fundamentais se alicerçou a génese da autonomia política-administrativa dos Açores, uma das maiores novidades institucionais do Portugal democrático. Por ter participado na Constituinte, por ter feito parte do Governo presidido por Pinheiro de Azevedo e por ser insular, de tudo isto participei de perto.
A Assembleia Regional dos Açores foi a primeira a dar seguimento ao que se continha no artigo 228.º da Consti-