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1812 I I SÉRIE - NÚMERO 53

implementação da referida lei - essa novidade maior do ordenamento autonómico financeiro.
Segundo o Dr. António Carlos Santos, será necessário um protocolo no âmbito fiscal e na coordenação financeira entre a administração regional e o Governo da República, cujos objectivos parecem pacíficos, mas pergunto se não deveria esperar pela aprovação do decreto legislativo regional sobre a adaptação da fiscalidade e por um melhor entendimento das consequências da adopção do euro pelo Estado português na Região Autónoma dos Açores.
A relação entre o euro e a fiscalidade será uma variável importante na política económica europeia, portuguesa e insular. A adaptação da fiscalidade nacional às especificidades açorianas também deverá ter este novo dado em conta. Por isso, pergunto se não será de esperar pela legislação regional nesta matéria, antes do estabelecimento do protocolo fiscal entre a República e a região.
Maior autonomia financeira, mas também maior autonomia política, resulta desta segunda revisão, como se depreende de uma leitura atenta dos artigos 32.º, 32.º-A e 7.º-A, em que se propõe uma diferente sistematização das competências da Assembleia Legislativa Regional segundo o critério da diferenciação entre competências política, legislativa, fiscalizadora e regulamentadora.
Entre as novas disposições propostas avultam as respeitantes à participação da região no processo de construção europeia, no seguimento de propostas conjuntas apresentados por mim e pelo Sr. Deputado Mota Amaral na Comissão Eventual da Revisão Constitucional.
Gostaria de acentuar a importância fundamental da proposta apresentada no novo articulado, com o artigo 48.ºA, que admite a auto-dissolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores no caso da aprovação de moções de censura ou de rejeição de moção de confiança e depois de se esgotarem iodas as possibilidades de formação de novo governo regional no quadro parlamentar existente.
Há nesta redacção uma síntese elaborada a partir das propostas cruzadas feitas na Comissão Eventual da Revisão Constitucional, quer por mim próprio, quer pelo Sr. Deputado Mota Amaral, e que só não vingaram por meros circunstancialismos de ocasião - nunca esteve em causa a constitucionalidade dessas propostas. O facto desta nova redacção ter merecido a unanimidade dos deputados regionais merece aqui um realce especial.
Trata-se, com efeito, de uma norma inovadora que foi sensível à discussão que esta matéria suscitou nesta Assembleia, como já referi. Saliente-se ainda o facto de na formulação proposta ser necessário, para se chegar a necessidade de novas eleições, muito mais do que uma simples crise política, pois consagra-se a necessidade de tentar a resolução da mesma dentro do quadro parlamentar existente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, faço questão de ainda referir a tranquila redacção do artigo 65.º dos estatutos, que trata das competências do Ministro da República e em que, a par das modificações exigidas pela recente revisão constitucional, se mantém, por decisão dos deputados regionais, a competência do Ministro da República para abrir, em representação do Presidente da República, a primeira sessão de cada legislatura e dirigir mensagens à Assembleia Legislativa Regional, o que, como se sabe, não acontece na Região Autónoma da Madeira.
Esta foi uma grande lição que os Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores deram a todos os profetas da desgraça que pretenderam diabolizar a última revisão constitucional por causa do título sobre as regiões autónomas.
Esta proposta de estatutos vem acentuar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a normalidade absoluta nas relações entre a República e a Região Autónoma dos Açores.

Aplausos do PS e do Deputado do PSD Mota Amaral.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me, em primeiro lugar, saudar a delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores aqui presente e, através dela, toda a população dos Açores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador. - Estamos perante uma proposta importante. O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores é, desde logo, particularmente relevante e a sua importância no quadro da autonomia regional deve ser sublinhada.
Esta é uma alteração bastante vasta: num total de 106 artigos, são alterados 53, introduzem-se 27 novos artigos e eliminam-se 17. E, independentemente, deste factor quantitativo, temos de referir que o próprio conteúdo dessas alterações é particularmente importante.
Neste contexto, gostaria de sublinhar - e é particularmente grato fazê-lo em representação do Grupo Parlamentar do PCP - o esforço real de consenso que foi feito na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, envolvendo todas as forças políticas, no sentido de alcançar as melhores soluções. E permitam-me sublinhar a contribuição que foi dada pela representação parlamentar do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autonomia regional fundamenta-se em características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas, como estabelece a nossa Constituição.
Ao mesmo tempo, acreditamos, e acreditamos profundamente, que autonomia pode e deve significar mais democracia, mais desenvolvimento, mais solidariedade nacional, bem como mais unidade nacional.
Criticámos, como é sabido, alguns aspectos concretos da última revisão constitucional, em matéria do estatuto das regiões autónomas. Não o fizemos, ao contrário do que, por vezes, foi dito. em nome do centralismo mas, sim, em nome da autonomia, sem equívocos nem armadilhas, como, por exemplo. o de exigir que as leis gerais da República, para o serem, se tenham de declarar como tal, mesmo quando esse aspecto é evidente. O que procurámos foi mais clareza e mais transparência e não menos autonomia ou mais centralismo.
No entanto e passada a revisão constitucional, o momento em que estamos é, acima de tudo, o de relevar o consenso e a unanimidade obtidas nesta matéria na Assembleia Legislativa Regional dos Açores e, agora, trabalhar em conjunto com a Assembleia Legislativa Regional e com todos os partidos na Assembleia da República, no sentido de, com base na proposta de lei apresentada, alcançar as melhores soluções.
Pela nossa parte, contem connosco para trabalhar intensamente com o objectivo de estabelecer um Estatuto Político-Administrativo mais democrático para a Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!