O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18O8 I SÉRIE - NÚMERO 53

termos do respectivo aviso de abertura de entre as pessoas habilitadas com curso superior e especialização profissional adequada ao exercício das respectivas funções, preferencialmente de entre os membros da função pública.
2 - A regulamentação do concurso referido no número anterior é aprovada por despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que podemos passar ao processo de votação seguinte...

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente. o que fizemos foi aprovar uma proposta de alteração ao decreto-lei e, em nossa opinião, agora temos de proceder a uma votação final global.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, relativo ao Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro - Aprova o Regulamento Consular [apreciação parlamentar n.º 46/VII(PSD)], com a alteração entretanto aprovada.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao Decreto-Lei n.º 19O/VII. que acabámos de reapreciar, vamos proceder à votação de propostas, todas elas apresentadas pelo PS e pelo PCP - como sabem a aprovação tem de ser por maioria absoluta.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de expurgo do n.º 3 do artigo 1.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de expurgo do artigo 11.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há consenso, vamos votar, em conjunto, a proposta de aditamento ao artigo 4.º. no proémio, da expressão « e da Guarda» e de uma nova alínea com o seguinte teor: «d) Distrito da Guarda: Meda e Vila Nova de Foz Côa» e a proposta de eliminação, na alínea a) do artigo 6.º, das menções aos municípios de Meda e Vila Nova de Foz Côa.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PSD Mendes Bota.

O Sr. Presidente: - Para efeitos de registo, os Srs. Deputados Álvaro Amaro, Soares Gomes, Carlos Luís, Vítor Moura e Carlos Santos declararam que apresentarão declarações de voto por escrito.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do Decreto n.º 19O/VII, com as alterações entretanto aprovadas.
Em meu entender, por se tratar de uma lei orgânica, a aprovação terá de ser por maioria absoluta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PSD Mendes Bota, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção dos Deputados do PSD António Vairinhos e Cabrita Neto.

O Sr. Presidente: - Para efeitos de registo, o Sr. Deputado António Saleiro declarou que apresentará uma declaração de voto por escrito.
Srs. Deputados, vamos apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 163/VII - Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (ALRA).
Aproveito para anunciar que se encontra presente na tribuna uma ilustre delegação (ia Assembleia Legislativa Regional dos Açores chefiada pelo seu presidente. São muito bem-vindos a esta Casa.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas e Srs. Deputados: No preciso dia em que completa 11 anos a primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, feita pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, debate a Assembleia da República a proposta de lei da segunda revisão do mesmo importante diploma. Eis uma curiosa coincidência, que bem merece ser assinalada!
Num tempo tão vertiginoso, em que domina uma verdadeira fúria jurígena e os diplomas se atropelam uns aos outros em alterações constantes, o Estatuto dos Açores dá provas de uma serena estabilidade. Estabilidade que é afinal a das próprias instituições autonómicas democráticas açorianas, instituídas pela Lei Fundamental de 1976 e radicadas nos ideais de liberdade e de justiça da Revolução do 25 de Abril.
A existência de um Estatuto, elaborado segundo um processo legislativo peculiar, dotado de um valor jurídico superior às outras leis e situado, na respectiva hierarquia, logo a seguir à Constituição, é uma das primeiras prerrogativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Para cada uma das regiões autónomas, o Estatuto é a sua pequena Constituição. Nele se contêm as normas sobre a organização do poder regional autónomo, determinadas pela autoridade soberana da Assembleia da República.
Mas às regiões autónomas cabe, em exclusivo, através das respectivas assembleias legislativas - e aproveito para saudar a delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores que hoje assiste aos nossos trabalhos, presidida pelo seu presidente e composta pelos presidentes dos grupos parlamentares -, o poder de iniciativa em matéria estatutária. A praxe constitucional confirmou a amplitude de tal poder, ao assentar que a Assembleia da República, em processo de revisão, só pode pronunciar-se sobre as