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27 DE MARÇO DE 1998 18O7

Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica registado.
Srs. Deputados. igualmente em votação final global, vamos votar as propostas de alteração, aprovadas na especialidade, em sede de Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, relativas aos artigos 21.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 3O de Dezembro - Aprova o Regulamento Consular [apreciação parlamentar n.º 46/VII (PSD)]...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o PSD apresentou um requerimento de avocação na especialidade relativamente a esse processo.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, temos de votá-lo em primeiro lugar.
É o seguinte: «Ao abrigo do disposto no artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação na especialidade dos artigos 21.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 381/97, apreciado na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação no âmbito da apreciação parlamentar n.º 46/VII.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar este requerimento de avocação...

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para fazer uma pergunta à Mesa.
Na comissão, o artigo 6.º foi alterado por unanimidade, pelo que queria saber se no requerimento que acabou de ler está incluída a votação desta alteração.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Aliás, se essa alteração ao artigo 6.º foi aprovada por unanimidade, não há lugar a avocação.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Então, isso significa que a alteração já consta do texto final da comissão?

O Sr. Presidente: - Exactamente.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, que já foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Posto isto, vamos proceder à votação na especialidade dos artigos 21.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 381197 e só depois passaremos à votação final global que comecei por anunciar.

Começamos por votar o artigo 21.º...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de saber se está a pôr à votação o texto do artigo 21.º que vem da comissão ou se é a proposta de alteração contida no requerimento de avocação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou a pôr à votação a proposta de alteração ao artigo 21.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 381197, a qual consta do requerimento de avocação que acabámos de votar.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, Com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

Composição da comissão de acção social e cultural

A comissão de acção social e cultural é presidida pelo chefe do posto consular respectivo e dela fazem parte:

a) .........................................
b) Dois elementos da comunidade portuguesa, inscritos no posto consular e residentes na área de jurisdição deste, designados pelo Conselho das Comunidades Portuguesas, designadamente pelas suas secções locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 21.º na redacção da comissão...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o que estamos a fazer é um processo de ratificação. Portanto, se não foi aprovada a proposta de alteração, não podemos votar as normas do decreto-lei...

O Sr. Presidente: - Mas há propostas de alteração...

O Sr. João Amaral (PCP): - Creio que é como digo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta de alteração ao n.ºs 1 e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 381197.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS:

É a seguinte:

Artigo 77.º

Nomeação

1 - O recrutamento para o corpo de assessores consulares é feito por concurso público, que se processará nos